INTERDIÇÃO
4 comentários
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Filha Aflita
22/02/2012 22:40A historia é o seguinte tenho 33 anos e desde minha infância nunca tive presença de pai na minha vida até então estava tudo bem eu levava minha vida normalmente até que recebi uma ligação uma pessoa me avisando a respeito de meu pai. Dizendo que ele está em condições terríveis e que ele fora abandonado pela família a qual ele morava e que era pra eu tomar as devidas providências a respeito pois sou filha de sangue. Bom procurei meus outros irmãos todos viraram as costas para a situação então tomei a iniciativa de ir no local ver o que realmente estava acontecendo chegando la encontrei realmente meu pai alcoólatra sem condições nenhuma de sobrevivência para um ser humano 69 anos abandonado como um mendigo até ai tudo bem conversei com ele perguntando o que estava acontecendo e ele me explicou o pessoal que morava com ele o abandonou devendo 2 meses de aluguel água e luz o rapaz que me ligou era o dono da casa pedindo o imóvel. O que acontece como não conheço meu pai muito bem e sei por relatos que quando bebe fica totalmente agressivo cai na rua se machuca está correndo risco de morte pelo fato de ser pensionista pois quando recebe por estar bêbado é espancado na rua e roubado o pessoal do bairro e cidade de onde ele mora acha que tenho obrigações como filha para com ele até ai tudo bem concordo em ajudar mas não posso assumir a responsabilidade de colocar um alcoólatra dentro de minha casa sem saber o que esperar. Tenho família filhos e não gostaria de coloca-los em uma situação de perigo e constrangimento. O que tenho em mente é interdita-lo para coloca-lo em uma clinica de reabilitação para que ele se trate e volte para o convívio da família e da sociedade o unico bem que ele possui é sua pensão o que no caso eu usaria para pagar a clinica e seu sustento. Então o que eu posso fazer para que isso aconteça? Eu posso interdita-lo? Que documentação eu preciso? É um processo demorado já que ele corre risco de vida? O que eu posso fazer para agilizar esse processo? Tenho medo que ele morra sem que eu possa ajuda-lo pois a situação está bem grave. Sem contar que o dono da casa me disse que se eu não fizer nada denunciará o caso para o Ministério Público. Eu não o que isso pode acarretar para mim. Posso ser processada por omissão de socorro por estar sabendo do caso e não ter feito nada? Ou por abandono de incapaz? Obrigada Filha Aflita. -
Maria Tereza Adv.
22/02/2012 23:36Voce deve contratar advogado ou defensor publico e entrar com acao de interdicao, pedir tutela antecipada pelo risco eminente de morte. Sim, voce podera ser processada por abandono de idoso. Os seus outros irmaos, se nao querem responsabilidades, deveram no minimo pagar uma pensao mensal para as despesas do pai. -
mateus_ad_hoc@hotmail com
22/02/2012 23:40 | editadoAcione a Assistência Social da prefeitura para que providenciem abrigo imediato, e acompanhamento da situação.
Em seguida, você pede a interdição dele, com advogado particular, defensor público, ou falando com o Promotor Público da Vara de Família.
Não há como estimar o tempo do processo, mas todas as medidas urgentes devem já ser solicitadas aos Serviços Sociais da prefeitura, do estado, e do próprio Fórum.
Omissão de Socorro ou Abandono de Incapaz não me parecem configurados. -
mateus_ad_hoc@hotmail com
22/02/2012 23:44Mas não há como garantir que ninguém vai querer abrir processo.
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