Prezados senhores,

Fiquei feliz em achar este fórum. Li quase todas as perguntas e respostas sobre exoneração/demissão e nova contratação.

Não encontrei nada específico que pudesse resolver o meu caso.

Vou tentar explicar o meu caso de forma concisa.

Tive que me ausentar do serviço público estadual por razões pessoais, por 4 anos. Pedi licença sem vencimentos. Quando a licença foi vencida, eu quis retornar, mas a gerente de pessoal não permitiu a minha volta, só se eu pagasse o RIOPREV. Sendo a licença sem vencimentos, eu não tinha como pagar a suma de aproximadamente 5 mil reais. Então pedi exoneração, e a exoneração também só seria concedida se eu quitasse o "débito" com o Estado do RJ. Parcelamento somente depois a posse, para descontar na folha de pagamento. Enfim, iniciaram um processo administrativo, de abandono de emprego. Pois bem, recebi um telegrama no exterior para comparecer, e não podia, estava grávida e não podia voar, e na época fui pega de surpresa porque também não tinha a mínima condição financeira de planejar em duas semanas uma viagem da Europa ao Rio de Janeiro. Estava vendendo o almoço pra comprar a janta. Nomeei uma procuradora e esta iria me representar numa reunião do pessoal da tal sindicância. Telefonei mais uma vez para falar com a presidente da comissão, e me informaram que a pessoa estaria de férias (isso mesmo, de férias), e que ninguém no setor, na sala indicada no telegrama, estaria no setor. Depois disso deixei o caso pra lá.

Um amigo que trabalha no órgão onde trabalhei, achou no diário oficial quando fazia os clippings a minha convocação para esclarecimentos. Em fevereiro, ele achou a convocação quando eu nem mais poderia ir. Ninguém me mandou nada por escrito ou um telegrama como antes. Eu claro não compareci, e como não fui informada por escrito, me fiz de desentendida, estava de resguardo, tinha acabado de ter uma filha, q ficou internada com complicações e esqueci do caso. Sei que a penalidade na publicação do D.O. era a exoneração, caso eu não comparecesse. A comissão, todos, tinham ciência de que eu morava no exterior, e tinham meus emails e telefones, e endereço. Trocamos várias vezes emails. Desculpa por ser informal, mas foi uma baita de uma "sacanagem" mesmo.

Pois bem, eu desisti de tentar recuperar esse emprego. Estava mais preocupada era com criar uma filha sem parentes por perto. Estava esperando a exoneração, que provavelmente saiu.

Me inscrevi num concurso na esfera federal, e a pergunta é: eu posso ter problemas?

A lei federal diz que não poderia ter sido disciplinada/exonerada de cargo público, ou ser vinculada. Eu nem sei se estou vinculada, e como disse, a minha tentativa de exoneração a pedido não foi aceita, por isso tenho certeza quase absoluta de que fui exonerada por abandono de cargo. Quer dizer, se estou vinculada, ou exonerada, em ambos os casos poderia ter problemas na esfera federal? Eles pesquisam isso?

Além disso, gostaria de saber se posso reverter o quadro (por isso relatei toda a história acima). Dizem que é inconstitucional querer q paguem a previdência quando a gente está de licenca sem vencimentos, mas, pra algumas pessoas, tudo é "inconstitucional"...

Gostaria muito que voces me ajudassem com informações. Preciso muito deste emprego, espero passar no concurso, mas o pensamento de nadar, nadar e morrer na praia já me desanima, q quero estar preparada pro pior, caso venha o pior. Preciso realmente passar e assumir esta vaga porque a minha vida é uma merda!

Respostas

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    I

    [email protected] Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 10h42min

    Vamos levantar esse Astral, a vida é pra quem topa qualquer parada mas não para na topada. Faça seu concurso estude muito para passar, depois procure um advogado, porque se desistir antes de tentar fica difícil, NÓS SOMOS BRASILEIROS NÃO DESISTIMOS NUNCA!

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    ?

    Lawgirl Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 13h28min

    Estou estudando, mas tb procurando saídas jurídicas pro caso... Eu já passei em três concursos, nunca faltei ao trabalho, e só saí de um emprego para outro porque o salário era maior, sempre passando em concursos. Meu primeiro aos 18 anos. Não tenho consciencia pesada.

    Pessoal gostaria muito q me dessem uma resposta realista.

    E ITACCOMBR, obrigada pela força!

    ;)

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    I

    [email protected] Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 13h50min

    1- vá ao Rio Previdência( antiga Secretaria de Administração), em frente ao fórum da capital RJ - Erasmo Braga;
    2- no protocolo do térreo, verifica em que comissão de Inquérito Administrativo fora distribuído;
    3- Vá na comissão peça para ter vista aos autos;
    4- procure no DOERJ ( Diário Oficial do Est. RJ) data da publicação de sua possível exoneração, art. da lei 2.479/79 (Est.dos Func.Pub)., toda admissão ou demissão consta do D.O
    5- quanto ao concurso na esfera federal, é necessário que se leia o Edital, a princípio não porque não foi a bem do serviço público.

    maiores esclarecimentos entre em contato através do email

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    J

    jcastro Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 14h43min

    Lawgirl,

    Sua história é assustadora! Para se demitir-se o servidor por abandono de cargo, é imprescindível a prova do animus abandonandi, ou seja, a prova do elemento subjetivo. No seu caso, vc quiz retornar e não lhe permitiram.

    O abandono de cargo é um ilícito tão delicado que a própria da Lei nº 8.112/90 lhe confere um rito diferenciado dos outros ilícitos por ela tipificados. Esta indica o rito processual sumário para sua apuração. Vejamos:

    "Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário p/ sua apuração e regularização imediata, (art. 133), observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á:

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 dias;

    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a INTENCIONALIDADE da ausência ao serviço superior a 30 dias e remeterá o processo à autoridade instauradora p/ julgamento."

    Vc consegue facilmente na justiça reverter essa demissão ou converte-la em exoneração a pedido.

    Quanto a ser prejudicada na esfera federal, não se preocupe. A incompatibilidade para a investidura é apenas para demissões a bem do serviço público. Casos graves como o de crimes contra a administração pública, corrupção, etc.

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