Respostas

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    Maria Carolina Segunda, 02 de janeiro de 2006, 19h34min

    rito comum

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    Carlos Abrão Terça, 03 de janeiro de 2006, 15h34min

    Prezado Felipe.

    RITO é o mesmo que falar em PROCEDIMENTO, ou seja, diz respeito à maneira pela qual são praticados os atos processuais, de acordo com uma seqüência lógica e cronológica conforme um modelo estabelecido nas leis processuais (neste caso, o Código de Processo Civil).

    O rito pode ser comum ou especial.

    O rito comum pode ser: ordinário ou sumário.

    Rito Comum Ordinário (também denominado rito padrão) é o mais completo de todos, admite uma série de atos processuais que, invariavelmente, o torna moroso. É aplicado subsidiariamente a todas as demais espécies de procedimento.

    Divide-se em:

    - Fase Postulatória, onde as partes postulam o reconhecimento do seu direito: o autor na petição inicial e o réu na contestação.

    - Fase Instrutória, onde são apresentadas todas as provas necessárias a formar o convencimento judicial.

    - Fase de Saneamento, onde o juiz, constatando irregularidades, manda supri-las ou suprimi-las, desde que possíveis.

    - Fase Decisória, onde o juiz profere a sentença.

    O rito comum sumário(mais celere) é adotado nas ações que apresentem valor da causa até o limite de 60 salários mínimos ou em razão da matéria, esta suplanta aquele limite.

    Carlos Abrão.

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    Carlos Abrão Terça, 03 de janeiro de 2006, 15h49min

    Hello!!!!!

    O ano já começou!!!!!!

    Será que ele estava perguntando do rito no processo civil?

    Carlos Abrão.

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    Animal Quinta, 05 de janeiro de 2006, 17h16min

    Erros gravíssimos em sua resposta decorada.

    Primeiro, Rito não se confunde com procedimento. E isto é básico. Embora, para os leigos (que talvez seja seu caso!), seja possível comparar rito com procedimento.

    Segundo, o processo penal também possui rito ordinário.

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    Carlos Abrão Sexta, 06 de janeiro de 2006, 2h41min

    Animal.

    Peço escusas se o ofendo, mas estou em fase de aprendizado ( por isto que minhas respostas são decoradas) e somente este ano estudarei a matéria Direito Processual Penal.

    Mas a sua resposta em nada contribuiu para nós, ou melhor, demonstra que aí de cima precisa dar melhor atenção para nós aqui em baixo, pois os estudantes precisamos de explicações detalhadas.

    Não quero abusar, dá para explicar? Estou com o livro do Capez, mas prefiro a sua orientação. Com certeza ela será proporcional à fama da sua cidade.

    Por ora, sem embargos à sua orientação, prefiro aceitar, se me permite, que RITO é PROCEDIMENTO. Ou será que PROCEDIMENTO é RITO? Hum! Acho que necessito estudar melhor, pode me ajudar?

    Uma coisa já aprendi com você, e sem consultar o livro: o processo penal também possui rito ordinário, ou será procedimento ordinário?

    Agora fiquei confuso. Não posso deixar de comentar que acabo de ler no livro que os procedimentos, no processo de cognição, dividem-se em comuns (ordinários ou sumários) e especiais.

    Você diz rito ordinário o “outro” procedimento ordinário.

    Afinal, é rito ou procedimento?

    Uma coisa está clara para mim: seja rito ou seja procedimento, não se confunde com processo. Este contém aquele, ou aquele está contido neste? É melhor eu parar por aqui, senão vou ficar preocupado.

    Contamos com os seus esclarecimentos.

    Obrigado.

    Carlos Abrão.

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