O problema é o seguinte: Precisamos vender com urgência um apartamento, único bem, sendo minha mãe e eu as únicas herdeiras, pois temos uma dívida condominial.

O corretor está tendo dificuldades para achar comprador pelo fato do inventario ainda não estar pronto (está correndo desde 2008 na justiça gratuita). Mas ele nos disse que podemos fazer um documento em cartório no qual nós duas podemos, cada uma, abrir mão de sua parte em favor do comprador.

  1. Isso é verdade?
  2. Esse documento é legal e seguro?
  3. Quanto tempo demora para ser feito?
  4. Seu custo é muito alto?
  5. Um banco que financie imóveis (tipo Caixa Ecônomica) aceita esse documento?

Agradeço qualquer ajuda que possam nos dar, estamos meio desesperadas e ansiosas para vender o imóvel antes que o tomem de nós.

Obrigada.

Respostas

10

  • 0
    A

    Alexandre - MS Domingo, 15 de janeiro de 2012, 20h58min

    1 -

    sim, é possivel a cessão dos direitos hereditarios sobre o imovel considerado singularmente. porem, necessário que todos os herdeiros façam parte do negocio. isso porque, até a partilha, tooda a herança é considerada bem imóvel INDIVISíVEL. assim, não se pode vender este ou aquele bem, primeiro porque o herdeiro não é dono até que seja feita a partilha e segundo porque antes da partilha não se pode dizer que este ou aquele bem especificamente pertence/pertencerá a este ou àquele herdeiro.

    2 -

    a cessão dos direitos hereditários sobre bem da herança considerado singularmente é perfeitamente válida.

    veja sobre o assunto:

    3 -

    o negocio depende de escritura publica. não há demora.

    4 -

    não. mas há taxas cobradas pelo Cartório Extrajudicial. procure um para se informar melhor.


    5 - olha,

    os procedimentos bancários são outra estoria. mas veja que uma vez juntado ao inventario esta escritura publica de cessão de direitos hereditarios, ao final do inventario, o juiz adjudicará ao comprador (chamado aqui de cessionario) o referido imóvel. o inventario ainda é fundamental para a efetiva transferencia para o nome do comprador.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 15 de janeiro de 2012, 21h17min

    No rio de janeiro cessão só com autorização judicial, no caso de um único bem da herança o magistrado irá indeferir o pedido. Pode é deve ddeistir do trâmite judcial e realizar inventário eextrajudcial em no máximo 60 dias, se todos os herdeiros de comum acordo, todos maiores e capazes, e sem testamento.

  • 0
    A

    Aleta Segunda, 16 de janeiro de 2012, 0h15min

    Muito obrigada pelas respostas, Alexandre e Antonio Gomes.

    Vivo no RJ, Antonio, pode me ajudar mais um pouquinho?
    Vc disse então que o juiz irá indeferir a autorização, quer dizer que ele vai negar, é isso?
    O que devo fazer para conseguir esse inventario extrajudicial? Tenho que pedir autorização para um juiz? Os custos são mto altos?
    Obrigada.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 16 de janeiro de 2012, 0h45min

    Sim, vai indeferir se o inventário é exclusivamente de um único bem, o tal imóvel.

    Extrajudicial, basta desistir dp peito em face da nova lei e resolver imediatamente na via administrativa, desde que cumprido os pressuostos, tais como: a) advogado assistente;
    b) ausência testamento; c) ausência litigio; d) ausência de menores; e) ausência de incapazes. Não depende de autorização, apenas deisitir dopelito em trâmite na forma da lei. Os custos equivalente ao do judiciário ou menor.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857
    [email protected]

  • 1
    A

    Ana Moura Sexta, 30 de março de 2012, 21h24min

    Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder? Quais riscos poderei correr?

    Imóvel será vendido e eu preciso saber o que fazer.....

    Por favor, mandem resposta. É URGENTE!!!! A advogada está exigindo a procuração pública e disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando.

  • 0
    M

    Marlene Dias Sexta, 30 de março de 2012, 21h32min

    Para se obter a aposentadoria proporcional, a mulher deve comprovar no mínimo 15 anos de contribuição? O pedido pode ser feito somente aos 60 anos? Se eu tiver 16 anos de contribuição e 50 anos de idade , posso parar de contribuir e fazer a solicitação aos 60?
    Me corrijam por favor, se eu estiver errada. Obrigada.

  • 0
    M

    Marlene Dias Sexta, 30 de março de 2012, 21h34min

    Posso solicitar aposentadoria proporcional aos 60 anos, e ficar por 10anos sem contribuir, se ja tenho 16 anos de contribuição?

  • 0
    A

    Ana Moura Sexta, 30 de março de 2012, 21h52min

    Pergunta: É necessária a intermediação de um corretor para a venda de um imóvel? E de um advogado?

  • 0
    A

    Ana Moura Sábado, 31 de março de 2012, 19h25min

    Pergunta. Eu pretendo vender o imóvel sem corretor, mas para isso preciso ter argumentos para não levar a advogada junto e a corretora dela.
    O que eu quero saber é: Basta a inventariante ir sozinha com o comprador no cartório, sem necessidade de advogado ou corretor. Aí como eu devo proceder? A Inventariante tem que reconhecer a firma e apresentar o Alvará na hora de registrar a venda?
    Porque se a advogada se recusar a me acompanhar eu vou ter que fazer sozinha e não quero errar....

  • 0
    C

    Charles Dias Quinta, 17 de janeiro de 2013, 0h55min

    Drs Advogados,

    Tenho uma situação similar a da Aleta, temos um imóvel fruto de herança onde 10 irmãos são herdeiros.
    Um neto quer comprar. Podemos fazer um contrato de gaveta de cada um dos filhos especificando as cláusulas com datas de pagamento valores e dizendo que concordamos após quitação a passar o imóvel para o mesmo e só após o mesmo quitar o valor combinado fazemos a procuração para transferir diretamente a ele o imóvel?

    No mundo de hoje temos que nos precaver, desta forma é correto?

    Aguardo resposta!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.