Tenho uma filha de 8 meses. Nunca fui casada com o pai dela, mas moramos juntos na casa da mãe dele por alguns meses. Depois que nossa filha nasceu, ele se tornou instável e irritável: me tratava mal, me humilhava e ameaçava me abandonar pegar a guarda da nossa filha. Depois ele se arrependia e se transformava na pessoa mais doce do mundo. Devido ao comportamento dele, entrei em depressão, e foi acordado que eu alternaria o meu tempo entre a casa da mãe dele e a casa dos meus pais, que moram em outra cidade, a cerca de 100km. Antes disso, ele não queria nem que eu fosse visitá-los, e colocava todo o tipo de empecilhos. Eu não tinha coragem de viajar sozinha com a bebê, e ele raramente se dispunha a me levar. Ele aparentemente não queria conviver com a minha família, como qualquer pessoa normal, e alegava que estava sem dinheiro para viajarmos, que tinha marcado ensaio com a banda dele no fim de semana, etc.

E assim foi por algum tempo: eu passava uma semana com meus pais, uma com ele. Mas o comportamento dele não mudou, e quando ela estava com quase quatro meses, decidi que não iria mais aguentar aquilo. Eu já tinha tentado terminar com ele, mas ele me convenceu do contrário. Uma manhã, ao precisar da ajuda dele com a nossa filha, ele fingiu estar dormindo e quando eu o questionei, ele alegou que estava cansado pois tinha dormido mal. Eu disse que estava cansada também, pois tinha acordado várias vezes durante a noite para amamentá-la. Ainda assim, ele achou que não tinha feito nada de mais. Depois que ele saiu para trabalhar, decidi antecipar a minha volta para a casa dos meus pais, e só o avisei quando já estava no ônibus para a cidade deles.

A minha intenção era terminar o relacionamento, mas novamente ele me convenceu a voltar. Por mais dois meses, tentei continuar com ele, mas o comportamento dele nunca mudou e finalmente dei um ponto final na relação, pois eu já estava ficando doente convivendo com ele.

Mesmo assim, ele continua a me perturbar: dificultou a retirada das minhas coisas da casa da mãe dele e me acusa de impedi-lo de ver a nossa filha. Na verdade, a única coisa que eu não deixei que ele fizesse foi viajar sozinho com a nossa filha. Eu ainda a amamento, e além disso ele queria levá-la para ver parentes que ela mal conhece. Discutimos a respeito (por e-mal e sms), e ele ficou quase um mês sem entrar em contato. Essa semana ele passou a me enviar e-mails dizendo novamente que eu estava impedindo que ele visitasse a filha, pondo em dúvida o meu caráter, meu estado mental, insinuando que eu sou uma vagabunda e que já fui vista na cidade em companhia de outro homem, o que é mentira. Ele ameaça me levar à justiça por sequestro, por causa daquela vez que eu viajei com nossa filha sem avisá-lo (quer dizer, eu o avisei, mas somente quando já estava a caminho da casa dos meus pais).

Sou professora e comecei a trabalhar novamente há menos de um mês. Trabalho apenas meio-período para poder ficar mais tempo com a minha filhinha, e quando eu não estou, quem cuida dela é minha mãe. Meu pai está construindo uma casa para mim próxima à casa deles (essa casa seria do meu ex também, caso a relação tivesse dado certo). Minha filha é uma bebê alegre, saudável e bem cuidada. Tudo o que ela tem fui eu que comprei - eu ganho mais do que ele, e ele só passou a comprar coisas para ela depois que eu pedi. Ele posa de pai zeloso e carinhoso, mas fica vários dias sem ligar para saber dela, e de repente chega aqui em casa cheio de presentes, brinquedos e roupas para ela. Não quero impedir que ele conviva com ela - pelo contrário, quero que ela tenha uma relação saudável com o pai. Quando ela tiver idade suficiente, permitirei que ele a leve para passear e viajar com ele. No entanto, agora ela é novinha demais para que ele a visite sem a minha presença. Já contatei um advogado para regularizar a guarda, mas gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas:

1) Ele pode mesmo me acusar de sequestro? Ele é estudante de direito e me aconselhou a preparar a minha defesa, "criminal e cível", nas palavras dele.

2) Existe alguma chance de ele ter a guarda dela?

3) Em relação aos e-mails que ele me manda, é possível fazer algo? As mensagens dele me ofendem e abalam o meu psicológico. Já me aconselharam a fazer um BO, essa informação procede?

4) Algumas pessoas me falaram que ele pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha por agressão verbal e tortura psicológica (do tempo em que ainda estávamos juntos, até novembro/2011). Isso é verdade? Minha mãe e meu pai chegaram a presenciar situações em que ele me humilhou e me tratou tão mal que eu fiquei doente depois.

Me descupem pela mensagem gigante! Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Respostas

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    mateus ad hoc Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 18h25min

    1- Se ele for na Justiça te acusar, cível ou criminalmente, de sequestro, todos vão duvidar da sanidade mental dele.

    2-Sim. Se tudo o que você nos contou for mentira.

    3.1-Imprimir todos esses emails e mostrar pra um advogado. Ele te dirá qual é a melhor das muitas alternativas do que se pode fazer.

    3.2-Sim.

    4-O advogado com quem você for conversar analisará se as ameaças dele se enquadram na Maria da Penha.

    PS.: Se você não tiver como pagar advogado particular, procure um Defensor Público.

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    E

    Elisete Almeida Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 19h25min

    luarosa;

    Seu ex tem muito o que estudar ainda, não entre nas cantigas dele, ser estudante de direito não faz dele um advogado.

    Bem, eu também não sou advogada, mas vamos as perguntas:

    1 - Vc está com a guarda de fato da menor, tendo já constituído adv, é providenciar a guarda de direito, como, pelo o que entendi, vc mora longe, a princípio será uma guarda disjunta. Na situação que descrevestes, na minha ótica, não cabe sequestro.

    2- Pouquíssimas. A criança, a princípio, ainda está em fase de aleitamento materno e para ele conseguir a guarda terá que provar por A+B que vc é pior do que péssima, o que é muito difícil. Via de regra a guarda, se for disjunta, é conferida à mãe. O juiz determinará a forma das visitações ao pai e a pensão alimentícia a que a criança tem direito.

    3 - Quanto aos e-mails, como disse o mateus_ad_hoc, leve ao adv. para ele avaliar, eu creio ser desnecessário, exceto se ele lhe acusar de alienação parental.

    4 - A sua relação com o pai da sua filha deve ser o mais amistosa possível, lembre-se que o principal numa separação em que envolve menores é o superior interesse do menor. Na sua situação a serenidade é a melhor amiga, só recorra a Lei Maria da Penha caso ele se exceda muito aos limites do bom senso. De qquer forma, aconselhe-se com o seu adv.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 19h39min

    1) Ele pode mesmo me acusar de sequestro? Ele é estudante de direito e me aconselhou a preparar a minha defesa, "criminal e cível", nas palavras dele
    Ele faz direito mesmo, tem certeza? porque pra dizer umas asneiras dessas...
    Nao meu bem, ele nao pode te acusar de sequestro. A filha é sua e voce pode se mudar, viajar e ir para qualquer lugar do Brasil, sem a permissao dele.

    2) Existe alguma chance de ele ter a guarda dela?
    Se voce é boa mae como diz, eu diria que as chances dele sao de 0%.

    3) Em relação aos e-mails que ele me manda, é possível fazer algo? As mensagens dele me ofendem e abalam o meu psicológico. Já me aconselharam a fazer um BO, essa informação procede?
    Sim, procede.

    4) Algumas pessoas me falaram que ele pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha por agressão verbal e tortura psicológica (do tempo em que ainda estávamos juntos, até novembro/2011). Isso é verdade? Minha mãe e meu pai chegaram a presenciar situações em que ele me humilhou e me tratou tão mal que eu fiquei doente depois
    Sim, procede.

    Na acao de guarda judicial que voce esta movendo, voce só ira regularizar a guarda judicial, pois a de fato voce ja tem. Nessa mesma acao voce pode regularizar a guarda, pensao e visitacao. Seria interessante regularizar tudo de uma vez, para ele nao te acusar de alienacao parental e de estar dificultando as visitas e acesso dele a criança, regularize visitas na sua casa, na sua companhia, devido a pouca idade, devido ela mamar no peito e devido a todas as particularidades que um bebe tao novo tem.

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    luarosa Domingo, 19 de fevereiro de 2012, 20h52min

    Muito obrigada pelas informações! Gostei da resposta: "todos vão duvidar da sanidade mental dele" :)

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    luarosa Domingo, 19 de fevereiro de 2012, 20h53min

    Obrigada a todos que me responderam, me deixaram muito mais tranquila! Valeu :)

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    M

    mateus ad hoc Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 13h13min

    De nada.

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