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  1. Deborallyne
    27/01/2012 23:52

    Estou separada de fato há 4 anos, tenho 2 filhos menores e já demos entrada no pedido de divórcio consensual. É possível que o juiz assine esse divórcio sem precisar de ter audiência? E se tiver audiência, terá a de conciliação? No caso do juiz assinar sem precisar de nossa presença, é o advogado quem irá nos avisar que já foi assinado?
  2. Noélia Sampaio
    27/01/2012 23:54

    JMs o juiz não decretará sem ouvir as partes.
  3. Deborallyne
    27/01/2012 23:59

    Noélia, mesmo já tendo 4 anos de separação de fato e tudo já ter sido acertado na petição; como pensão, visitação, partilha de bens, etc...
  4. Deborallyne
    28/01/2012 00:02

    Sabe qual é o problema? É que sou muito emotiva e com certeza vou chorar muito, não tenho dúvida. Fico com medo do juiz entender essa minha reação como dúvida e adiar o divórcio.
  5. Insula Ylhensi
    28/01/2012 00:41

    Não existe mais isso. Antigamente tentava-se ao extremo manter o casal junto, mas hoje isso não existe mais, ele só pergunta pra cada um se ele tem certeza.

    Como vc já está separada de fato há 4 anos não há nada em que duvidar!

    Pra controlar suas emoções vc pode tomar muito chá de melissa, começe hoje, tome no mínimo uns 4 copos (dos de requijão) por dia. A medida do chá é um punhado (a quantidade que couber bem cheia dentro de sua mão) para 1 litro de água. Não use panela de aço ou de ferro. Prefira de vidro ou ágata. Leve a água pra ferver, coloque a erva e abafe, em seguida apague o fogo.

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