O meeiro pode abrir mão de sua parte, em benefício do cônjuge, tendo uma filha?
Em uma recente postagem, fiz essa pergunta, porém a resposta que obtive não foi muito satisfatória, por isso peço uma orientação mais detalhada.
Minha mãe (filha única) era casada em regime de comunhão universal de bens com meu pai.
Ela recebeu 3 imóveis de seus pais (meus avós).
Porém ela dizia que ia obrigar meu pai a assinar um documento abrindo mão de sua parte nessa herança, para que ela ficasse com 100% dos bens.
Meu pai era deficiente físico, minha mãe cuidava dele e tinha uma procuração em seu nome.
Pode meu pai ter aberto mão de sua parte em benefício de minha mãe?
Eu sou filha única, e minha mãe me detesta, não fala comigo há mais de 15 anos porque não concordava com meu primeiro casamento. Segundo ela mesma dizia, seu maior sonho era me ver embaixo da ponte.
Moro de aluguel e não trabalho, pois meu filho é pequeno e tem uma deficiência que precisa de tratamento fisioterápico e ocupacional. Meu marido é, atualmente, o único provedor da casa.
Recentemente fui aprovada para uma universidade federal (serviço social) e as despesas vão aumentar muito. Não quero abandonar o curso pois batalhei muito para chegar onde estou, sem apoio algum de minha família (pais).
Meu pai faleceu, já há algum tempo e até hoje minha mãe não entrou em contato comigo.
Desses 3 imóveis, um está alugado, minha mãe mora no outro e há o terceiro, que é de veraneio e passa a maior parte do ano fechado.
Quero saber como proceder para ter minha parte, já que realmente preciso muito.
Pode ser na Justiça Gratuita?
Obrigado.