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Jus Navigandi

  1. Rmarcesi
    22/02/2012 22:45

    Boa noite!
    Gostaria de saber se tenho direito a PLR da empresa onde trabelhei por anos e pedi demissão, pois soube por uma ex chefe que começaram a pagar a PLR para os ex funcionários. Obrigada.
  2. Dra. Raquel Regina Barbosa
    22/02/2012 23:26

    Prezada,

    Se a empresa começou a pagar PLR somente depois que você se desligou, não há direito adquirido. Não há possibilidade de você pleitear créditos a esse título.

    Além disso, muito estranho essa questão de que a empresa efetuou pagamento de PLR a ex funcionários. Isso não existe na prática. Afinal, PLR é uma modalidade de incentivo a funcionários que atuam na seara de produção de uma empresa. É um método de fazer os funcionários produzirem mais visando um bônus.

    att.

    Raquel
  3. Rmarcesi
    22/02/2012 23:31

    Não sei se me expressei bem? a empresa sempre pagou PLR antes de eu pedir demissão, gostaria de saber se mesmo tendo eu pedido demissão tenho direito e receber?
  4. Dra. Raquel Regina Barbosa
    22/02/2012 23:55

    Prezada,

    Essa parcela tem natureza indenizatória e não reflete em 13º salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS, por exemplo. Ainda, não será somada a remuneração para fins rescisórios.

    Se à época do pagamento aos demais funcionários, você, diferente dos colegas, não recebeu a parcela, há margem para discussão.

    Agora, se o pagamento foi feito aos outros funcionários depois do seu desligamento, não há que se falar em direito adquirido. É como entendo.

    att.

    Raquel

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