Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 24 de janeiro de 2012, 8h55min

    Simmmmm, dependendo dos danos que causar a empresa com a sua falta...
    Converse com a diretoria e peça a folga para desconto nas férias ou simplesmente que descontem em seu pagamento sem nenhum outro prejuizo ou desmarque a viagem.

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    B

    Bruno Zussa Quarta, 25 de janeiro de 2012, 10h16min

    Depende da sua postura durante o contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho exige que para que se aplique uma justa causa exista uma gradação de pena, caso você nunca tenha tomado advertência por faltas injustificadas, não vejo a possibilidade de você ser dispensado por justa causa, mais no minímo uma advetência ou suspensão você irá tomar

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    E

    EricAdv Quarta, 25 de janeiro de 2012, 11h04min

    Rafinha,

    O entendimento dos tribunais é o seguinte:

    Sucessivas faltas injustificadas ao serviço, INDIVIDUALMENTE punidas, configuram o comportamento desidioso da empregada, autorizando a rescisão contratual por justo motivo.

    Concordo com o Bruno. No máximo você seria punida com uma suspensão.

    Abraços!

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    A

    Adriana M Araujo Quarta, 25 de janeiro de 2012, 11h47min

    Seguindo a boa interpretação, disse que dependerá da consequencia, a empresa poderá provar em juizo a justa causa motivada pelas faltas, mesmo sem advertencia e ou suspensão....

    Aqui em minha cidade, um funcionário de fábrica que aproveitou a ausencia da direção e faltou injustificadamente resultando em perda de materiais pela falta de mão de obra para conservação em justiça não conseguiu reverter a justa causa pela empresa.

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