O Jus Navigandi mudou de endereço: jus.com.br Agora mais curto e mais fácil! Fechar este aviso

Ir direto ao conteúdo

Jus Navigandi

  1. dark_devil
    23/02/2012 00:12 | editado

    Olá, senhores, gostaria de saber se com uma CNH categoria B eu poderia dirigir uma Sprinter 313 com documentação descrita como furgão/caminhão. Ou seria necessário uma de categoria superior?. E caso fosse pego dirigindo.sem a categoria necessária, qual seria a penalidade?

    Ainda a respeito do assunto, tenho amigos que receberam várias multas em SP pelo fato do furgão ser considerado como caminhão. Há como recorrer?Quais as chances de ganhar?

    Obrigado
  2. Pádua (e-mail: recurso.de.multa@hotmail.com)
    23/02/2012 09:17

    Dark,

    Verifique, no documento do veículo, o que está escrito em sua espécie.

    Se for carga, acima de 3.500 kg, a categoria da CNH deverá ser de "C" em diante.

    Se for passageiro, abaixo de 8 lugares (exceto o condutor), poderá ser de categoria "B".

    Atenciosamente,

    Pádua
  3. Fernando (www.sigarecursos.com.br)
    24/02/2012 06:34 | editado

    dark!

    Apenas complementando as sábias palavras do colega Pádua, para a verificação dos 3.500 Kg, deve ser observado a PBT do veículo (tara + lotação). Observe:

    "Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares."

    Também conforme já salientado pelo colega, essa informação (PBT) já está disponibilizada no documento do veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando



    .

Participe do Fórum

Esqueceu sua senha?

Não tem Facebook e quer participar do Fórum?

Faça perguntas, responda dúvidas e discuta assuntos jurídicos. É fácil e grátis!

SIGA O JUS NAVIGANDI
ADVOGADOS