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    MoKA Quinta, 12 de janeiro de 2012, 17h45min

    Para o INSS o APOSENTADO POR INVALIDEZ tem que vegetar, não pode cursar faculdade, não pode fazer cursos, não pode dirigir, não pode ter seu veiculo própio, não pode nada, aconselho que o segurado procure a APS/INSS e solicite uma hora com a ASSISTENTE SOCIAL na agencia onde foi aposentado.

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    InteressadoEmDireito Quinta, 12 de janeiro de 2012, 19h13min

    Olá Moka!

    Aposentado por invalidez, pode ter carteira para deficiente e comprar carros com isenção...

    A unica coisa que sei até o momento.


    abraços

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    marilia ribeiro Sexta, 13 de janeiro de 2012, 9h55min

    eu não entendi , quer dizer que se eu quiser comprar uma ksa propria eu não posso , nem cursar uma faculdade ?
    ou mesmo ter conta em banco, financiar um veiculo ?

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    InteressadoEmDireito Sexta, 13 de janeiro de 2012, 10h46min

    Olá Eleuza....

    Pode sim ter alguns beneficios.
    A unica coisa que vc não pode fazer é trabalhar....porque se lhe denunciam, vc acaba perdendo a aposentadoria.

    abraços

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    RUI GUIMARAES DA SIL Sexta, 13 de janeiro de 2012, 11h06min

    Sou aposentado pora invalidez,por ter feito 3 cirurgias no coração e 2 na bacia.enxerte e protese de femur ( troca) aposentei pois não tinha mais condições fisicas para viajar por dias atraz de um volante de automovel.Sou representante comercial, e viajava todo o mes para 3 estados.Estou com 65 anos. Quais saõ meus direitos o que posso pleitar, já que minha aposentadoria e de 2 salarios minimos ,passando o maior sufoco, Obrigado

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    carlos a b c Sábado, 14 de janeiro de 2012, 18h37min

    Você só não pode trabalhar com sua carteira assinada, o resto pode.

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    marilia ribeiro Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 14h10min

    gostaria de saber se por eu já estar aposentada por invalidez poderia pagar retroativo o inss para ver se consigo aumentar o valor que recebo mensal, e se existir um meio como seria e quanto pra tras eu teria que pagar pois o que recebo mal dá para meus medicamentos , seria possivel conseguir aumentar esse valor ?

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    marilia ribeiro Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 16h56min

    seria possivel aumentar o valor que recebo mensal da minha aposentadoria ?

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    Gilberto52 Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 18h29min

    Eleuza,

    Caso tua aposentadoria seja posterior a 1999 é possível.
    Verifique na carta de concessão de aposentadoria, quantos salários são elencados.
    Caso tenham sido utilizados 100%, o cálculo da RMI está errada e cabe um pedido de revisão que irá aumentar o valor da aposentadoria.
    Caso a aposentadoria tenha sido precedida por auxilio-doença, também se aplica o que foi dito acima.
    Pela lei o valor deve ser feito utilizando-se 80% dos salários, a partir de julho/94, com exclusão de 20% (menores valores, o que aumenta a renda).
    De 1999 até 2009 o INSS fez os cálculos de forma errada e milhares de pessoas já se beneficiaram em ações reviisionais. Nestas ações o INSS nem contesta, já apresenta proposta de acordo. Não aceite menos de 95%.

    Gilberto
    Advocacia Previdenciária

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    ap0sentad0 Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 13h44min

    Sou aposentado por invalidez, obviamente não exerço nenhuma atividade remunerada, uma que não posso mesmo e outra que é extremamente proibido por lei, porem tem várias pessoas que se arriscam. A questão maior é que se o INSS provar que vc estava exercendo alguma atividade contrária aquela que deu motivo para sua aposentadoria, ficará difícil provar que ainda merece receber. Agora quanto a dirigir, a única coisa que o INSS poderá fazer é reter sua CNH e te encaminhar para o Detran de sua cidade para novos exames, se comprovado que vc pode dirigir o INSS não pode fazer nada. Falo por experiencia própria, pois em uma de minhas perícias, minha CNH ficou retida.
    Resumindo >> vc poderá fazer quase tudo, desde que seja dentro daquilo pelo qual se aposentou, se for contrário disso, problema e dor de cabeça futuro!!

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    kkkkkk342 Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 23h42min

    Sou novo nesta area , pois sou mais um á procura de resposta para esclarecer minhas duvidas ! por isso agradeço antecipado se puder me ajudar !!!!!
    Minha duvida é sou funcionario publico á + de 10 anos ( concursado como servente de pedreiro ) Estou afastado á + de 3,5 anos e foi contatado pelos medicos que eu não tenho aptidão fisica para exercer a função( não estou apto para o trabalho) sou obrigado mudar de serviço? após a reciclagem que INSS obriga a fazer ? Tenho direito a aposentadoria por invalidez ?
    Obs: Tenho uma doença no osso más quando fiz o exame admicional eu estava apto para a função( a doença no osso foi agravado por um acidente de trabalho)

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    Esperanca Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 8h58min

    Gostaria de saber o que devo fazer, pois sou soldado da Policia Militar do Parana ha 15 anos, e com o decorrer desses anos passei a sofrer da coluna, tenho hernea de disco, e fui submetido a uma cirurgia, porem ouve apenas diminuicao da dar, fiquei com problemas na postura e dores (meu corpo e inclinado pra frente e quando eu fico de pe por alguns minutos o meu corpo inclina para a esquerda. Quando eu fiz o concurso publico nao tinha problema algum de saude. O medico que me atende pelo SAS ha quase dois anos me deu um laudo onde consta incapacidade de forma definitiva para o servico, e devido a isso fui encaminhado para uma pericia medica na junta medica com medicos oficiais da Policia Militar e esses me disseram que eu posso exercer atividades burocraticas, mesmo eu informando sobre as dores que sinto e como eu fico quando faco atividades como ficar de pe e sentado por muito tempo.
    Gostaria de saber o que devo fazer, se eu tenho algum direito a recorrer e onde devo procurar meu direitos?

    Desde ja agradeco

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    InteressadoEmDireito Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 19h25min

    Olá Esperança!

    Entao no meu caso como sou segurado da previdencia, eu pude recorrer na Justiça Federal.

    Agora vc como é policia militar tem que ver junto ao seu sindicato de classe ou procurar um orgão do governo chamado Centro de Referencia do Trabalhador eles tbem pode lhe informar.

    Uma coisa bem interessante é que ele deveriam abrir um CAT, chamado de comunicação de acidente do trabalho e porque o abriram?

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    lyugi Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 8h55min

    a aposentadoria por invalidez não é um direito adquirido? então pq temos que passar por pericia ? por favor se alguem poder me ajudar eu agradeço

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    gerasampa Quarta, 22 de fevereiro de 2012, 13h02min

    Prezados Senhores,
    Sou funcionário público estadual, aposentado em 10/02/2003, com a proporcionalidade de 80%, com os seguintes tempos de serviço à época:

    EMP I: (CLT) - 01/07/1969 a 03/03/1971 - 1a - 8m - 3d
    EMP II: (CLT) - 28/02/1972 a 14/04/1991 - 19a - 1m 17d
    EMP III: (ESTATUTÁRIO) - 15/04/1991 a 10/02/2003 - 11a - 11m - 04d
    EMP IV: (CLT) - 02/03/1998 a 28/01/2003 4 a - 10 m - 27 d - período concomitante com o período do Estado;

    EMP V: (CLT) - 01/09/2003 a 31/08/2008

    Depois da aposentadoria, continuei trabalhando na iniciativa privada, até agosto/2008, ocasião em que sofri um infarto, ficando afastado até 08/09/2009, quando fui aposentado por invalidez.

    PERGUNTO:
    1)- No meu caso, posso recorrer judicialmente pela desaposentadoria, visando anexar o tempo trabalhado após a aposentadoria, para receber a mesma, em sua integralidade?
    2)- Quais documentos seriam necessários?
    3)- Que providências seriam necessárias para propositura da ação?

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    hal Sábado, 17 de março de 2012, 2h46min

    ola boa noite , me chamo carlos primeiro queria pedir desculpas porque talvez esteja fugindo um pouco do foco , nas tambem estou aponsetado por invalidez a 6 meses tenho 45 anos e gostaria de saber se gozo de algum beneficio por isso tipo?
    - Isenção nos Impostos como IPTU, IPVA e IPI ?
    - Algum benefício (desconto) nas mensalidades e compra de materiais escolares para filhos menores de idade ?
    - Algum benefício nas áreas jurídicas, como agilidade nos Processos ? e não enfrentar filas quilométricas ?

    transporte publico etc

    aproveitei para responder uma discussão que vi aqui
    se alguem puder me dar um retorno manda um email para [email protected]

    obrigado

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    InteressadoEmDireito Sábado, 17 de março de 2012, 10h13min

    Olá Hal!

    Caro colega estou na mesma situaçaõ que vc e tentando descobrir os direitos dos deficientes.

    Até o momento consegui identificar:
    -Carteira de motorista para deficiente fisico
    -Compra de carros zeros com isenção de IPI e ICMS, tem algumas regras, mas já saiu o meu.
    -Isençaõ de IPVA desse carro.
    -Isenção de IPTU to tentando.
    -Isenção de Imposto de Renda to tentando.
    -Isenção de tarifa de onibus, trem e metros to tentando.
    -Emprestimos direnciados tbem, somente alguns bancos descobri, to tentando.

    Sobre os processos já ouvi falar, iremos tentar isso com o marido de uma amiga minha.

    Eu tenho todas as leis de deficientes fisicos caso queira eu lhe enviou e vamos trocar figurinhas sobre o tem aqui no forum mesmo, pois muitos desconhecem esses direitos.

    abraços fraternos

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    MoKA Sábado, 17 de março de 2012, 17h33min

    hal, depende também da doença que motivou a concessão de sua aposentadoria.

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    Gil Dantas Quarta, 24 de abril de 2013, 6h57min

    Sim, vc pode solicitar uma revisao do seu beneficio no inss

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