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Jus Navigandi

  1. S. Luis
    21/02/2012 18:02

    DIa 26/01/2012 tivemos audiencia de consiliação em relação a guarda de minha filha que tem 16 anos. A juiza determinou que a guarda provisória ficaria com a mãe e que às quartas e sábados ela deveria trazê-la pela manhazinha e buscá-la a tardinha. Em virtude deste feriadão de carnaval a mãe de minha filha sem me avisar me trouxe a menina ontem(segunda-feira)por conta própria. Hoje, liguei para minha filha combinando que amanhã eu estaria a esperando e tudo mais e ela me disse que sua mãe não iria a trazer pq trocou a quarta por ontem, mas eu não troquei nada, entendi que ela tinha trazido minha filha por conta do feriado, se a juiza determinou as quartas e sabados meus eu posso ir lá com a policia e pegá-la?
  2. Maria Tereza Adv.
    21/02/2012 18:07

    Sim, pode. Se ela foi ontem sem ser o dia estabelecido, problema é dela.
  3. sueli_1
    21/02/2012 18:09

    Claro que nao. Comunique seu advogado sobre isso e veja se eh caso de levar ate o juiz. Nao faca da sua filha um cabo de guerra, depois ninguem vai consertar o estrago que vcs estao fazendo na cabeca dela. Converse com sua mulher principalmente para que decidam juntos rudo que se referir a filha.
    PS. Nao deixe sua filha saber desse contratempo, nem que presencie discussoes entre vc e a mae dela. No fundo ela ja deve se culpar pela separacao de vcs.
  4. sueli_1
    21/02/2012 18:11

    Atente que muitas vezes o mal da lei eh maior que o mal do crime. Vcs nao estao lidando com um carro ou um cachorro. Eh uma pessoa. Respeite-a antes de qualquer atitude.
  5. Maria Tereza Adv.
    21/02/2012 18:12

    Juridicamente falando: Pode!
  6. S. Luis
    21/02/2012 18:22

    Dra. Sueli, minha filha não é um cabo de guerra com certeza, e nem estamos tratando de carro ou cachorro, claro que não, mas, essas atitudes são corriqueiras e tipicas de minha ex, minha filha esta lá por obrigação e não fica bem, quer estar aqui, ficar e morar aqui e sua mãe coloca todos os obstáculos possiveis, devo ficar quieto? deixar assim?aceitar tudo?não tenho meios de defender os direitos de minha filha acima dos meus?
  7. S. Luis
    21/02/2012 18:48

    Obrigado Dra. Rosa.
  8. Insula Ylhensi
    22/02/2012 01:45

    Mesmo que fosse um cachorro!!!!! Isso não se faz!!
    Ninguém tem o direito de dispôr da vida do outro, do bem estar mental e emocional do outro, como bem quiser! NMesmo um cachorro merece respeito.

    Sérgio. Já diz um ditado: Para situações deseperadas, medidas desesperadas.

    Vá até a casa de sua filha, caso a ex nao libere a menina, vc vai a polícia e faz um BO. Se conseguir que alguma autoridade lhe acompanhe devolta à casa de sua filha pra requerer que sua ex cumpra o dito na sentença, melhor!

    Caso não se prontifiquem a voltar lá com vc, ao menos vc já tem um BO para juntar no processo de reversão de guarda. Quantos mais BO melhor, mais configura-se a alienação parental.

    Desculpe a pergunta, mas: por que sua ex tem de trazer a menina até vc? Haveria, por acaso, algum problema de vc ir até ela?
  9. S. Luis
    22/02/2012 06:53

    Bom dia Dra. Insula Ylhensi, não haveria problema algum de eu ir buscá-la não, acontece, que minha ex me debunciou na lei Mºa da penha por ofensas e mentiu um monte de coisas, inclusive que sou violento e que ofereço risco a ela e a nossa filha, foi com base nesta denuncia mentirosa que ela conseguiu a guarda provisória, mas a audiência deste processo esta marcada apenas para Maio/2012 até lá eu fico sem poder me defender, a juiza deferiu sem saber se o que ela disse é verdade ou não, por isso, acho que a juiza determinou que ela me traga e depois busque.
    Abraço
  10. S. Luis
    22/02/2012 18:28 | editado

    Boa tarde Dra. Insula Ylhensi, hoje fui ao meu advogado e falei da desobediencia da minha ex em relação ao que a juiza determinou, então fomos ao forum para pegar cópia da ATA da audiencia, porém para meu espanto, está escrito que " com relação as visitas,por ora, serão exercidas na residencia do genitor, duas vezes por semana, um dia durante a semana( não especifíca o dia e nem horário) e outro no fim de semana, aos sábados ou aos domingos, devendo a adolescente ser levada e buscada pela genitora".
    Quer dizer, assim é tudo o que minha ex queria, ela determina em que dia da semana irá levá-la e se se nesta semana ela nos dará o sábado ou o domingo, lá na audiência ficou estipulado de boca, as quartas e sábados, mas no escrito, a juiza não definiu dia e horários. O que faço doutora? Quando pensamos que estamos montados na razão( e realmente estamos), mas no papél o que a própria juiza determinou está genérico e errado, o meu telefone e o telefone da mãe de minha filha também estão errados como a psicóloga forense fará contáto assim para marcar entrevista que ficou determinado?
  11. Insula Ylhensi
    22/02/2012 23:52

    Seu advogado fez o quê quando leu (finalmente!!!) a Ata descrita por vc???

    É ele, meu amigo, quem tem de fazer alguma coisa.

    Aperte ele para uma soluão. Procure outro advogado pessoalmente e lhe apresente o caso, se ele seguir a mesma opinião de seu atual representante, então vc terá de aguentar até a audiência.

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