INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E INVOLUNTARIA, E QUAL É O PROCEDIMENTO PARA ENTRAR COM ESSAS AÇÕES EÉ QUAL COMPETÊNCIA DE QUAL JUIZO.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E INVOLUNTARIA, E QUAL É O PROCEDIMENTO PARA ENTRAR COM ESSAS AÇÕES EÉ QUAL COMPETÊNCIA DE QUAL JUIZO.
São modalidades de internação psiquiátrica: a voluntária, que é aquela que se dá a pedido ou com o consentimento do paciente (mediante declaração assinada no momento da internação); a involuntária, que é a que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e, por fim, a internação compulsória, determinada por ordem judicial.
competência da vara da família.
Procedimentos - vide arts1.767 e seguintes CC e arts. 1.177 CPC e seguintes.