Boa tarde Adriana,
o caso é bastante comum e a resolução é fácil.
Afora os demais usuários que só disseram besteira, siga o que o Dr. Marcos Cassio disse. Vá ao cartório e mande notificar o inquilino, dando prazo de 30 dias para ele sair do imóvel sob pena de arcar com as custas processuais e etc. Assim, caso ele não saia do imóvel em tempo hábil, vá à OAB mais próxima de sua casa e peça um advogado ingressar com Ação de Despejo.
segue o modelo que você terá que imprimir em 3 (três) vias iguais e levar ao cartório:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
À Sra. JOSÉ DEODATO FERREIRA KNOCH,
Rua Flamingo, 1665, Banca Ales.
Osasco – São Paulo.
Felipe Lopes Cavalcante, brasileiro, casado, RG nº. 05.055.552-0, residente e domiciliado à Av. Dr. Soares Pedroso, 62, Banca Ales, neste município de Osasco – São Paulo, vem, com fulcro no art. 57 da lei nº. 8.245/91, através da presente, na qualidade de LOCADOR do imóvel ora locado, localizado à Rua Flamingo, 1665, Banca Ales, Osasco-SP, por este instrumento, NOTIFICÁ-LO que não há, por mim locador ora notificante, interesse em dar continuidade à presente locação. Assim, tem por RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado tendo em vista que a locação encontra-se prorrogada por tempo indeterminado e DETERMINO QUE SEJA DESOCUPADO O IMÓVEL no prazo de 30 dias, à contar da data do recebimento desta notificação, sob pena de ser movida a competente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, o que acarretará maiores despesas ao Sr.
Saliento, ainda, estar à disposição para eventuais esclarecimentos.
Osasco, 24 de fevereiro de 2012.
Atenciosamente,
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Felipe Lopes Cavalcante – LOCADOR/NOTIFICANTE
(copie e cole no word e formate-o para ficar com uma aparência boa)