Afastamento de gestante
7 comentários
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Fe M
22/02/2012 22:10Olá, meu caso é meio complexo, mas preciso tirar minhas dúvidas. Trabalho em uma empresa desde 31 de Outubro, porém minha carteira só foi assinada em 1 de Fevereiro, estou grávida de 3 meses e estou muito estressada, pois a empresa está passando por vários problemas, eles não respeitam os prazos de entrega, não respeitam os direito dos clientes e por isso já estam até com o nome no Procon, só que o estresse de lhe dar com cliente e suas reclamações quem passa sou eu e isso me esgota. Agora meu patrão disse que vai fechar a empresa e abrir outra e quer que eu pegue um atestado para me afastar, pois secundo ele, ele vai precisar de um funcionário que não falta e não se atrase, coisa que eu não posso prometer, já que vem passando muito mal nesse inicio de gravidez. Quero saber, como devo agir, para não sofrer nenhum prejuízo, não gostaria de ser afastada pelo INSS pois acho muito complicado. Alguém poderia de alguma forma me orientar. Ele não me explicou que tipo de afastamento é esse que ele quer me dar. -
Dra. Raquel Regina Barbosa
23/02/2012 00:12 | editadoPrezada,
Vamos por partes:
1) Você está grávida e goza de estabilidade provisória no emprego, ou seja, não pode ser dispensada sem justa causa;
2) Quanto às anotações em sua CTPS, estão incorretas, pois deveria constar como data de admissão o seu primeiro dia de serviço (31/10) e não 01/2. Nesse particular, há duas opções: convencer o seu empregador a retificar voluntariamente a sua CTPS ou reclamar em juízo o reconhecimento da relação de emprego desde 31/10 para fins de retificação da CTPS e consectários legais;
3) Na hipótese de seu empregador abrir uma outra empresa no mesmo ramo de atividade, mesmo endereço, etc., fica caracterizada a sucessão. Hipótese que a empresa que será aberta passará a ser sua nova empregadora.
4) Se o seu empregador pede que você pegue atestado, se o atestado for de até 15 dias, ficará a cargo dele (seu empregador) o pagamento dos seus salários e demais verbas a que tem direito nesse período. Então, essa providência não beneficaria o seu patrão. E mais, você não tendo realmente necessidade de se afastar, o meu conselho é permanecer trabalhando. Evite o atestado.
5) Você disse que o seu padrão quer te dar um afastamento, mas ele não pode legalmente te afastar. Quem tem competência para tanto é um médico.
att.
Raquel -
Fe M
23/02/2012 13:37Olá Dra. Raquel, obrigada pela resposta,
na verdade eu acho que no final de tudo o melhor pra mim, seria realmente me afastar, eu me estresso muito com as coisas que vem acontecendo e por isso sinto muitas cólicas, já cheguei a conversar com minha médica e ela disse que o melhor seria eu fazer repouso, já pedi em pedir as contas, mas alem do medo de ficar com minha carteira manchada, pela data que foi assinada, eu não posso no momento me dar ao luxo de ficar sem receber nada. As condições de trabalho pra mim no momento não são boas, eu trabalho de 08:30hs as 18:00hs, tenho direito a somente 30 minutos de almoço, não tenho nenhum benificio alem da passagem, o salário é baixo e o estresse é grande.
Se na minha próxima consulta pré-natal, a médica me der um atestado pedindo repouso, qual o tipo de afastamento ele pode me dar e se por acaso ele quiser me demitir, alegando que estou em período de experiência, tendo em vista que meu registro é de 01/02, o que devo fazer? -
Fe M
23/02/2012 13:40corrigindo: já pensei* em pedir as contas. -
Dra. Raquel Regina Barbosa
23/02/2012 14:22Olá,
Ainda que o empregador queira te dispensar, ele não poderá fazê-lo em função da sua estabilidade, que iniciou na data em que tomou conhecimento da sua gravidez e perdurará até 5 meses após o parto (art. 10, II, 'b', ADCT). Isso independe de seu contrato estar em vigor por prazo determinado (contrato de experiência) ou não.
Caberá uma dispensa sem justa, porém, se o empregador pagar seu período de estabilidade (salários e projeções).
Outra hipótese de rescisão do contrato seria POR JUSTA CAUSA, hipótese em que o empregador rescindiria o contrato sem ter que te pagar a estabilidade.
Então, fique tranquila. Você não será dispensada arbitrariamente porque o seu empregador está proibido de assim proceder.
Se o seu médico entende que para o bem da sua criança é interessante o seu afastamento do serviço, aí sim, seu patrão irá pagar os 15 primeiros dias de afastamento e o período posterior será pago pela Previdência, quando você passará a receber auxílio doença.
Reparei que você disse que usufrui de apenas 30 minutos de intervalo e isso é ilegal (art. 71, caput, CLT) sob pena de ter o empregador que indenizar diariamente o período de intervalo intrajornada não concedido no valor equivalente a 1 hora extra por dia (hora normal acrescida de 50%) - art. 71, §4º, CLT.
att.
Raquel -
Fe M
23/02/2012 16:30é, Dra. Raquel, trabalhamos de Segunda a Sexta no horário de 08:30hs às 18:00hs e só temos 30 minutos de almoço, os meninos que estão aqui a mais tempo dizem que a desculpa dela foi que não trabalhariam mais aos Sábados, mas que pra isso ela iria diminuir o horário de almoço e ela não paga alimentação, por esse e outros motivos sinto mais vontade de me afastar. -
Dra. Raquel Regina Barbosa
23/02/2012 20:17Ok, Fe M,
é isso mesmo. A jornada que você cumpre exige que o empregador te conceda no mínimo 1 hora de intervalo.
Como você está gestante, se pedir demissão, essa providência implicará em renúncia à estabilidade a que você tem direito.
att.
Raquel
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