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  1. Patricia Lanza
    27/01/2012 19:58

    Senhores,

    A Ausencia do Requerido na audiencia de CONCILIAÇÃO em uma açao de alimentos, o torna Revel?
  2. Patricia Lanza
    27/01/2012 19:59

    Surgiu a duvida pelo que consta na propria lei de alimentos, em seu artigo 7. (Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato).


    Pergunta basica, mas é que estou começando agora a advocacia...
  3. Gustavo Santana/SP
    27/01/2012 20:06

    Patricia S., boa noite!

    Normalmente esta audiência se dá no setor de conciliação das Varas de Família, neste caso o não comparecimento do requerido não acarreta revelia.
    Os autos serão remetidos ao juíz da causa o qual marcará data para audiência de instrução e julgamento.

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