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    Sargento do Exército Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 20h13min

    Estar em dia, ou quite com o Serviço Militar, quer dizer que vc possui um certificado, mesmo que de isenção (CI), porém a sua reabilitação, deve ocorrer 02 (dois) anos após o seu licenciamento. Muitos editais, como os da PM, exigem que o reservista NÃO TENHA SIDO LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA, pois isso demonstra "maus antecedentes" tal qual acontece no meio civil. Para o concurso da EsSA, exige-se que a praça tenha sido licenciada no Comportamento Bom.

    A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao que estabelece o Inciso II do Artigo 33 do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346, de 26 Ago 02), que diz o seguinte:
    “a concessão será feita mediante requerimento do interessado, instruído, quando possível, com documento passado por autoridade policial do município de sua residência, comprovando o seu bom comportamento, como civil, nos dois últimos anos que antecederam o pedido.”

    Documentos necessários
    Requerimento do interessado.
    Declaração de boa conduta e residência, assinada pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 Ago 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 30 Ago 83.
    Cópia autenticada do Certificado de Isenção (CI) ou declaração do número do CI passada pela Organização Militar onde o requerente serviu.
    Cópia autenticada das Folhas de Alterações, referente ao período compreendido entre a incorporação às fileiras da Força e a exclusão ou licenciamento a bem da disciplina.

    O interessado deve procurar a Organização Militar (OM) onde serviu para encaminhar a documentação. Caso não seja possível, deverá procurar a OM mais próxima de sua residência.
    A reabilitação dos licenciados ou excluídos a bem da disciplina só poderá ser efetivada após 02 (dois) anos da data do licenciamento ou da exclusão a bem da disciplina, de acordo com o Inciso II do Art 33 do Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército) .
    A autoridade competente para conceder a reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, é o Comandante da Região Militar em que o interessado tenha prestado serviço Militar, por último.
    O requerimento deve ser dirigido ao Comandante da Região Militar, que despachará o requerimento, determinando o ingresso da praça na reserva, se for o caso, e a expedição do Certificado de Reservista a que o mesmo fizer jus.
    A Organização Militar, após a publicação em Boletim Regional, deverá expedir o Certificado de Reservista correspondente e remeter, à Circunscrição de Serviço Militar (CSM), as Fichas Documentárias atualizadas, a fim de que o reservista seja incluído na cadeia de mobilização (Art 52 das IG 20-09).
    Obs: Não deverá ser cobrada a Taxa Militar (parágrafo único do Art 38, da Lei Nº 4375, de 17Ago 64).
    Não prescreve o prazo para requerer o Certificado de Reservista após completados os 2 (dois) anos exigidos para a reabilitação.
    É isso.

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