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  1. Monica Miranda
    22/02/2012 17:13

    BOM DIA!!!
    Esta semana li um artigo interessante na Folha de São Paulo sobre o aumento da Condecine para 2012. De acordo com o artigo a Ancine teria publicado no final de dezembro a Instrução Normativa 95/2011 que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e atualiza valores da Condecine criada para financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, ligado ao fomento também à educação e à cultura. Esta nova regra sujeitou as empresas de publicidade ao recolhimento da contribuição de acordo com a nova tabela, cujo aumento é bastante significativo quando comparado com a regra anterior.
    Vejamos um exemplo: o registro na Ancine de comercial para televisão aberta, que antes era de R$ 100,00 para produções com valor de até R$ 10.000,00 (maioria das propagandas de TV) passou para R$ 2.380,00.
    Segundo a Ancine o aumento trata-se de simples reajustes nas taxas, que não eram majoradas a alguns anos, bem como, visa limitar o ingresso das produções estrangeiras no Brasil e com isso proteger as produtoras nacionais, o que, para mim, lamentavelmente por si só não justifica o aumento abusivo que certamente afetará sensivelmente o mercado de audiovisual no país.
    Vale aqui ressaltar, não é a finalidade para as quais as contribuições de intervenção na economia foram criadas, como é o caso da Condecine, criada para financiar o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
    Este aumento tão discrepante ao meu ver fere o principio da segurança juridica no poder de atuação do Estado e ainda da livre iniciativa e concorrência. O Sr. já viu decisão recente neste sentido em Mandado de segurança??!! Acredito que este aumento tenha gerado bastante polemica principalmente na região sudeste, onde o mercado publitario é mais forte!!!
  2. Bedenken
    22/02/2012 23:49

    O tributo em regra possui contra-pesos que impedem o seu aumento repentino, colocando os contribuintes em situação de desiquilíbrio. Temos o princípio da anualidade, onde o imposto só pode vigorar no ano seguinte e o da noventena que cria um lapso mínimo de 90 dias para que o respectivo imposto e /ou aumento entre em vigor. Entretanto impostos que tenham por pano de fundo a regulação econômica não estão dentro desses engessores. Temos por exemplo o II, IE, CIDE e por aí vaí. A questão da CONDECINE pelo que entendi trata-se de taxa. A taxa possui seus parâmetros estabelecidos em lei. Não podem ser aumentadas ao alvedrio de quem quer que seja. Procure um advogado tributarista para que este oriente-o acerca da correta medida a se tomar.

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