estou apenas 1 mes na casa onde aluguei e a dona ja me pediu a casa queria saber quanto tempo tenho para sair da casa pela lei. Eu paguei 1 fiança assim q entrei e ja passei mas 1 mes na casa q seria o valor da fiança. Tenho direito a quantos meses a mas sem pagar?

Respostas

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    sueli_1 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h10min

    Tem contrato?

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h16min

    não só verbal

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h18min

    e tem mais ela quer entrar no meu quintal direto para ficar olhando minha casa ja reclamei mas não adiantou

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h19min

    tenho 1 filho de 1 ano e 8 meses e não tenho para onde ir não achei casa ainda

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h20min

    mas ela fica me precionando o filho dela é drogado e tenho mutio medo do q possa me acontecer

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    Mário Ernesto Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h21min

    A disciplina legal da locação é a Lei n.º 8.245/91. Eis alguns artigos que podem interessar:

    Detalhe:

    Dona da casa: locadora
    Você: locatária.

    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h25min

    mas e no meu caso q não tenho contrato

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    sueli_1 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h25min

    Tem recibo de aluguel? Qualquer coisa escrita? Se nao tem nada, consiga testemunhas idoneas que saibam da relacao locadora/locataria de vcs. Procure um advogado e entre com preservacao de direitos. Ou va ao Juizado de pequenas causas.

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h29min

    pretendo sair no mes de março para morar em pernambuco só q vou ter q gastar com mudança e passagens não tenho dinheiro para pagar esses doi meses o de fevereiro e o de março estou no meu direito?

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h30min

    sim tenho testemunhas mas nada escrito

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h47min

    não quero arranjar problemas só quero saber se tenho ou nao direito de não pgar esses dois ultimos meses de aluguel e sair em paz

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    amanda2012 Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 17h48min

    descupe se estou sendo chata mas é q estou super preocupada des de ja agradeço pela atenção

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    jcastro Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 18h12min

    Vc não tem o direito de morar na casa sem pagar. Isso não existe.

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    Amada Evangelista Quarta, 07 de novembro de 2012, 21h41min

    Aluguei um imóvel residencial com contrato de 30 meses, a proprietaria com 6 meses de contrato enviou-me uma corresondencia para me manifestar se tenho interesse. Eu nao tenho condições de comprar. Quero permanecer no imovel ate o fim do contrato como proceder, sendo que ela me pediu horarios para mostrar a casa a terceiros? Obrigada!

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    B

    BENEDITO FERREIRA DA SILVA Quinta, 08 de novembro de 2012, 23h26min

    O proprietário antes de colocar o imóvel a venda deverá oferecer para o inquilino por escrito, e o inqulino deve assinar dizendo se há interesse ou não A partir da assinatura desse documento, o proprietário pode iniciar a venda do imóvel e, o inquilino deve facilitar a visitação dos interessados. Quanto a permanecer no imóvel, vai depender de uma negociação com o futuro dono. [...]

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    Temisso Segunda, 29 de abril de 2013, 13h46min

    Minha querida, por melhor que seja a casa se você não se der bem com o proprietário, não adianta questionar pois o proprietário tem total direto sobre o imóvel dele, e se duvidar você vai passar vergonha com ordem de despejo,procure contornar amigavelmente a situação, e desocupe o imóvel, espero ter ajudado pios já presenciei um despejo e é horrível.

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    Naldo.B Segunda, 29 de abril de 2013, 22h55min

    A Lei do Inquilinato determina que no despejo judicial ao ser citado pelo juiz se você concordar em sair do imóvel, este lhe concederá 6 meses para desocupar e assim não dará seguimento a ação proposta. Se você cumprir o prazo fica livre de ter que pagar custas de processo e honorários de advogado e este valor será suportando pelo locador que entrou com a ação. Se você descumprir o prazo combinado com o juiz arcará com todos os custos. então converse com o locador que irá preferir te dar mais prazo que ter que entrar com o despejo, você ganhar 6 meses e ele ainda pagar as custas. Poucos inquilinos sabem disso e assim os locadores vão levando até conseguir tirar o inquilino sem ter que ir a justiça. Segue a lei e artigo.

    Lei 8.245/91

    Art. 61 Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo

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    Adelson Santos

    Adelson Santos Quarta, 08 de abril de 2015, 22h36min

    olha moro de aluguel porem ele vai vencer agora dia dez e ainda tenho a fiança dentro e uma bb de 5meses qnto tempo eu tenho pra desoculpar o imovel e
    porem ñ tem contrato

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    Adelson Santos

    Adelson Santos Quarta, 08 de abril de 2015, 22h38min

    pois logo assim q entrei na casa ja tive varios problemas um dele foi q a foça transbordou e enxeu a casa toda e tive um prejuizo onde a dona do imovel ñ quiz me ressacer e ainda qr q eu saia da casa ate segunda

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    Stephany Kelly Segunda, 28 de setembro de 2015, 15h57min

    Boa tarde , aluguei uma casa não faz nem 2 meses e a proprietaria pediu dizendo que ja vendeu
    minha fiança ainda está em dia vai vencer dia 05 ela tem direito de me devolver minha fiança ?

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