Sofri um acidente fora do trabalho, quero saber se tenho direito a alguma.
3 comentários
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Biasou
22/02/2012 22:36Quebrei o braço, vou ter que ficar com o gesso por uns 3 meses, o acidente não foi no trabalho e e estou em fase de experiência. Gostaria de saber se eles podem me mandar embora por isto e se enquanto estiver afastada se tenho direito a receber algo. Lembrando que, não foi um acidente no trabalho e nem no trajeto. Obrigada! -
Dra. Raquel Regina Barbosa
22/02/2012 23:37Prezada,
Se você permanecer afastada do serviço por mais de 15 dias, passará a receber salário (auxílio doença) da Previdência. Com isso o seu contrato de trabalho será suspenso e no período de suspensão do contrato (enquanto perdurar o seu afastamento) você não pode ser dispensada, ao menos sem justa causa.
Com a sustação da causa suspensiva do contrato, você deve retornar ao serviço e dar continuidade ao contrato de trabalho imediatamente. Inexistindo convocação empresarial expressa, pode-se considerar o prazo para retornar de 30 (trinta) dias, após a sustação da causa suspensiva (art. 472, parágrafo 1º, CLT). Caso não retorne ao serviço, dá-se a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT).
att.
Raquel -
Insula Ylhensi
22/02/2012 23:41Direito de receber o quê? Salário? Ou benefício previdenciário de licença doença?
A licença doença vc poderá receber do INSS, vai depender do tempo de segurado e das contribuição previdenciárias.
Não existe estabilidade provisória em virtude da licença doença.
A empresa pode encerrar seu contrato na data prevista de seu fim. E mesmo que não o faça, poderá aguardar o fim de sua licença previdenciária para, no retorno, retomar a contagem do prazo da experiência e em seguida encerrar o contrato.
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