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Jus Navigandi

  1. JOZINHA
    11/02/2012 00:40

    Recebo pensão vitalícia Militar de meu finado esposo com quem fui casada oficalmente, e do casamento tive um filho, atualmente com 20 anos de idade, o qual não trabalha apenas estuda, Sendo que sou eu quem custeia seus estudos e gastos.
    Aproximadamente 1 ano ele foi morar com a avó paterna, por não querer responsabilidades e la ter tudo a mão, mesmo assim custeio suas despesas escolares e outras, no mes passado fiquei sabendo que ele deu entrada para receber a metade da pensão deixada pelo pai falecido, dando entrada em um requerimento junto ao orgão sendo este aceito, este m~es ja veio a divisão a qual so fiquei sabendo na hora de receber. A questão é, ele tem direito?
    ele este ano ainda esta no ensino médio.
    Agradeço desde já quem puder me ajudar.
  2. libras
    11/02/2012 00:46 | editado

    ,,,
  3. libras
    11/02/2012 00:48 | editado

    ...
  4. Gilson AssunçãoAjala
    11/02/2012 08:06

    Prezada Sra. Jozinha,

    Considerando que seu falecido esposo foi integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) temos duas possíveis hipóteses:

    a) se o referido militar faleceu antes de 2001, ou se optou em contribuir com os chamados "1,5%" - seu filho somente receberia após a ocorrência de seu óbito;

    b) se o referido militar faleceu depois de 2001, ou se não optou em contribuir com os chamados "1,5%" - seu filho poderá receber sua respectiva cota-parte da pensão, ou seja, 50% do referido benefício.

    Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar, como também, consultando um advogado de sua confiança.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
  5. libras
    11/02/2012 10:44

    È verdade,DR.Gilson,havia me esquecido disso,porém,como ele é do sexo masculino e foi aceito o seu pedido de separação da pensão,tudo leva a crer na 2o hipótese,não?Abrçs.
  6. JOZINHA
    11/02/2012 13:15

    O falecimento do meu marido se deu no ano de 1992, ele era policial militar do estado de Goiás. Meu filho ao solicitar a metade da pensão em seu nome agiu de má fé alegando que eu não supria suas necessidades, pois não trabalha e não quer assumir responsabilidades, usando dinheiro apenas para compra de jogos.
    li no manual Militar
    3.4.6 As quotas-parte da Pensão Militar relativas aos filhos e enteados serão adicionadas às dos respectivos pai/mãe Beneficiários.
    não seria este o caso?
  7. libras
    11/02/2012 13:44

    Jozinha,

    Provavelmente o Dr.Gilson te responderá.Pensei que fosse forças armadas.
  8. JOZINHA
    11/02/2012 14:03

    Agradeço Libras, por sua atenção.
    outra coisa é que na época do falecimento do meu esposo a lei só garantia a pensão para meu filho até os 18 anos.
  9. Gilson AssunçãoAjala
    11/02/2012 18:13

    Prezada Sra. Jozinha,

    Tendo em vista que a maioria das instituições das Polícias Militares (de início, pois atualmente possuem legislações próprias), adotaram a Lei 3.765/60 para regular a pensão militar de seus contingentes, como ocorreu com a PMGO, há de se observar as regras vigentes na data do óbito do militar.

    Assim, como exposto anteriormente, uma vez observadas estritamente a referida legislação seu filho somente poderá ser habilitado à sua respectiva cota-parte da pensão militar, após a ocorrência de seu óbito - isso se estiver com menos 18 ou de 24 se cursando ensino superior. Não podendo assim, requerer a habilitação à sua respectiva cota-parte.

    Como sempre é bom ressaltar que tais informações poderão ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar, órgão público este, que também lhe comunicará qualquer alteração da disponibilização do benefício deixado pelo seu falecido esposo.

    Considerando todas as hipóteses possíveis, havendo um hipotético ingresso judicial por parte de seu filho para o referido "desmembramento" da pensão militar, será obrigatoriamente chamada ao possível processo judicial, na condição de corré, juntamente com o estado de Goiás, o que acredito ser pouco provável, tendo em vista as leis aplicáveis à sua situação particular.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
  10. JOZINHA
    13/02/2012 03:16

    Dr Gilson, agradeço muito sua informação.
    e respeitosamente gostaria de perguntar se no caso a Lei de 2001 não pode retroagir neste caso, ou se é utilizada a Lei da época do falecimento do meu marido?
    há previsão legal?
    Na época em que fiquei viúva, em 1992, até recebi um oficio da seção de de inativos onde configurava minha pensão como vitalícia e para meu filho até os 18 anos. Por isto me causou estranheza a seção da Goias prev acatar a reivindicação administrativa de meu filho.

    irei sim seguir sua informação e ir a associação de pensionista...
    Nunca deixei de pagar escola e as despesas de meu filho mas a minha preocupação e grande em relação a imaturidade dele,foi muito mimado.
    já fala em viajar deixando a escola.
    Agradeço mais umavez,pedindo mais esta informação.
  11. Gilson AssunçãoAjala
    13/02/2012 08:38

    Prezada Sra. Jozinha,

    A regra de se observar as normas vigentes na data do óbito do militar, instituidor da pensão militar, já está consolidada em nosso ordenamento jurídico, porém, existem algumas instituições que não respeitam tal entendimento, fazendo necessário recorrer ao Poder Judiciário.

    Mas como exposto anteriormente, a atitude mais segura seria confirmar tais informações na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
  12. JOZINHA
    23/02/2012 00:50

    Dr Gilson Assunção Ajala,

    Só tenho a agradecer a sua atenção, estive na seção de inativos e pensionista do Estado, infelizmente não sabem dar qualquer informação, não possuem conhecimento jurídico.

    Olhando o requerimento administrativo, constatei que eles se basearam na lei 8216/91
    que alterou o art. 7ºda lei 3765/60.

    NESTE CASO SE APLICA A LEI 8216/91?
    MAS UMA VEZ AGRADEÇO A ATENÇÃO

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