MINHA IRMÃ PODE MORAR NA CASA DO MEU IRMÃO COM SUA AUTORIZAÇÃO PORÉM SEM A DO FILHO?
Desde já agradeço a atenção em responder, estou precisando de ajuda.
Meu irmão tem um imovel do qual morava com a esposa, porém numa briga conjugal há 3 anos a mesma veio a falecer pela fatalidade, bateu a cabeça no rack e perdeu muito sangue, meu irmão desde o inicio colaborou com a justiça e encontra-se preso seu julgamento acontece nesta quarta feira, eles tiveram um único filho que tem 21 anos e é deficiente físico e está com a família materna.
O fato é que o imovel está vazio desde então, se acabando pelo tempo, a família materna do meu sobrinho é muito materialísta só pensam em dinheiro, mais isso eu falo em outro momento, a questão é que minha irmã está com dificuldades financeiras, mora de aluguel e o proprietário pediu a casa, ela tem tres filhos e o marido, meu irmão disse que ela pode morar na casa dele, aí vem a dúvida...
Meu sobrinho apesar de ser maior de idade naõ tem vontade propria porque a tia comanda o dinheiro dele da pensão por morte, ele já ganhou muito dinheiro com o seguro e essa tia se tornou procuradora dele, mais existem alguns documentos dos quais ela declara que ele é capaz de gerir suas finanças.
Pergunta:
Se minha irmã morar na casa do meu irmão com autorizaçaõ dele por escrito sem nenhum custo, a procuradora do meu sobrinho pode impedir? Ou querer tira-la de lá?
Digo isso porque eles querem dinheiro a todo custo dizem que meu sobrinho tem direito a 50% que seria a parte da mãe, como assim? O pai não deveria ter mais direito que o filho? Principalmente se o imovel foi comprado por ele? Ele não tem direito apenas na venda?
Obrigada.