Estudante e já advoga?
23 comentários - Página 1 de 2
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Sr.L
04/02/2012 20:13Olá,
Tenho observado que muitos conhecidos já pegam causas e coisas do tipo, mesmo não tendo se formado ou tendo tirado carteira da OAB. Gostaria de saber dos colegas, caso alguns já o tenham feito, qual foi o procedimento adotado? -
Deusiana
06/02/2012 01:39Somente advogados, ou seja, devidamente inscritos na OAB podem exercer.
Existem algumas hipóteses para os seus colegas:
1. pegam causas, mas quem assina sao advogados
2. pegam causas de JUIZADOS ESPECIAIS, ate 20 salarios e quem assina e o Autor
E, muito provavelmente, os cliente nao sabe que ainda nao sao efetivamente advogados. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 20:45Esses conhecidos, acaso, são estagários inscritos nos quadros da OAB?
Se sim, eles podem perfeitamente, na presença de um advogado ao lado, patrocinar causas. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:03Estagiário em hipótese alguma patrociana causas, nem mesmo assistidos por advogados, estes sim com jus postulandi. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:17 | editadoLei 8906/94
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
>>>>>>>>>§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.<<<<<<<<<<<
-----
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
>>>>>>> I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)<<<<<<<<<<<<<<<
>>>> II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.<<<<<
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:19Sob a responsabilidade deste. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:22você disse:
"Estagiário em hipótese alguma patrociana causas, >>>> nem mesmo assistidos por advogados<<<<, estes sim com jus postulandi."
Entende-se por assistência, justamente o que eu disse anteriormente, ou seja:
"na presença de um advogado ao lado, patrocinar causas."
Ou seja, sob a responsabilidade deste.
Abraços -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:24Quem patrocina a causa é o advogado e o estagiário só o acompanha. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:27Creio que o nobre colega acima deva entender um pouco mais sobre interpretações de textos, pois, comparar o ato de postular por um estagiário, sob SUPERVISÃO, de um advogado com ACOMPANHAMENTO de um advogado, creio que as coisas diferem muito.
Supervisionar o trabalho de um estagiário é uma coisa, acompanhar o patrocínio de uma causa de um advogado é totalmente outra, até minha sobrinha de 12 anos me acompanha ao fórum e observa as atividades a qual eu exerço cotidianamente. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:31Peça para sua sobrinha ler o tópico deste fórum.
Outra coisa peça para ela colocar na inicial que o patrono da causa é um estagiário para ver o que acontece.
Detalhe, não coloque supervisionado por advogado. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:32Duvido que ela o acompanhe em audiências na Vara da Infância e Juventude e Vara da Família. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:35 | editadoHum, vou oficiar a todas as comarcas na qual meu estagiário peticionou e nelas patrocinou diversas causas e eu supervisionava (conforme explicita o artigo 3º §2º) e estando tudo ok, eu ratificava com minha assinatura abaixo da dele.
Creio que os juízes além terem dado ganho de causa, oficiar o meu estagiário para prática dos atos pertinentes a causa, terão que anular suas decisões.
Obrigado pela dica!!!!
OBS: Irei falar com minha sobrinha que você manda abraços! -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:38Tire a sua assinatura das petições de juntada de documentos para ver o que acontece. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:38Ademais, advogar é privativo de ADVOGADO. -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:41Pergunto:
Nas ações onde seus estagiários peticionaram, quem era intimado dos atos processuais?
O nobre colega ou os estagiários? -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:41Novamente informo ao Dr. que:
art. 3º §2º
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, >>>pode praticar os atos previstos no art. 1º<< na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
que diz:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:<< -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:46Reitero, retire suas assinaturas das petições de seus estagiários para ver o que acontece. -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:47Gustavo Santana/SP
Pergunto:
Nas ações onde seus estagiários peticionaram, quem era intimado dos atos processuais?
O nobre colega ou os estagiários?
_______________________
Isso responde:
Como ambos são cadastrados nos sistemas, logo.... -
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 21:49 | editadoPrezado Gustavo,
Irei melhorar minha resposta inicialmente escrita, para ambos os entendimentos:
Anderson Gamma-Ba
15/02/2012 20:45
Esses conhecidos, acaso, são estagários inscritos nos quadros da OAB?
Se sim, eles podem perfeitamente, na presença de um advogado, sob supervisão deste, patrocinar causas.
Agora, dê a melhor interpretação que consegue a palavra SUPERVISÃO e ao todo da resposta,
abraços -
Gustavo Santana/SP
15/02/2012 21:57Então vamos lá!
O post diz se um estudante já adovaga.
A resposta é não, pois se assim o fosse não seria necessária a aprovação no exame de ordem para inscrição como advogado nos quadros da ordem.
Outra coisa, estagiário simplesmente peticiona juntada de documentos, faz carga, porém patrocinar uma causa, jamais.
Se isto pudesse ocorrer as bancas de advocacia contratariam somente estagiários e não advogados.
Mais uma, peça para seus estagiários comparecerem em audiências acompanhando seus clientes, sem a sua presença é claro.
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