Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.(filho faleceu antes que o pai)pois cartório de registro de imóveis alega que nora tem direito a parte da herança,concorrendo com o cunhado que é o unico herdeiro VIVO.Agora o registro de imoveis esta parado,presiso de uma resposta exata ,para resolver este problema ,minha advogada esta perdida ,e fala que esta estudando o caso, URGENTE.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 02 de março de 2012, 21h40min

    Não assiste nenhum direito. O fundamento é simples. Se o autor da herança faleceu depois do filho, podemos afirmar que o vínculo do casamento rompeu com a morte do filho, digo, o vínculo do casamento termina segundo a lei: com a morte de um dos cônjuge; com o divórcio; anulaçao casamento. Dito isso, concluimos não existe relação na ordem sucessória entre o autor da herança e a ex-esposa do filho.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    C

    Conae Sábado, 25 de agosto de 2012, 18h55min

    Pergunto: Uma nora viúva, cujo marido faleceu antes do sogro, não tem direito a herança que seria de seu marido?

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    J

    Julianna Caroline Sábado, 25 de agosto de 2012, 19h21min

    NÃo.

    Como já explicado pelo Dr. Antonio, o vínculo do casamento se extingue tbm com a morte de um dos cônjuges.
    Na ocasião da morte do sogro, já nao existia mais o casamento entre a nora e o de cujus, falecido anteriormente.
    Somente os filhos dele é que teriam direito a parte dele na herança.
    Ou até mesmo, se o sogro tivesse morrido antes e depois o filho, aí a parte dele seria da viúva.

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    C

    Cristina SP. Domingo, 26 de agosto de 2012, 2h27min

    Não, Não e Não. Quer que a gente desenhe ?

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    Matheus Esdras

    Matheus Esdras Sexta, 17 de outubro de 2014, 8h57min

    Meu pai falesceu a exatamente 10 anos e era casado com minha mãe com casamento universal de bens, agora a 1 mês e pouco meu avô paterno morreu, meu pai deixou 2 filhos, eu com 16 emancipado e minha irmã com 18, moramos com minha mãe, meu avô tem mais filhos... Eu e minha irmã representa meu pai? Ou minha mãe tambem, por favor me esclareçam tudo, desde já muito obrigado.

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    R

    Ricardo Fatore Arruda 363806SP/SP Quinta, 01 de outubro de 2015, 20h12min

    Você que representam ele no direito sucessório. Artigo 1787 do Código Civil Brasileiro

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    V

    Virgínia aparecida da silva vidal Terça, 21 de junho de 2016, 20h48min

    Meu sogro tem um imóvel
    Mas faleceu
    Sou viúva do seu único filho.casei com comunhão parcial de bens
    Que direitos tenho nesse imóvel?

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    Virginia Vidal

    Virginia Vidal Terça, 21 de junho de 2016, 21h24min

    Sendo que minha sogra e viva.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 27 de junho de 2016, 23h54min

    Cristina SP,

    GOSTARIA QUE DESENHASSE....ouso ouvir a sua resposta.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 22h21min

    Nenhum, Virginia, seu laço com a familia original de seu finado marido rompeu-se quando ele morreu. Genro e nora não são herdeiros de seus sogros, o casamento não os coloca na linha de sucessão de seus EX sogros.

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    Cata Flor

    Cata Flor Sexta, 26 de agosto de 2016, 22h57min

    Meus sogros são falecidos, deixou herança a ser partilhada, sou casada no regime de comunhão parcial, meu esposo faleceu recentemente. Tenho direito à herança q caberia ao mesmo?

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 27 de agosto de 2016, 8h33min

    Neste caso seus sogros são falecidos. Ambos antes de seu marido. Veja bem. Neste caso você deve abrir inventário por morte de seu marido. E entre os bens que farão parte do espólio de seu marido estão os bens dos espólios de cada um de seus sogros. Posto que talvez o inventário do seu sogro e o inventário de sua sogra (dois inventários distintos) ou não foram abertos ainda ou se o foram ainda não houve a partilha. Se houve a partilha de ambos os bens já foram incorporados ao patrimônio do falecido marido ou ao seu espólio fazendo parte do monte mór.
    Que fique claro que neste caso você não está herdando de seus sogros. E sim de seu marido que por sua vez é herdeiro de seus sogros.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 28 de agosto de 2016, 13h24min Editado

    Doação e herança aos pais que já morreram, isto é, genro nem nora tem direito, dado ao parentesco só de afinidade....

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