Respostas

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de janeiro de 2012, 14h14min

    LUCIH, BOA TARDE.

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por intermédio de advogado e ajuizada no forum da cidade onde você reside. Estando casada, será necessário concordância do seu marido através de declaração com firma reconhecida.

    Esta declaração de concordância é juridicamente conhecida como MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (marital ou uxória), afinal, a modificação do sobrenome fez parte da constituição do casamento e poderá fazer parte da descontituição do mesmo casamento, caso ocorra o divórcio.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    Ruth Segunda, 12 de março de 2012, 14h44min

    Tenho sobrenome de solteira, após divorciar-me casei-me de novo, agora preciso retirar o meu sobrenome de casada, por favor me indiquem o que fazer??, me aposentei e o meu FGTS, está disponível em meu nome de solteira. Grata.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de março de 2012, 15h45min

    RUTH, BOA TARDE.

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por intermédio de advogado e ajuizada no forum da cidade onde você reside, será possível EXCLUIR o sobrenome que você INCLUIU com o casamento e não o EXCLUIU com o divórcio.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    Lameida Segunda, 12 de março de 2012, 15h57min

    Herbert, estive olhando suas respostas e concordo com todas. No entanto, não entendi o fundamento quando você nos escreve: "Estando casada, será necessário concordância do seu marido através de declaração com firma reconhecida".
    Nos explique por gentileza?

    Abraços!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 12 de março de 2012, 16h33min

    LALMEIDA, BOA TARDE.

    Esta DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE é juridicamente denominada de MANIFESTAÇÃO DE VONTADE MARITAL OU UXORIA, sendo a mesma necessária para esta finalidade. Lembrando que modificação do sobrenome DECORREU DA VONTADE DE AMBOS na ocasião do registro de casamento , e não pode ser diferente agora, se ainda continam casados (no exemplo da Lucih).

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    Lameida Segunda, 12 de março de 2012, 17h39min

    Herbert, muita obrigada por sua gentileza em responder tão prontamente.
    É que me soou estranho ter a exigência da outorga uxória para tanto. Já que é uma ocasião que envolve somente a vontade da pessoa, a princípio imaginei sei um direito personalíssimo. Lógico que para a inclusão seria necessária a vontade de ambos, para a exclusão imaginei que não.
    Mas, já entendi o motivo pela vossa explicação. No entanto, deixo aqui minha crítica de uma pobre mortal operadora do direito: é uma burocracia desnecessária, já que se não houver concordância do cônjuge, uma medida judicial resolveria o problema.

    Abraços e reitero meu agradecimento, sua participação é de extremo enriquecimento para o fórum!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de março de 2012, 5h56min

    LALMEIDA, BOM DIA.

    Uma forma mais simples de entender esta situação é só lembrar que para um casal alterar o REGIME DE BENS de seu casamento, deverá haver expressa DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA obtida na forma de MANIFESTAÇÃO DE VONTADE uxoria (de esposa) ou marital (de esposo).

    O mesmo se aplica para ALTERAÇÃO DE SOBRENOME deste casal (durante o casamento), embora neste caso o efeito da modificação ocorrerá para somente um dos cônjuges. Mas é disposição legal e normalmente não ha maiores problemas em obter a referida concordância.

    Atenciosamente
    Herbert c. Turbuk
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    Lameida Terça, 13 de março de 2012, 7h06min

    Herbert, bom dia!
    Mais uma vez, muita obrigada por sua gentileza.
    Eu entendi sim, o meu comentário foi só uma crítica contrária a tal disposição.

    Abraços e obrigada novamente!

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    Ruth Domingo, 25 de março de 2012, 19h02min

    Dr. Herbert, muito grata estou, desculpe-me , são tantas coisas que não havia lido sua resposta, até porque por ignorância minha não sabia como lidar com o site ainda, não havia parado para ler com calma onde, procurar as respostas. mais uma vez., muito agradecida por tudo . Ruth.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de março de 2012, 18h55min

    RUTH, BOA NOITE.

    Sempre as ordens. Outra dúvida sobre este assunto é só posta aqui.

    HERBERT

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    Amarildes Segunda, 09 de julho de 2012, 13h33min

    Herbert, gostaria de retirar o meu sobrenome de casada mas continuando casada. Vi nas ruas respostas acima que você fala que é possível através de uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Com relação a essa DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DO CÔNJUGE é juridicamente denominada de MANIFESTAÇÃO DE VONTADE MARITAL OU UXORIA, também necessária, gostaria que você me enviasse, se possivel por e-mail, um modelo dessa declaração para que eu possa dar início a esse processo. Gostaria de saber ainda se é possível conseguir esse processo através da denfesoria pública. Desde já agradeço e espero pelo retorno.

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Segunda, 09 de julho de 2012, 14h25min

    AMARILDES

    Respondendo pelo meu pai, basta o cônjuge do requerente assinar a petição inicial juntamente com o advogado do requerente (ou melhor ainda, ambos os cônjuges assinam a petição inicial juntamente com o advogado). Defensoria presta atendimento a quem tem renda mensal de até 3 salários mínimos.

    ERICH
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    tami3354 Sábado, 20 de setembro de 2014, 1h24min

    Herbert, bom dia
    também quero retirar o meu sobrenome de casada pois não estou vendo outra opção vou explicar
    fiz a minha inscrição no site do fies com o nome de solteira pois na época realmente eu ainda era, porem agora que casei e fiz a alteração na receita federal com o nome de casada o FNDE não esta aceitando a alteração pois ja abri varias demandas e nada e para mim não perder novamente o prazo do financiamento terei que fazer isso,para não perder a oportunidade de estudar
    li acima que você fala que é possível através de uma AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. se possível gostaria que o senhor me envia-se por e-mail, um modelo dessa declaração para que eu possa dar início a esse processo.é demorado o processo ?no particular é muito caro?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 20 de setembro de 2014, 6h17min

    TAMI

    É um processo judicial formal com atuação de Advogado, Promotor e Juiz. Ou seja, não é um simples requerimento. Mas sim uma ação judicial que envolverá documentos, provas, parecer e sentença. Portanto, consulte um advogado pessoalmente. A tabela da OAB arbitra em 3 salários mínimos o valor dos honorários advocatícios.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lia Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h26min

    Dr. Hebert,

    Quando a esposa acrescenta o sobrenome do marido e o marido também acrescenta o sobrenome da esposa e após período de 5 meses não acostumaram e apenas por este motivo os dois decidiram voltar a ter o nome de solteiro eles entram apenas com uma ação? A justiça costuma retificar a supressão do nome apenas pelo motivo do casal não ter acostumado com o nome? Neste caso não será necessária a declaração, correto?

    (obs: não há intenção em separar)
    Obrigada

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h44min Editado

    LIA

    Podem os cônjuges restabelecerem os nomes de solteiro sem maiores justificativas. Basta a menifestação de vontade de ambos na ação judicial.

    HERBERT C. TURBUK
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    Line Domingo, 14 de dezembro de 2014, 18h15min

    Consegui tirar meu sobrenome de casada sem me divorciar.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 14 de dezembro de 2014, 18h29min

    LINE

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível restabelecer o nome de solteira sem se divorciar.

    HERBERT C. TURBUK
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    Mayarinha Silva

    Mayarinha Silva Quinta, 18 de dezembro de 2014, 17h09min

    Olá Dr Hebert Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida.

    Me divorciei faz 1 ano, na hora da realização do divorcio eu decidir manter o nome de casada, só que agora eu estou querendo voltar a ter meu nome de solteira, como posso fazer isso? é muito demorado? é caro?

    Desde já agradeço., Obrigada!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 18 de dezembro de 2014, 18h41min

    MAYARINHA

    Somente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível excluir o sobrenome do ex-marido. Verifique com um advogado cível o valor e o prazo.

    HERBERT C. TURBUK
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