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Jus Navigandi

  1. acfc
    28/01/2012 10:38

    Relato: No dia 29/05/2009. Eu mãe da criança entrei c/ pedido de amparo social pra minha q é portadora de deficiência fisica, ela fez pericia e o perito concluiu q era incapaz. Porém o inss indeferiu pois, encontrou o salario do pai no valor de 701,00 (cons. cnis) salario q continha adicinal noturno por, isso chegava a esse valor.
    Pois bem, o pai da minha filha q na epoca só tinha 2 anos ñ morava comigo por isso, entrei com recurso na junta de recurso. no dia 19/10/2010 processo foi julgado na Paraiba e o a decisão foi de diligencia. Por unanimidade. O processo voltou pra aps pra que fosse cumprida a diligência. O inss fez 2 diligências:
    1ª assistente social compareceu a minha casa. Situação encontrada: Eu, sozinha em casa com recém cirurgia no ombro direito (Retalahação muscular) retirada de cancer de pele já avançado e com o braço sem funções devidas.
    Meus 3 filhos q moram comigo na escola devidamente estudando na rede pública.
    Minha vizinha chegou e a assistete social a indagou sobre se eu morava sozinha, e minha vizinha confirmou e ainda fez declaração devidamente documentada e assina por ela. Também informei q o pai da minha filha estava cumprindo aviso prévio segundos informações me passada por amigos e, q eu ñ tinha mas direito a beneficio de bolsa famila. pois, meus 2 filhos tinham alcançado a idade limite. foram em seu tempo excluido automáticamente. A requerente ñ era cadastrada pois, aguardava resultado de LOAS.
    Bom ela foi embora e ñ encontrou opai da minha filha e ainda levou declaração de testemunha.
  2. acfc
    28/01/2012 10:59

    Continuação... do processo:
    Pois bém 3 meses depois...
    2ª diligência (situação encontrada:
    Meus 3 filhos em casa sozinhos (2 menores na cia da maior de idade)
    A maior disse para a ass. social q o pai estava morando com parentes e q, se encontrava desempregado recebendo apenas seguro desemprego, que supostamente seria de 600 reais. E, q eu a mãe estaria no hospital. Daí então ela foi embora.
    No dia 24/10/2011. eu, fiz reclamação na ouvidoria do inss alegando q o inss estava demorando com o processo da minha filha q era uma criança deficiente e que o pai estava desemprega. Ou melhor pedí socorro...
    Oprocesso chegou finalmente no dia 18/11/2011 na junta da Paraiba novamente foi julgado no dia 29/11/2011 decisório Dar provimento por unanimidade. ñ sei poq, mas o inss informou a junta que o pai da minha filha residia aqui e q a renda familiar era de 600,00 q, divindo por 5 intregrantes da fmilia ñ ultrassava o valor pedido por lei.
    Pelo q entendí o inss omitiu a 1ª diligência e na segunda só colocou a renda q minha filha declarou. Omitindo também q o pai da requerente estava desemprega e q ñ foi encontrado em casa. Más mesmo assim a junta sem saber de direito pra minha filha.
  3. acfc
    28/01/2012 11:35

    Continuação do processo...
    Após pos provimento junta enviou para serviço de reconhecimento de direitos. Foi protocolado lá no dia 16/12/2011. No dia 14/01/2012. inss recorreu ao caj de Brasilia.
    Me envio
    u uma carta q diz o seguinte;

    O serviço de reconhecimento de direitos gerencia executiva Rio de Janeiro-norte. No uso das atribuições q lhe são conferidas, pelo regimento interno do inss, inconformado com a decisão da 21ª junta de recurso através do acordão........... recorre a essa camara de julg.doconselho de recurso da prev. social pelas razões que passo a expor;


    A decisão ¨a quo¨merece ser revista, posto que a recorrente ñ faz jusao deferimento Amparo ass. ao deficiente.

    Considerando queem consulta ao cnis de folha........... na der 28/05/2009 o pai da requerente sr............ encontrava se empregado e residindo em mesmo domicilio conforme foi apurado na pesquisa externa. As fls.....

    Considerando que a concessão do beneficio em qustão iria infrigir o disposto nos art.20
    4 3º da lei 8.742/93 e art. inciso V, do decreto 6.214/07.

    Face exposto, somos pela remessa à caj para prolatar a decisão que for de direito.

    Nestes termos, requer o recebimento do presente recurso em seus efeitos legais para que seja mantida, em seus precisos termos, a decisão do inss, reformando-se, consequentemente, a decisão proferidaa pelo douto òrgão de 1} grau.


    Srs advogados gostária de saber como fazer minhas contras razões e se o inss tem direito de omitir tudo que omitiu, só fazendo uma única consulta no CNIS? Senhores, Por favor me ajudem!!! Me orientem por favor estou desesperada...
  4. acfc
    28/01/2012 14:08

    Srs. advogados por favor me ajudem. Tenho chances de ganhar? Leiam meu processo com atenção!
  5. dcf
    01/02/2012 00:43

    ACFC sinceramente não sei o que está saindo errado voce poderia pegar um advogado pago com certeza valeria a pena gastar cada centavo combine com ele para pagar depois do processo terminado assine um contrato antes de 20% que se refere ao pagamento dele, pois aqui minha vizinha tem um filho mais inteligente que eu mas... ele não escuta nem fala ganha do inss um salario, a mãe recebe a aposentadoria do pai que é falecido e ainda ela recebe salario de 1.200,00 pois trabalha fora mora numa casa boa e tem mais filhos que tem bons empregos todos maiores de idade, me parece que ela levou um laudo quilometrico da médica do posto de saúde + a do especialista e deu entrada para pedido de incapacidade para o trabalho.
  6. acfc
    01/02/2012 08:14

    Olá Cristina. Olha só q injustiça!!! Minha filha foi prematura e gemelar.Nasceu de 6 meses com 860 gramas e a irmã dela faleceu c/ 4 dias de nascida.
    O inss omitiu o que realmente foi apurado nas diligêcias e só citou uma das diligências.
    Toh muito revoltada. O perito considerou ela incapaz desde a 1ª pericia.
    Aqui perto da minha casa tem um que ganha como deficiente fisual, e enxerga mais que eu. A mãe dele vive bebada nos bares da vida, ele vivi andando de bicicleta pra tudo q é canto. Nossa é muita covardia!!!! Beijos e obrigada pela dica.

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