Prezados,

Minha mãe era pensionista do IPERJ ( Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro ). Meu pai havia sido professor no antigo Estado do Rio ( antes da fusão).

Sempre  soube que no caso do falecimento de minha mãe eu teria direito à pensão por ser sua filha e ser solteira.

Ocorre que ela faleceu em 2007. Quando me dirigi ao IPERJ fui informada que não tinha mais direito à pensão por causa de uma Lei da época em que o Garotinho foi o Governador.

 Gostaria de saber o seguinte:

1) A orientação que recebi no IPERJ está correta?

2) Se ainda tenho direito a esta pensão, até quando posso recorrer?

3) Como devo proceder? Devo recorrer no próprio IPERJ? Ou tenho que entrar com uma ação?

 Att,

            Carnation.

Respostas

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    C

    CAPC Terça, 17 de janeiro de 2012, 17h24min

    Carnation,

    1) sim

    2) prejudicado

    3) prejudicado

    De fato uma Lei no RJ acabou com a concessão de pensões a filhas solteiras, mudando outras situações, como cessação de pensão a viuva em caso de novo casamento.
    Boa sorte.

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    C

    Carla Couto Terça, 01 de maio de 2012, 21h52min

    Olá sou pensionista IPERJ filha maior, meu pai ingressou em 1989 e faleceu 1996. Pelo que sei existe uma lei 285/ 1999. Que estipula o recebimento da pensão até 21 e 24 anos caso estudante universitário. A dúvida é estou dentro da lei 99 ou não? Recebo a pensão até 24 ou vitalicia?
    Necessito saber Urgente! Pois sou universitária e gostaria de receber ao menos no proximo ano e meio já que vou me formar em breve.
    Grata.

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    G

    Gagliardi Segunda, 03 de dezembro de 2012, 11h31min

    Atualmente algumas matérias jornalísticas ("Rioprevidência anuncia revisão após denúncias do Portal iG, que mostrou pagamento para filhas solteiras"; "Rioprevidência deve cortar 3529 pensões de filhas solteiras após matéria do iG") movimentam o RIOPREVIDENCIA, mas não podemos nos deixar emocionar ou envolver por tudo que é disponibilizado na mídia, pois nem sempre permitem o contraditório e acabamos por não fazer conhecer juridicamente os direitos envolvidos e suas consequências.

    As filhas solteiras mencionadas pelo RIOPREVIDENCIA nas matérias mencionadas em sua maioria hoje são pessoas idosas ou mesmo de meia idade que não se prepararam para uma atividade laborativa, pois os tempos eram outros. Assim, cancelar as pensões e "jogar" tais mulheres a própria sorte fere princípios constitucionais básicos como da garantia da dignidade humana.

    Ademais da leitura da lei podemos verificar que as mesmas têm direito ao pensionamento "enquanto solteira". E por mais que a União Estável tenha tido reconhecimento legal, não traz a mesma segurança do casamento e não altera em nada o estado civil.

    Portanto, permitir que o Estado retire direitos garantidos por lei é arriscar muitos outros também, podendo atingir o direito de qualquer um...

    O que a lei garantia deve continuar até o fim, respeitando o direito adquirido, sendo certo que para as novas pensionistas desde longa data esse direito não existe mais. Assim, logo, logo não teremos mais filhas solteiras mantidas por pensões do Estado, não havendo motivo para ofender direitos há muito constituídos por lei.

    Não devemos nos esquecer: os servidores, genitores destas senhoras contribuíram por muitos anos para a previdência estadual, acreditando que deixariam o benefício para suas filhas. Assim como muitos contribuem para o INSS e depois recebem uma aposentadoria de “fome” devido a invenção do “coeficiente de cálculo” inventado pelo Governo para nos furtar direitos constituídos...

    Ademais não é ofendendo o direito adquirido que o Brasil será sério... A exemplo: Com o dinheiro do mensalão e com os divulgados “rombos” nas previdências seria possível pagar direitos previdenciários bem melhores, saúde, educação...

    Assim se você é “filha solteira” – Se o seu genitor(a) ingressou no serviço público antes de 1979 e tiver sua pensão suspensa procure um advogado especializado na matéria.

    Muito cordialmente,
    Adriana Gagliardi Dáquer
    Adv. Insc. OABRJ 110233
    Tel. 21-25698534

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    M

    MARI ADADE Sexta, 18 de janeiro de 2013, 4h38min

    Oi Bom Dia .
    gostaria de saber uma coisa meu pai era policia civil é faleceu em 1996 não era casado e só tinha eu , eu completei 21 anos gostaria de saber se minha pensão e vitalicia ? espero resposta OBRIGADO.

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    P

    princesaandreia27 Terça, 23 de setembro de 2014, 15h01min

    Adriana, li através do site jus navigandi nos fóruns comentários referente a lei 285/79 - pensão filha maior, já entrei em contato com o próprio órgão a respeito do direito a pensão e o mesmo alega não ter direito devido essa lei e o segurado faleceu em 2006, no caso meu pai, hoje tenho 27 anos de idade, estou na faculdade e precisei trancar devido ao corte da pensão e outros fatores existe alguma possibilidade ? pois no próprio site do Rio previdência eu verifiquei um link de recadastramento de direito a pensão filha maior, entrei em contato e o órgão me informou comparecer com a documentação, estive lá e eles deram prosseguimento no recadastramento e devido uma informação incorreta, foi um dia que poderia ter feito outras coisas e como diz o ditado perda de tempo. Só quero uma certeza referente a esse benefício porque vejo pessoas recorrendo a isso então fica uma pergunta tenho direito ou não? pra ter uma certeza, porque é um constrangimento essa situação e como diz em Direito que os direitos são iguais para todos porque eu que to de acordo com os requisitos da situação não posso ter? Sou solteira, tenho 1 filho com 1 ano de idade e meu pai e minha mãe já são falecidos. Se a lei não permite a pensão para filha solteira e maior então como uma lei dessa pode ter sido aprovada se estamos na mesma situação apenas com tempo superior (data/ano) e tempo/ano não justifica o simples fato de cancelamento de pensão, em direito diz que os direitos são iguais para todos então porque não temos direito?


    Desde já agradeço sua atenção:
    Andréa

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    M

    maria moreno Domingo, 15 de março de 2015, 21h24min

    Ola, bom dia.
    Minha mãe era pensionista do INSS . Meu pai era funcionario da CELF (centrais eletricas fluminense) que passou para CERJ (centrais eletricas do Rio de Janeiro)e atualmente AMPLA. Ele se aposentou e tambem faleceu
    quando ainda era CERJ, minha mãe começou a receber a pensão pela CERJ e depois passou a ser AMPLA (AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A). Eu sou filha solteira e hoje estou com 62 anos e os meus pais ja falecidos. Minha mãe era descontada inclusive do plano de saude do BRADESCO mas eu nunca solicitei direito como dependente, Agora c a morte dos dois eu teria direito a Pensão e a continuidade do Plano de saude desde que com os devidos descontos na pensão?Sempre soube que no caso do falecimento de minha mãe eu teria direito à pensão por ser sua filha e ser solteira. A minha mãe faleceu em 2012. Se puder ajudar com uma resposta agradeço. Abç


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    Deth Fernandes

    Deth Fernandes Terça, 28 de julho de 2015, 14h17min

    por gentileza ,gostaria de saber o endereço da adv adriana gagliard dáquer o mais rapido possivel

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