Licença Funeral
Meu pai faleceu no dia 13-01-12, não trabalhei dias 13, 14 e 15. Voltei a trabalhar dia 16-02 e a empresa quer me descontar a quarta-feira mais o descanso remunerado está correto isso?
Meu pai faleceu no dia 13-01-12, não trabalhei dias 13, 14 e 15. Voltei a trabalhar dia 16-02 e a empresa quer me descontar a quarta-feira mais o descanso remunerado está correto isso?
Artigo 473, inciso I, da CLT:
"até 2 (dois ) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;"
Mas, a maioria das Convenções Coletivas amplia esses dias para 3, ou até mais, por isso é preciso que cada trabalhador tenha uma cópia da Convenção Coletiva em que se enquadra, que pode ser obtida junto ao Sindicato correspondente.
Inclusive muitas Convenções prevêem o Auxília Funeral, para ajuda no pagamento dessas despesas.
Info
Falta justificada não pode ser descontada do salário
por debora — última modificação 2010-07-29 19:30
A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.
A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a falta seja descontada do salário. São as faltas justificadas ou admissíveis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, no Artigo número 473, cita nove casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s). São eles:
em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos;
Conforme o disposto no art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por
Até 2 dias consecutivos:
Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avó, bisavô, etc.), descendente (filho, filha, neto, bisneto etc.), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, vivia sob sua dependência econômica.
Como a empresa não tem bom senso, poderá descontar o 3° dia seguido de 1 descanso remunerado.
MEU FILHO FALECEU QUANTOS DIAS TEREI DE LICENÇA PELO CLT E TAMBEM TRABALHO PELO ESTADO SOU FUNCIONARIO PUBLICO