O Jus Navigandi mudou de endereço: jus.com.br Agora mais curto e mais fácil! Fechar este aviso

Ir direto ao conteúdo

Jus Navigandi

  1. Anderson Gamma-Ba
    15/02/2012 22:09

    O post diz se um estudante já adovaga.

    A resposta é não, pois se assim o fosse não seria necessária a aprovação no exame de ordem para inscrição como advogado nos quadros da ordem.

    R= Concordo!

    Outra coisa, estagiário simplesmente peticiona juntada de documentos, faz carga, porém patrocinar uma causa, jamais.

    R = Discordo

    Se isto pudesse ocorrer as bancas de advocacia contratariam somente estagiários e não advogados.

    R = Faça uma análise minuciosa e perceberá qual dos dois é mais contratado pelas bancas: Advogados ou estagiários.

    Mais uma, peça para seus estagiários comparecerem em audiências acompanhando seus clientes, sem a sua presença é claro.

    R = Concordo!
  2. Sr.L
    16/02/2012 23:26

    Bem, a resposta foi dada pela Deusiana, em complemento com o dos colegas.

    Obrigado Deusiana.
  3. Deusiana
    22/02/2012 23:54

    Resumindo o patrono da causa é o advogado, mas o estagiário está autorizado a praticar os mesmo atos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Assim, ele desde que em conjunto com outro advogado, pratica atos da advocacia, que é privativo de advogado.

    Acho que está claro para todos e dúvida já está bem esclarecida para o consulente.

Participe do Fórum

Esqueceu sua senha?

Não tem Facebook e quer participar do Fórum?

Faça perguntas, responda dúvidas e discuta assuntos jurídicos. É fácil e grátis!

SIGA O JUS NAVIGANDI
ADVOGADOS