Bom dia atodos, Vendi um veiculo ano 95 e o comprador ficou no dia da compra, à vontade para fazer toda as inspeções visuais, andou com o carro e por fim o adquiriu. Andou mais uns 100 km até sua residencia e no dia seguinte me telefonou que estava ouvindo ruido estranho no motor. Levou a um mecanico de sua confiança que disse que o ruido poderia ter sido por falta de oleo, etc e agora está com problemas. Estou em uma situação que vendi o carro de meu uso diairio, de boa fé, sem ter nenhum problema e agora o comprador está solicitando que eu cubra a manutenção . O que eu faço ?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h37min

    A jurisprudência majoritária é pacífica no sentido de que em se tratando de compra e venda de veículos entabulada entre particulares, o comprador deve se cercar de cuidados antes de fechar o negócio. Isso porque se trata de bem sujeito a desgaste natural em suas peças, ainda mais se considerarmos se tratar de um veículo 95, ou seja, com aproximadamente 17 anos de uso.

    Principalmente se o vendedor se portou com boa fé, permitindo ao comprador fazer todas as verificações que entender necessárias, mormente através de mecânico de sua confiança. E essa análise pelo mecânico deve ser feita ANTES do fechamento do negócio, e não POSTERIOR à compra. E em Direito, a boa fé se presume, devendo a má fé ser provada por aquele que se sente lesado com ela.

    TJMG

    "APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO. NEGÓCIO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de examiná-lo por meio de uma oficina autorizada, ou mecânico de sua confiança, antes de efetuar a compra, para ter ciência dos riscos que a aquisição do bem pode oferecer. Recurso provido."

    "COMPRA E VENDA - VEÍCULO USADO - NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES - DESGASTE NATURAL - Aquele que, esporadicamente, compra e vende veículos usados, não se enquadra no conceito de fornecedor para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. - O comprador de veiculo usado que negligencia o exame do bem, por mecânico de sua confiança, não pode alegar vício redibitório, sobretudo se característicos do natural desgaste das peças."

    Sendo assim, não há que se falar em restituição do serviço feito.

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h46min

    Jurisprudencias irão ser encontradas nos dois sentidos, cabe cada um fundamentar melhor que outro ...

    Neste caso é o famoso "vicio redibitório".

    Olha, foi realizado algum contrato expresso ? consta alguma cláusula se referindo estas situações ?

    Caso não tenha, procure fazer acordo, tipo: vc paga a mao de obra e ele paga as peças ou vice versa !!!


    Klaus Piacenitni

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    Hen_BH Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h15min

    Klaus,

    o vício redibitório é vício OCULTO, ou seja, aquele cuja existência o contratante de conhecimento médio não tem como tomar ciência, justamente em função de ser oculto.

    Vício oculto e vicio em lugar oculto (motor) são coisas diferentes.

    A jurisprudência que eu citei leva em conta justamente o fato de que, se o comprador tivesse levado um mecânico de confiança para avaliar o veículo, o defeito poderia ter sido percebido, justamente pelo fato de o mecânico ser um profissional que, em tese, saberia identificar esse tipo de defeito.

    E quando o comprador negligencia esse cuidado (levar o mecânico) o vício fica oculto por conta dessa negligência. A lógica dos entendimentos judiciais (e aqui falo de lógica, e não de justiça ou injustiça da decisão) é de que se o comprador tivesse levado o mecânico, o vício não seria oculto, e só o foi por tratar-se de comprador leigo, e que não tomou as cautelas devidas na aquisição do bem.

    Dessa forma, se o comprador é negligente e não faz uma análise prévia do bem através de um mecânico, em se tratando de veículo com quase 20 anos de uso, permitir que ele alegue vício redibitório justamente por conta de sua negligência é premiá-lo por sua própria torpeza.

    Vejamos um trecho de uma das decisões judiciais citadas:

    "
    (...)

    Ninguém de bom senso duvida, como, aliás, é praxe no comércio de carros usados, que quem deseja comprar um veículo com anos de uso deve analisar as condições gerais do bem, ou seja, testar o veículo e, sendo leigo, levá-lo a uma oficina mecânica de sua confiança. A avaliação prévia das condições do automotor é a práxis para definir as condições mecânicas, estruturais, internas e externas do bem móvel que se pretende adquirir.

    É incontroversa a não realização de vistoria prévia, como admitido pelo próprio requerente em seu depoimento pessoal, às fls. 84/85:

    "(...) que não tem nenhum mecânico de sua confiança; que não levou o veículo para nenhum mecânico examiná-lo antes de adquiri-lo; (...) que após adquirir o veículo, não levou para revisão; (...)."

    Ora, se o autor, ao adquirir o indigitado bem, não se acautelou e foi negligente, não pode agora buscar o ressarcimento dos gastos despendidos com o reparo do veículo, em virtude dos defeitos posteriormente apresentados.

    Ademais, a liberação pela ré do automóvel para vistoria por mecânico de confiança do requerente, antes da compra, por si só, afasta qualquer cogitação de má-fé da sua parte.

    Impossível, pois, concluir-se, como quer fazer crer o autor que a requerida, quando da venda do veículo, tinha ciência da existência de defeitos graves, capazes de desvalorizá-lo sobremaneira, sendo este o motivo determinante da sua disposição. (...)".

    Isso sem contar o seguinte: o vício redibitório é aquele que já existia no bem ao tempo da tradição, ou seja, o bem é entregue ao comprador já portando o "vírus" do vício. E nesse caso, ao comprador incumbe o dever de provar que o defeito que ocasionou o barulho já era existente ao tempo da tradição (ou seja, que não surgiu depois da compra) uma vez que isso seria fato constitutivo do seu direito a cobrar pelos reparos (CPC, art. 333, I).

    Sendo assim, tendo em vista o exposto, e levando em conta a presunção de boa fé que milita em favor do vendedor, continuo entendendo ser indevido qualquer ressarcimento, ainda que repartido.

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    KLAUS PIACENTINI Segunda, 30 de janeiro de 2012, 7h31min

    Hen_BH,

    Em qual momento algum deles disse que sabiam do problema do carro ?

    Portanto, se nenhum deles sabiam da existência do problema EU entendo que é vicio redibitório ...

    O que é vício redibitório eu sei, não há necessidade de colocar jurisprudencia e nem tão pouco explicar ...

    A linha jurídica é boa por causa disso, cada um tem sua opinão e porisso que temos campo para os advogados, porque se todos tivessem o mesmo pensamento não existiria campo ...

    Sem Mais


    Klaus Piacentini

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    Hen_BH Segunda, 30 de janeiro de 2012, 11h58min

    Prezado,

    Em nenhum momento foi dito aqui expressamente que algum dos dois sabia do defeito... só que isso é fácil de deduzir, com uma simples leitura da postagem:

    O vendedor (postante) disse: "vendi o carro de meu uso diairio, de boa fé, sem ter nenhum problema". Ora! se ele disse textualmente que vendeu o carro sem nenhum problema, é de se supor que ele não sabia do defeito (e boa fé em Direito se presume, devendo a má fé ser provada).

    Já no caso do comprador, é óbvio que se soubesse do defeito, é de se pressupor que não teria comprado o carro, e se o comprou é porque não sabia. Então não precisava ninguém ter dito expressamente se algum dos dois sabia ou não sabia, pois isso já ficou implícito na mensagem postada.

    E mais: é justamente o fato de um deles (o vendedor) não saber que o veículo se encontrava com problema que faz com que ele (vendedor) seja considerado de boa fé, e nesse caso, não tenha dever de indenizar alguém que agiu com negligência, comprando um veículo tão antigo sem a devida vistoria mecânica.

    Quanto a sua afirmativa de que "O que é vício redibitório eu sei, não há necessidade de colocar jurisprudencia e nem tão pouco explicar ..." creio que você tem sim vasto conhecimento no campo jurídico, e tenho certeza que não precisa que eu explique o que significa o referido conceito...

    Ocorre, entretanto, que vemos que a maioria (ou boa parte) das pessoas que aqui entram buscando orientação para suas demandas não são do ramo jurídico.

    E por ser uma dúvida extremamente comum (venda de carro usado que apresenta defeito), esse tópico certamente será lido por uma dezena ou mais de pessoas com a mesma dúvida.

    Sendo assim, entendo, nada mais natural que se deixemos explicados aqui alguns conceitos jurídicos, ainda que de forma simples, para que as pessoas entendam como esses conceitos influenciam na resolução de seus problemas.

    Ou mesmo que postemos jurisprudências, pois mesmo um leigo (ser leigo não é o mesmo que ser ignorante) ao ler uma jurisprudência, vai entender alguma coisa do que foi dito pelo juiz, e a partir disso ele pode até mesmo discordar do que eu escrevi aqui, baseado no que ele leu.

    Se os conceitos e jurisprudências que deixei aqui já são de seu conhecimento, não necessitando que eu os coloque para você, tendo em vista seus conhecimentos, deixá-los-ei para outros que talvez entendam necessários e relevantes, e que de algum modo deles tirem proveito.

    Abraços!

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    Sayuri Matsuo Segunda, 03 de dezembro de 2012, 11h35min

    É natural carros semi-novos tão antigos terem problemas. Se você agiu de boa fé, provavelmente deve ter falado dos probleminhas que o carro adquiriu com o tempo e também deu toda a liberdade para ele olhar o que quisesse, o mais correto seria se ele tivesse levado um mecânico junto com ele, ou pedido autorização sua para levar o carro, de modo que não ficasse nenhuma dúvida. Depois da venda você não tem mais a obrigação de ficar realizando o pagamento de tudo que der defeito.

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    Sheron Souza Domingo, 03 de fevereiro de 2013, 0h00min

    pode me passar seu e-mail?
    Hen_BH??

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    Claudianeia Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 11h16min

    Bom dia, comprei um carro de particular, com menos de 1 mês de uso deu problema no motor, levei em um mecanico e ele informou que teria que fazer o motor e sairia por R$ 2.500,00. Entrei em contato com o antigo dono e ele disse que dividiria meio a meio, mas eu não acho justo eu comprar um carro e com menos de um mês e menos de 300 km rodados por mim. Eu posso acionar os meus direitos???

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    advogado novato Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 11h25min

    Eu acho que você já está bem no lucro se o vendedor dividir meio a meio. Eu partilho do entendimento que se houve boa fé (oportunizou o comprador a analisar e levar o carro em mecânico de confiança), o comprador assumiu o risco do negócio, pois tinha consciência que era um produto usado e que poderia apresentar defeitos, não interessando se foi no dia no mês ou no ano seguinte após o negócio.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 12h01min

    Concordo com advogado novato. O vendedor está de boa-fé. Poderia se negar a pagar qualquer coisa. Em juízo deve comprovar que ele estava de má fé ao vender o veiculo com um defeito.

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    Claudianeia Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 16h58min

    Ele não agiu de boa fé, pois o problema poderia ser antigo e como ele é mencanico deve ter escondido bem até alguém comprar. E carro é um bem duravel, isso significa que mesmo comprando usado de particular, ele tem sim que me dar garantia. E se eu provar que ele agiu de má fé ele vai ter que pagar.

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    advogado novato Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h02min

    Sendo esta sua conclusão vá em frente, argumentos existem para isso, fazer valer suas conclusões. Mas se já tem essa conclusão, por que que fez a pergunta então?

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    Hen_BH Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h34min

    "...ele é mencanico deve ter escondido bem até alguém comprar...."

    Existe uma diferença enorme entre DEVE TER ESCONDIDO e EFETIVAMENTE ESCONDEU.

    Ele realmente até pode ter feito isso. Mas na esfera jurídica, a boa fé é presumida, enquanto a má fé deve ser cabalmente provada por aquele que a alega.

    Desse modo, um pedido de indenização e/ou desfazimento do negócio deve ser acompanhado de provas que ele tenha efetivamente agido de má fé, e não apenas baseados em suposições.

    O ideal teria sido levar o veículo ao mecânico antes de fechar o negócio, para uma análise detalhada.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 17h53min

    Pois é, se ele escondeu, você deve comprovar isso em juízo, provavelmente terá que pagar um perito para confirmar isso. Também terá que pagar um advogado pois não poderá fazer isso na sede dos juizados especiais.

    Vai gastar bem mais do que os 1250 que terá que pagar e corre o risco de perder.

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    Rangel Pinheiro Quinta, 04 de abril de 2013, 14h48min

    Boa tarde à todos, prezados, meu problema foi um pouco diferente, comprei uma van 50 dias atrás, portanto ele veio a fazer barulho no motor agora e foi necessário abrir o motor para ver qual era o problema, conclusão, terei que fazer o motor todo da van, o que não fica muito barato. Este problema não era possível ser identificado antes da aquisição do bem, devido não apresentar nenhum sintoma e para que fosse detectado antes da compra, teria que abrir o motor para descobrir o problema (algo que torna inviável fazer antes da compra de um veículo). Nesta situação, qual o os direitos e deveres tanto do comprador quanto do vendedor?

    Obrigado!

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 04 de abril de 2013, 15h58min

    Será que existe pessoas tao cega a ponto de nao entender as regras do fórum ?

    Questão nova, tópico novo .

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    Fátima Perestrelo Sexta, 05 de abril de 2013, 3h26min

    Toda essa briga entre PARTICULARES ?

    Tem direito de ...

    Cada qual procurar o JEC mais próximo e tentar com sorte reduzir o prejuízo.

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    Fabricio Dibai Segunda, 05 de agosto de 2013, 14h46min

    Comprei um carro semi novo a menos de 5 meses
    a uns 2 meses atras começou a aparecer alguns barulhos, mas não pude verificar o que era no mesmo momento.
    a umas 3 semanas levei para fazer uma revisão geral, constatou varios problema
    - troca kit de embreagem, troca do calço de marcha, troca das suspensão dianteira, troca da pastilha de freio traseiro, troca de vela, descarbonização do motor, troca da correia dentada, troca do tensor da correia dentada, entre outros.
    o dono da concessionaria disse que ja passou dos 3 meses de garantia e não vai arcar com o prejuizo.
    Achei um absurdo um carro comprado recentemente, cujo o vendedor me garantiu que a revisão havia sido realizado, apresentar tais problemas.
    o custo passou dos 4 mil reais.
    gostaria de saber quais os meus direitos, e que posição devo tomar.
    fico no aguardo e desde ja agradeço.

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    Fátima Perestrelo Quinta, 08 de agosto de 2013, 0h27min

    Ele tem razão o prazo da garantia é de 90 dias.

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    Adv_BH Quinta, 29 de agosto de 2013, 11h06min

    Estou com um caso e gostaria da ajuda de vocês...

    Meu cliente vendeu um carro a outra pessoa física, antes da venda, deixou o carro a disposição do comprador para que esse pudesse levá-lo em mecânico de sua confiança, inclusive deu um desconto razoável, pois ele mesmo (vendedor) falou que o carro estava com um problema na suspensão, deste ato foi feito um recibo no qual isso foi informado, e falando que não haveria mais qualquer garantia.

    2 meses depois o comprador apareceu dizendo que o carro estava com um problema no motor e pedindo que ele pagasse o conserto. Até aí tudo bem, não configura relação de consumo e não haveria a garantia do CDC.

    No entanto, supondo que meu cliente tenha alterado a quilometragem do veículo antes de vendê-lo, o comprador percebendo isto agora o ameaça de colocá-lo na Justiça, encaixariamos no mesmo caso, sem garantia por ser venda entre pessoas físicas?

    Agradeço se puderem me ajudar...

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