Prezados colegas, boa noite!

Solicito a ajuda de vocês para tentar entender a inscrição na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme dados a seguir. Na verdade gostaria de saber: - se está prescrito; - se tenho que pagar; - o que significa "ativa não ajuizavel em razão do valor"? - o que devo fazer.

DADOS: Situação: ATIVA NAO AJUIZAVEL EM RAZAO DO VALOR
Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Data da Inscrição: 19/08/2011
Quant. de Débitos: 2 Natureza da Dívida: TRIBUTARIA
Valor Inscrito: UFIR 4.966,39
Valor Consolidado: R$ 9.560,50

Informações Sobre os Valores da Inscrição: Principal: R$ 3.019,86
Multa: R$ 2.264,89
Juros de Mora: R$ 3.406,62
Encargo Legal: R$ 869,13
Valor Total: R$ 9.560,50

Informações Sobre os Débitos da Inscrição: Natureza: IMPOSTO
Data de Vencimento: 29/04/2005 - TIAM: 02/05/2005 - TI Juros: 02/05/2005
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2004/2005
Multa Mora: Valor Originário: R$ 3.019,86 Valor Remanescente: R$ 3.019,86

Natureza: MULTA EX-OFFICIO
Data de Vencimento: 05/11/2007 - TIAM: 06/11/2007 - TI Juros: 03/12/2007
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2004/2005
Multa Mora: Valor Originário: R$ 2.264,89 Valor Remanescente: R$ 2.264,89

Ficarei muito grata pela ajuda de vocês!

Respostas

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    Lilianc Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 13h22min

    Caros colegas, fineza ajudar-me, pois não milito nesta área e estou totalmente em dúvida de qual conduta adotar.

    Grata,

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 8h49min

    Se a dívida não é ajuizável, salutar verificar as causas de prescrição, segundo artigo 174, do CTN, c/c 201, do mesmo Código.....a prescrição começa a contar quando há lesão ao direito do credor, segundo princípio da actio nata, que exprime temporalmente que quando nasce o direito, nasce também a prescrição, ou seja, o tempo em que credor teria para acionár o devedor, sob pena de extinção do seu direito...Smj.

    Abraços/Orlando.

    ([email protected]).

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    Lilianc Terça, 07 de fevereiro de 2012, 19h56min

    Obrigada pelo retorno, Dr. Orlando!

    Entretanto, compulsando os referidos artigos do CTN ainda continuo na dúvida quanto a data que inicia-se a contagem da prescrição. Com os dados que repassei acima poderia tentar ajudar-me a identificar?

    Data de Vencimento: 29/04/2005?
    Data da Inscrição: 19/08/2011?

    Penso que, como o vencimento deu-se em 29/04/2005 a inscrição poderia ocorrer apenas até o dia 29/04/2010. Estou correta?
    Dizer que a inscrição em 19/08/2011 está "ilegal" por estar prescrito o débio estaria correto?

    Grata,

    Dra. Lilian

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 11 de fevereiro de 2012, 16h55min

    Para tais casos deve-se pesquisar o processo administrativo-fiscal; nada se vai à frente sem este feito.Salutar folhear o processo desde o início, já que a dívida não é ajuizável...O fiscus chama por/através de notificação/intimação e se o interessado, ele próprio, deixar pra lá, acaba ocorrendo o julgamento à revelia...aqui já ocorre o trânsito em julgado e todas as proposições do credor serão verdadeiras porque o devedor não se apresentou com as suas alegativas de direito e de fato para dar continuidade ao processo...observar todos os movimentos do fiscus em prol desse problema, decisões, intimações, cobranças administrativas que lá chamam de CAD(Cobrança Administrativa Domiciliar)...Então, em cada ato processual há que fazer um estudo técnico-tributário sob as condições de suspensão do crédito tributário, de interrupção e de extinção.....Temos dito que o processo tem que ter fim e não pode ser interminável, além de já está previsto na Carta a DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO....necessita-se analisar se o mesmo está sofrendo demora injustificável ou por falta de impulsão ou por perempção ou por já constar prescrita a exigência do crédito.....o crédito já constituído pelo lançamento e com trânsito em julgado já é um parâmetro para início da contagem da prescrição, conforme artigo 174/CTN....com observância, também, do artigo 201 para efeitos de intimação, ou seja, intimado e não cumprida a exigência nos 30 dias o fisco já teria elementos para abrir a ação executiva...se não abre, após os 5 anos, a meu ver prescreve a exigência no processo administrativo, salvo melhor juízo desse fórum.

    Abraços,

    [email protected]

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    Lilianc Terça, 14 de fevereiro de 2012, 10h10min

    Dr. Orlando, muito obrigada por suas informações.
    Definitivamente não "gosto" de direito tributário! rs
    Procurarei inteirar-me a respeito do processo administrativo.

    Grata,
    Dra. Lilian

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    jcastro Terça, 14 de fevereiro de 2012, 10h20min

    O vencimento era 2005 mas o lançamento deve ser de 2007. Veja que o periodo de apuração é 2004/2005. A multa de oficio nos indica que o lançamento foi resultante da malha fina. Até 2007 era prazo de decadência, após o AI em 2007 é que se começa a falar em prescrição.

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