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  1. Geek
    08/02/2012 00:23

    Há uns 6 meses realizei uma obra em meu apartamento e hoje, durante a reunião do condomínio um determinado morador reclamou do martelete utilizado e pelo barulho causado. Foi explicado que eu não fiz nenhuma modificação estrutural, nem ao menos em paredes e foi usado uma máquina apenas para remover revestimentos. Foi alegado por esse morador que usar esse tipo de máquina em apartamento é proibido. Isso procede?
  2. Deusiana
    08/02/2012 00:31

    Desconheço de legislação especificando ferramentas específicas, mas se ele está dizendo deve conhecer do que está falando, pergunte a ele qual a ferramenta apropriada e qual o dispositivo legal que veda a que você utilizou.
  3. amspp- Rio de Janeiro
    08/02/2012 22:05

    Geek

    Pelo que sei não é proibido, mas há de convir que este tipo de martelete faz um barulho enorme e dá muita trepidação no prédio.

    Eu como Síndica, quando escuto apto usando este tipo de Martelete, vou ao apto e converso com o morador, explicando sobre o barulho e que os outros moradores estão reclamando muito.

    Sei também que este Martelete adianta muito o trabalho, mas incomoda muito também.

    Caso morador se sinta prejudicado que vá a Assembléia e levante o assunto e ponha em votação , se pode ou não usar.Se votarem em não, aí ficará no regulamento e caso algum morador venha usar pode até ser multado.


    Boa sorte
  4. Hen_BH
    09/02/2012 17:38

    Com todo o respeito ao comentário da colega Deusiana, de que " se ele está dizendo deve conhecer do que está falando", já presenciei muita gente dizendo um monte de bobagens, dizendo que não pode isso, não pode aquilo sem qualquer embasamento legal ou na convenção.

    Se o morador que reclamou disse ser proibido o uso do tal martelete, deve ele então trazer o dispositivo legal ou convencional que traga essa previsão. Afirmar pura e simplesmente que não pode, que é proibido, sem trazer nada que comprove isso e nada é a mesma coisa.

    No Direito existe um princípio geral, dito em Latim, no sentido de que "alegatio et non probatio quasi non alegatio" ou seja, alegar e não provar é o mesmo que não alegar.

    Se ele entende proibido o uso, que decline o dispositivo onde tal proibição se encontra.
  5. Deusiana
    23/02/2012 00:40

    Foi justamente o que eu disse que ele deve fazer. Porem, geralmente estas vedações constam da convenção de condomínio.

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