Exoneração Fiador e cláusula de renúncia do art 835 e outros
Nos contratos de aluguel normalmente há uma cláusula onde o fiador renuncia o artigo 835 e outros.
Exemplo de contrato de locação:
"Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 827, 828, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836 do Código Civil Brasileiro."
Artigo 835 código civil:
"Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."
Se eu for fiador de uma pessoa num contrato de locação que tenha cláusulas de renuncia de vários artigos do código civil e no final do contrato, quando começa a vigorar por tempo indeterminado, não queira mais ser fiador , acho que fica impossível eu abandonar o contrato se renunciar todos estes artigos. É isso mesmo ?
Este tipo de cláusula pode ser considerada abusiva poderia deixar de ser fiador no final do contrato por via judicial se não houver acordo amigável?
O ideal era não ter estas cláusulas, mas praticamente todas as imobiliárias impõem estas cláusulas de renuncia e se não aceitar não alugam o imóvel.