Partilha entre filhos e cônjuge que era casado com comunhão universal de bens
Um casal casado com comunhão universal de bens, possui 2 filhos maiores de idade e independentes financeiramente. Morre um dos cônjuges. O cônjuge vivo, possui aposentadoria cujo rendimento é superior aos dos filhos. O patrimônio do casal é valioso (vários imóveis). É verdade que o cônjuge vivo terá direito a 75% do patrimônio? (50% como meeiro e 25% como herdeiro?). E se ele quiser favorecer fortemente um dos filhos? não é injusto? Isso é lei e não cabe discussão?