Prezados Senhores, Bom dia, tenho 46 anos e moro com minha mãe que está com 88 anos de idade, ela recebe uma pensão do Ministério do Exército desde junho de 2008, quando meu pai faleceu em maio do mesmo ano, meu pai era ex combatente pela lei da praia. Como dependemos somente desse dinheiro e minha mãe estando já com 88 anos, gostaria de saber de vcs. o que terei de fazer quando ela se for, espero que demore, mas como "infelizmente" essa é a vida. Temos que estar preparados. Eu sou a única filha e gostaria de saber se tenho direito a esta pensão em algum momento, e o que terei que fazer. Agradeço desde já a atenção dispensada a minha pessoa.

Respostas

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    daquitari Suspenso Terça, 10 de janeiro de 2012, 16h34min

    Rita Marcone

    Temos bons advogados que vão te responder isso ok! Drª Ellen, Drº Gilson, só não acredite que o Antonio Gomes, que tenta se passar por advogado lhe diga qq coisa sobre essa situação, pq além de não entender de nada, ele nem escrever ele sabe. Já Já ele põe a cara dele por aqui. espera só um pouco e pessoas capacitadas vão te orientar, há tem tb o ISS e o JCO do mesmo naipe.

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    Ivan Marinho

    Ivan Marinho Quarta, 17 de dezembro de 2014, 11h01min

    Filha, bem como a viúva, ambas tem direito a receber proventos do militar falecido, só ir ao órgão de pagamento do Exército e solicitar administrativamente o benefício, pelo q sei. 3 anos depois de feita a pergunta, quem perguntou, nem lembra mais.... rs....
    Quanto a aplicação da lei da praia, ai já são outros 500, justamente estamos pedindo, mas vem sendo negado o direito, num completo desrespeito ao direito adquirido por ter servido na zona de guerra conforme a citada lei (Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967).
    Fiz loguin via face, na conta q tava, q é do meu pai, quem respondeu foi Ricardo Marinho (ricbrsp).

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    A

    ASHBELL REDUA 182106/RJ Quinta, 18 de dezembro de 2014, 20h10min

    Caríssima.
    Em se tratando de pensão de ex-combatente, com o óbito de sua genitora, cessa a pensão militar especial de ex-combatente, isto é, você não terá direito a pensão. A pensão é regido pela data do óbito, e neste caso a Lei 8059/90, não recepcional o direito para pensão de filhos e filhas, com excessão aos inválidos.
    Att
    Dr. Ashbell Réduia - OABRJ 182106 MG149334

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    Israel Prado Grimm

    Israel Prado Grimm Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 23h13min

    Tem direito sim, meu Avô era Sargento do exercito, ele morreu e a pensão passou para a minha avó, quando ela morreu a pensão passou para a minha tia mais velha, e ela tem direito de receber ate a sua morte.

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    D

    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 0h05min

    Agradecida a todos pelos comentários e atenção dispensados à minha pessoa.

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