Olá Boa Noite gostaria muito de informações que pudessem me esclarecer melhor minha situação. Por problemas de saúde( CID- ) precisei me afastar da empresa devido ao atestado de 15 dias que o medico me deu, foi marcado perícia médica e foi DEFERIDO, minha primeira perícia. Só que devido as minhas condições de saúde, não posso retornar ao trabalho, e foi agendado outra perícia para daqui a 90 dias, mas neste intervalo estou fazendo vários exames e tratamentos, mas fui surpreendido por uma demissão. É justa esta demissão, ou cabe algum recurso. O que devo fazer.....

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 31 de janeiro de 2012, 0h14min

    Acho que vc quis dizer que o pedido foi INdeferido.

    Quando é "deferido" é porque houve aceitação de seu pedido.

    Vc somente pode ser encaminhado a perícia do INSS se sua licença médica ultrapassar 15 dias. Se a perícia indeferiu sua licença, vc precisaria ter voltado ao trabalho. Não tendo condições para o trabalho vc precisaria apresentar outro atestado para justificar sua ausência. Se vc nao retornou a empresa lhe dá faltas.

    Quando as faltas se acumulam o empregado pode ser dispensado até por justa causa.

    Pela CLT a licença doença não confere estabilidade no emprego, mas seu Sindicato pode prever estabilidade provisória no retorno da licença doença. Portanto, sugrio que vc os contate.

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 12h46min

    Olá Ale!

    Siga as orientações da nossa colega de forum esta corretissima.

    abraços

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    ALEGRENSE Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 14h42min

    Olá
    Boa Tarde
    agradeço pelas respostas.
    Como falei anteriormente, tirei atestado de mais de 15 dias, fui para a perícia, fiquei esperando 90 dias até a perícia, foi DEFERIDO, quer dizer, reconhecido o fato do afastamento, recebi normalmente o que tinha de direito, daí nao tinha condições de retorno ao trabalho,aí pedi novamente outra perícia, que foi marcado para 90 dias pra frente , para o dia 12/03/2012, nesse intervalo fui surpreendido com a demissão.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 02 de fevereiro de 2012, 18h23min

    Se vc estava licenciado pois a perícia deferiu seu pleito, a empresa não poderia demití-lo, posto que o contrato se encontrava suspenso.

    O problema é se a empresa ignorava ter sido concedida a licença por 90 dias, seria compreensível se ela lhe desligou por ausência ao serviço. Existe uma forte falta de informação quanto a rotina nessses casos. Após o fim da licença o empregado deve voltar a empresa e esta encaminhá-lo a novo exame de retorno ao serviço, ao constatar sua inaptdão ao trabalho, ele é posto novamente em licença devendo buscar o INSS e se preciso recorrer para ter concedida sua licença previdenciária.

    Se isso não aconteceu com vc é bem provavel que a empresa entendeu errado sua ausência, como injustificada. Vc deve agora informar a eles, apresentar a licença previdenciaria concedida pelo INSS. Eles deverão reverter a demissão. Caso não o faça, vc deverá entrar na justiça requerendo-a.

    Boa sorte!!

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