Trabalhei em uma empresa como promotor de vendas no segmento de argamassas durante 01 ano e 02 meses. Pedi demissão da empresa em Agosto para entrar em outra. Conversando com um amigo que faz o curso de Direito, ele me falou que eu tenho direito a receber o valor sobre insalubridade durante o tempo que trabalhei. Gostaria de saber se essa informação procede. Obrigado !

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 10 de janeiro de 2012, 2h58min

    Seu amigo indicou a causa que lhe concedia direito ao adicional?
    O trabalho de promotor se dava em ambiente insalubre? Quais eram seus instrumentos de trabalho? Além de que seria necessário indicar qual o nível de insalubridade.

    O adicional de insalubridade tem de ter relação direta com o desemprenho da profissão. O fato de eventualmente dispôr de algum material não concede o adicional.

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    DIGAO. Terça, 10 de janeiro de 2012, 12h06min

    concordo com o colega

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    JAFONSOA Terça, 17 de janeiro de 2012, 23h22min

    Gostaria de saber se tenho direito a pleitear periculosidade 30%, visto que na descrição de cargo tenho q substituir o operador que recebe em varias circunstancias tais como ferias, reunião administrativa, ausencia temporaria ou parcial, rendição para almoço, janta e lanche noturno, folga, compensação etc....

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    JAFONSOA Terça, 17 de janeiro de 2012, 23h34min

    Tenho uma duvida quanto ao cargo que exerço. A difernça de salario de um colega na mesama função e superior a R$ 500 reais, posso pedir a equiparação mesmo estando trabalhando ou tenho que pleitear na justiça caso tenha direito....

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 17 de janeiro de 2012, 23h45min

    JAFONSOA
    Não entendi se a pessoa a quem vc substitiu recebe periculosidade em reunião administrativa, ausencia temporaria ou parcial, rendição para almoço, janta e lanche noturno, folga, compensação etc....

    Em relação a isonomia salarial, ela só será devida se o tempo de contrato com a empresa (seu e do colega) tiver menos de 2 anos, e exercem o mesmo cargo/função, e com a mesma perfeição técnica.
    A diferença salrial pode ser devida a outros fatores, ele pode estar embuido de alguma tarefa ou responsabilidade à mais.

    Caso se configure condição para equiparação dos salários vc terá de 1º comunicar-se com seu RH, após a recusa deste é que vc deve procurar um advogado para entrar com a ação trabalhista.

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    JAFONSOA Quarta, 18 de janeiro de 2012, 0h06min

    Qto a periculosidade de 30% salario base, o mesmo e operador especializado e meu cargo operador, porem na minha descrição de cargo consta que tenho e de fato faço a substituição do mesmo no processo em todas as eventualidades acima assumindo a responsabilidade..... tenho chances ???

    Qto a diferença salarial, temos a mesma função de operador sendo que meu colega ganha R$ 500,00 a mais em seu salario base.... o que vc acha ? existe uma comissão paritaria na empresa tenho chances ???

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 18 de janeiro de 2012, 0h24min

    Recomendo que busque seu Sindicato, se o juridico encontrar alguma ilegalidade poderá representá-lo numa ação trabalhista.

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    Igor Mendes Segunda, 04 de junho de 2012, 0h48min

    Trabalhava dentro de uma loja.
    Sempre respirando literalmente cimento e argamassa.

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