Queria um esclarecimento à seguinte questao:

Em 02/01/2009 fui nomeado para cargo em comissao na Prefeitura Municipal de Corinto, sem ser efetivo.

Em 2011 fui aprovado em Concurso Publico nessa Prefeitura, tomando posse em 28/12/2011, continuando em cargo de comissão.

Com a mudança de vinculo, passei a ser efetivo (concursado), tenho direito a receber as Férias e terço de fárias referentes aos anos de 2009, 2010 e 2011, os quais ainda nao recebi?

Em outras palavras, tenho direito a rescisao (férias) pois passei a ser efetivo?

Se nao tenho direito de receber agora, quando terei esse direito, ja que desde a minha nomeaçao em 02/01/2009 nao recebi as ferias.

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 04 de janeiro de 2012, 13h38min

    Sendo assim, o cargo público em comissão tem direito a férias, 1/3 de férias e décimo terceiro! Não tem direito ao FGTS, que é um direito previsto na CLT!

    O servidor público detentor de cargo comissionado é aquele designado pela autoridade superior, de sua livre escolha, para o desempenho de sua confiança no âmbito da Administração Pública.
    A diferença entre o ocupante de cargo efetivo e o de comissão, é que aquele somente pode ter acesso ao serviço público mediante a realização de concurso público, mas dispõe de todos os direitos sociais ( art. 39, § 3º da CF), assim como, todos os deveres e responsabilidades inerentes ao servidor público.
    No caso dos servidores estaduais, o Estatuto dispõe no seu art. 139 que “após 10 (dez) anos de serviço público, o funcionário fará jus a uma licença de seis meses, com percepção da retribuição do cargo efetivo, mais as vantagens do cargo em comissão, função gratificada ou encargo assemelhado que estiver exercendo”.
    A Lei contempla o funcionário público em geral, de modo que, aquele exercente, exclusivamente, de cargo comissionado, adimplindo o requisito temporal estabelecido, terá direito à referida licença especial.
    O mesmo princípio aplica-se ao direito de férias para cada ano de serviço prestado.
    Na hipótese do detentor exclusivo de cargo comissionado não usufruir do direito de licença especial, nem gozar períodos de férias, deverá ser indenizado, mediante pecúnia, pela incorporação ao seu patrimônio funcional desses direitos não exercidos.
    Isso porque, o funcionário nessa condição passou a dispor de “direito subjetivo” ao preencher os requisitos essenciais previstos pela referida Lei, para inseri-lo assim, materialmente no seu patrimônio, apenas não o exerceu.

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    ccorinto Quarta, 04 de janeiro de 2012, 13h52min

    Obrigado Adriana,

    Mas no caso especifico citado acima, em que passei a ser efetivo continuando no mesmo cargo em comissao, seria necessário uma rescisao, pela mudança de vinculo (passei a ser efetivo)? ou nao?

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    C

    ccorinto Quarta, 04 de janeiro de 2012, 15h09min

    Em outras palavras, posso tomar posse como Agente governamental, sem ser exonerado do Cargo em comissão que ocupo desde 02/01/2009?

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    ccorinto Quarta, 11 de janeiro de 2012, 9h55min

    alguem pode sanar minhas duvidas???

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 11 de janeiro de 2012, 12h48min

    O que tras o estatuto sobre isso???

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