TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO EM VENDA DE IMÓVEIS
4 comentários
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Avlasor
16/02/2012 14:51P/ gentileza alguém me dá umas dicas de como proceder p/ pagar menos tributação sobre a venda de imóveis.
Obrigada -
orlando oliveira de souza_2
18/02/2012 22:03 | editadoOs dados são:
data da aquisição e como adquiriu;
tipo de imóvel;
documento de propriedade;
valor declarado no IR;
SE POSSUI OUTROS IMÓVEIS;
SE VENDEU IMÓVEIS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS;
SE É UNICO IMÓVEL;
outros dados.
Penso que é isto.... -
Bedenken
22/02/2012 23:41Para lhe responder essa pergunta seria necessário saber quando você adquiriu o imóvel, qual o valor venal e qual o valor e data da venda. Ainda seria interessante informar o valor declarado no IR, pois poderia ser necessário a retificação.
De qualquer forma se você adquiriu o imóvel em data anterior a 1995, terá direito a atualizar o valor deste conforme tabela de atualização fornecida pela RFB. O imposto será calculado em razão do valor da venda, diminuído o valor da compra. Esse é o lucro. Contudo se o valor do imóvel for inferior a R$ 440.000,00 e você com o dinheiro adquirir nos próximos 6 meses após a venda não haverá imposto a se pagar. -
orlando oliveira de souza_2
23/02/2012 20:03 | editadoENTENDO ASSIM:
.venda do único imóvel....qualquer tipo....até 440 mil=ISENTO;
.venda de residencial com lucro, mesmo no plural, e compra de residencial, mesmo no plural, com o produto da venda anterior, no prazo de até 180 dias=ISENTO;
.venda de imóveis no mês, até 35 mil=ISENTO;
.adquiridos até 1969 e incorporados ao patrimônio, se hoje vendidos=ISENTO;
.desapropriados por reforma agrária=ISENTO;
.a partir de 1970 e até 1988, incorporados ao patrimônio, houver ganho de capital na negociação, paga IR com redução do ganho que varia dita redução de 95 a 5%, conforme o ano de aquisição=NÃO É ISENTO, apenas há a redução do IR.
Obs.:nas duas regras acima(1a. e 2a.), deve se obedecer prazo de 5 em 5 anos para se beneficiar do benefício da isenção.
Em que pesem as opiniões do Colega acima.
Abraços e SMJ.
orlandoosouza.adv@hotmail.com
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