Tenho uma dúvida com relação ao inventário de meu pai, ele faleceu no ano passado entrei com o inventário e fui nomeada inventatiante. Entretanto, meu pai herdou esse imvovél juntamente com mais 4 irmãos, herança da minha avó, foi feito o inventário dela com o formal de partilha referente ao quinhão de cada filho. Porém o imovél ainda continua no nome dela, pois os mesmos não registrarão o formal de partilha. Agora estão precionando a mim e as minhas 3 irmãs para vender o bem. Gostaria de saber o seguinte: Posso pedir que sejá expedido Alvará para a venda do imovél sem ainda estar concluido o inventário do meu pai? E sem a expedição do formal de partilha? Quais os documentos exigidos de todos os herderiros para que se efetue essa venda? A parte que cabe ao quinhão de meu pai 100% divido em 4 partes. A outra dúvida, meu pai contraiu 2º casamento sem deixar filhos dessa relação, e caou-se pelo REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. A viuva dele teima em dizer que tem direito a meação. No imovél mora a ex mulher do meu pai e uma Tia. Nesse caso como proceder se conseguirmos o alvará para vender o imovél?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 06 de janeiro de 2012, 15h43min

    Imóbvel só poderá ser vendido após concluído o inventário e registrado o formal de partilha no RI competente, e ainda, se todos os comunheiros de comum acordo, fora disso se faz necessário demandar com ação de desconstituição de condomínio.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    ?

    S.Beatriz Sábado, 07 de janeiro de 2012, 2h23min

    Grata Dr. Antônio.

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