O Jus Navigandi mudou de endereço: jus.com.br Agora mais curto e mais fácil! Fechar este aviso

Ir direto ao conteúdo

Jus Navigandi

  1. Biasou
    22/02/2012 22:36

    Quebrei o braço, vou ter que ficar com o gesso por uns 3 meses, o acidente não foi no trabalho e e estou em fase de experiência. Gostaria de saber se eles podem me mandar embora por isto e se enquanto estiver afastada se tenho direito a receber algo. Lembrando que, não foi um acidente no trabalho e nem no trajeto. Obrigada!
  2. Dra. Raquel Regina Barbosa
    22/02/2012 23:37

    Prezada,

    Se você permanecer afastada do serviço por mais de 15 dias, passará a receber salário (auxílio doença) da Previdência. Com isso o seu contrato de trabalho será suspenso e no período de suspensão do contrato (enquanto perdurar o seu afastamento) você não pode ser dispensada, ao menos sem justa causa.

    Com a sustação da causa suspensiva do contrato, você deve retornar ao serviço e dar continuidade ao contrato de trabalho imediatamente. Inexistindo convocação empresarial expressa, pode-se considerar o prazo para retornar de 30 (trinta) dias, após a sustação da causa suspensiva (art. 472, parágrafo 1º, CLT). Caso não retorne ao serviço, dá-se a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT).

    att.

    Raquel
  3. Insula Ylhensi
    22/02/2012 23:41

    Direito de receber o quê? Salário? Ou benefício previdenciário de licença doença?

    A licença doença vc poderá receber do INSS, vai depender do tempo de segurado e das contribuição previdenciárias.

    Não existe estabilidade provisória em virtude da licença doença.

    A empresa pode encerrar seu contrato na data prevista de seu fim. E mesmo que não o faça, poderá aguardar o fim de sua licença previdenciária para, no retorno, retomar a contagem do prazo da experiência e em seguida encerrar o contrato.

Participe do Fórum

Esqueceu sua senha?

Não tem Facebook e quer participar do Fórum?

Faça perguntas, responda dúvidas e discuta assuntos jurídicos. É fácil e grátis!

SIGA O JUS NAVIGANDI
ADVOGADOS