DIREITO DA FILHA SOLTEIRA À PENSÂO DO IPERJ.
Prezados,
Minha mãe era pensionista do IPERJ ( Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro ). Meu pai havia sido professor no antigo Estado do Rio ( antes da fusão).
Sempre soube que no caso do falecimento de minha mãe eu teria direito à pensão por ser sua filha e ser solteira.
Ocorre que ela faleceu em 2007. Quando me dirigi ao IPERJ fui informada que não tinha mais direito à pensão por causa de uma Lei da época em que o Garotinho foi o Governador.
Gostaria de saber o seguinte:
1) A orientação que recebi no IPERJ está correta?
2) Se ainda tenho direito a esta pensão, até quando posso recorrer?
3) Como devo proceder? Devo recorrer no próprio IPERJ? Ou tenho que entrar com uma ação?
Att,
Carnation.