O Jus Navigandi mudou de endereço: jus.com.br Agora mais curto e mais fácil! Fechar este aviso

Ir direto ao conteúdo

Jus Navigandi

  1. César.RJ
    27/01/2012 17:17

    Boa tarde,

    Um imóvel de minha propriedade pode ser penhorado sem que eu receba o mandado de penhora ? Não me encontro mais no endereço inicial do processo.

    Dessa forma, sem minha assinatura no mandado, o Juiz pode publicar a intimação em jornal de grande circulação e depois prosseguir com a penhora ?

    Grato.
  2. Lameida
    27/01/2012 17:24

    César, pode sim. Mas, faça o seguinte: informe o novo endereço no processo, desta forma você poderá se defender e utilizar os meios adequados para que sua dívida seja resolvida. Não deixe de se pronunciar, te garanto que é pior para você.

    Abraços e boa sorte!
  3. César.RJ
    27/01/2012 17:31

    Lameida, Grato pela resposta... mas eis a questão..... a dívida não é minha...... quem realmente deve sumiu..... e não sou o fiador dessa pessoa.... e já tentei me defender de todas as maneiras na Justiça.... tive que "sumir" também !!!!

    A estória é longa para contar aqui e tomar seu tempo.... apenas mais uma pergunta.... como pode ser feita a penhora sem minha assinatura ? É pela publicação no Jornal ?
  4. Lameida
    27/01/2012 19:22

    César, a sua assinatura que você se refere trata-se daquela que é dada quando o oficial de justiça lhe procura para lhe comunicar da penhora. Já quando você não é encontrado para ser intimado da penhora ela ocorre por edital, cito trecho que uma decisão judicial que vai lhe esclarecer: "intimação "pessoal ou por edital" mas a exegese correta é a de que somente no caso de frustrar-se a intimação pessoal deve ser realizada a citação por edital, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa".
    No mais, será uma satisfação lhe responder posteriores dúvidas que lhe ocorram.

    OBS: "sumir" não vai lhe adiantar de nada, procure resolver esta questão, para tudo da-se um jeito.

    Abraços e boa sorte!
  5. César.RJ
    27/01/2012 19:54

    Lameida, vou tentar resumir meu problema.... vendi uma empresa em 1995, de forma totalmente legal.... alteração de contrato social, com registro na junta comercial, sendo os três compradores com CPF válidos e endereços certos à apoca da venda.

    Em 2000, eles fecharam as portas da noite para o dia, sumiram de todos os enderços sabidos e deixaram 50 empregados sem indenização. Para minha surpresa, os Juizes trabalhistas começaram a me executar... pois eu continuava morando no mesmo endereço. Logicamente comecei a me defender, não tinha mais nada a ver com a empresa há 5 anos.... os Juízes continuaram com as execuções e mandaram eu entrar com "ação de regresso" contra os novos sócios.

    Minha saída foi tirar tudo do meu nome.... nem conta bancária tenho mais. Já fiz inúmeras defesas com diversos advogados ao longo desses 12 anos.... nada fez efeito.

    Mudei-me há 6 meses.... pelo menos agora não recebo mais Oficiais de Justiça na minha porta.... Tenho que trabalhar até sem CTPS assinada.... minha vida é uma loucura.....

    E quanto ao imóvel ? É uma casa comercial de minha propriedade, sendo meu pai usufrutuário (ele também é réu nos processos trabalhistas). Se encontra alugada.

    Até hoje, nada sofremos em relação a esse imóvel..... mas estou com uma desconfiança que um advogado vai "em cima" dela agora.... Meu pai é aposentado e hoje em dia eu ganho pouco.... precisamos desse aluguel.....

    Não é nossa intenção vender o imóvel.... Temos como evitar que um dia essa casa ou o aluguel dela seja penhorado ?
  6. Lameida
    28/01/2012 09:12

    César, que história hem? estimo que consiga resolver da melhor forma.
    Em se tratando da casa, o que você poderia fazer é o seguinte (não vai resolver o problema da penhora, mas, dificulta a venda): vá até o cartório de registro onde a casa está registrada e institua "direito real de moradia" no nome de alguém, pode ser no nome de qualquer pessoa. Esta cláusula define que, a pessoa que foi beneficiada com a cláusula tem direito de lá morar, e nada tira isso dela, nem mesmo a venda ou a penhora do imóvel. Desta forma, mesmo que o bem seja penhorado, dificilmente conseguirá ser vendido porque se torna desinteressante comercialmente.
    Como a casa é de aluguel, você poderá alugá-la e tudo o mais, mas faça sem contrato para não ter provas que a casa não está sendo usada como moradia e que a pessoa beneficiada com a cláusula não more na casa.
    Não é uma forma de impedir nada, ela somente dificulta e muito a vida de quem quiser vende-la. É um modo de "mascarar" a realidade.

    Abraços!
  7. César.RJ
    28/01/2012 12:41

    Bom dia Lameida, Temos um problema..... desde "sempre", ou seja, há uns 30 anos que meu pai comprou a casa, a mesma já era um imóvel comercial..... no IPTU consta como comercial também.... e nesses anos já tivemos uns 5 Locatários..... sempre empresas com alvarás de comércio ou outras atividades econômicas.

    Nesse momento está alugada..... por todo o exposto, passado e presente, instituir esse "direito real de moradia" não seria inviável ?

    Mesmo que eu consiga, o Juiz não pode considerar fraude à execução ?
  8. Lameida
    28/01/2012 13:16

    César, sendo imóvel comercial, não há o que se fazer. E quanto a fraude a execução eu não acredito que seja considerada não, porque não impede a penhora e nem a venda do bem.

    Abraços!

Participe do Fórum

Esqueceu sua senha?

Não tem Facebook e quer participar do Fórum?

Faça perguntas, responda dúvidas e discuta assuntos jurídicos. É fácil e grátis!

SIGA O JUS NAVIGANDI
ADVOGADOS