NOra viúva e sem filhos casada em separação parcial de bens,tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido(filho faleceu a 5 anos antes que o pai)E agora só resta um herdeiro vivo (irmão)A nora tem dirito a parte da herança dividindo com o cunhado? ela é sucessora?j

Respostas

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    Alexandre - MS Sábado, 03 de março de 2012, 23h31min

    salvo melhor juizo, a nora nao tem direito a participar da partilha dos bens deixados pelo sogro agora falecido.

    primeiramente, veja-se que no regime de comunhão parcial de bens o conjuge nao tem direito sobre herança recebida pelo outro, ou seja, bens herdados nao integram a meação do conjuge.

    Aqui, mesmo no caso do regime de comunhao universal de bens houvesse sido eleito quando do casamento desta nora, ela nao teria direito sobre parte da herença deixada pelo sogro, pois cônjuge nao herda por representação (veja art. 1851 e seguintes, CC)

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 03 de março de 2012, 23h38min

    Desculpe, Margarete, mas porque vc eterniza essa pergunta????

    A nora não sucede os ex sogros. Quando o marido dela morreu os sogros viraram ex sogros.

    Mesmo que tivessem tido 10 filhos, a ex nora jamais teria direito aos bens que pertenciam aos ex sogros.

    Se sua advogada não sabe nada, ela não é advogada. Tá comendo seu dinheiro. Não sei como um cartório iria inventar tamanha sandice a cerca de um direito inexistente.

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    M. das Graças Leite Sábado, 17 de março de 2012, 20h16min

    Considero o Fórum do Jus Navigandi de grande utilidade e atendimento as casos mais simples com também aos que requerem mais esclarecimento e interpretação da Lei. Por isso, quero fazer duas perguntas:1 - No regime de comunhão universal, quando um dos cônjuges morre, o sobrevivente tem direito à meação dos bens deixados pelo falecido; ele não é herdeiro, é meeiro. Como fica o imóvel que é residência do casal, dentro do DIREITO REAL DE HABIATAÇÃO? O imóbel entra na meação ou a meação é apenas sobre os outros bens deixados pelo falecico? Apenas a metade dos outros bens é destinada aos herdeiros? 2 - Em qual regime de bens a viúva, além de meeira é também herdeira?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 17 de março de 2012, 20h48min

    Oi, Mª das Graças.

    Tentarei lhe auxiliar.

    Questão 1 -
    No regime de comunhão universal, quando um dos cônjuges morre, o sobrevivente tem direito à meação dos bens deixados pelo falecido; ele não é herdeiro, é meeiro.

    A) Como fica o imóvel que é residência do casal, dentro do DIREITO REAL DE HABIATAÇÃO? O imóvel entra na meação ou a meação é apenas sobre os outros bens deixados pelo falecido?

    Conclusão: No regime de comunhão universal todos os bens se comunicam, os adquiridos antes da união e os durante a união, e de ambas as partes. Todos os bens (de ambas as partes) são inventariados em caso de morte de qualquer dos conjuges. Assim, o imóvel em que residia o casal tmb será arrolado.
    Caso seja o dito imóvel o único imóvel do "de cujus", não poderá ser alienado para proceder a partilha pois o viúvo/viúva tem o direito real de habitação, assim permanecerá até sua morte caso de lá o viúvo/viúva não se mude ou não adquira outro imóvel.

    O imóvel passará a ser do meeiro sobrevivente e dos herdeiros, apenas o viúvo/viúva mantêm o direito de moradia, ele não assume a titularidade em sua propriedade, o imovel é dele mas tmb dos herdeiros.


    B) Apenas a metade dos outros bens é destinada aos herdeiros?

    Conclusão: Como mencionado acima, todos os bens serão inventariados. Havendo valores (outros bens) que permitam a partilha entre o viúvo/viúva meeiro e os herdeiros de modo que o imóvel residencial represente a parte do(a) viúvo/viúva (50%), a partilha poderá correr sem problemas.


    Questão 2 -
    Em qual regime de bens a viúva, além de meeira é também herdeira?

    Conclusão: No regime de comunhão parcial de bens.



    Espero ter conseguido ajudá-la.

    Abraços!

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    Izilda Batista Quinta, 25 de dezembro de 2014, 18h02min

    Sou viuva, agora meu ex-sogro faleceu. tenho 3 filhas, todas maiores de idade. Meu casamento foi de comunhão universal de bens.Gostaria de saber, na partilha dos bens, como fica a situação , a meu respeito e a respeito de minhas filhas. Obrigada.!

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    Izilda Batista Quinta, 25 de dezembro de 2014, 18h07min

    Sou viuva e meu ex-sogro faleceu. Tenho 3 filhas , todas maiores de idade. Meu casamento foi de comunhão universal de bens. Minha ex-sogra está viva. Gostaria de saber como fica minha situação e a situação de minhas filhas a respeito da herança. obrigada

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de dezembro de 2014, 0h03min

    Com a morte de seu marido, rompeu-se os laços com a familia de origem dele, assim, como morto não herda, vc não teria direito algum sobre os bens dos pais dele.
    Somente as filhas deles é que tem direito na herança deixada pelo avô pois heram por sucessão.

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de dezembro de 2014, 0h05min

    Digo: Somente as filhas deles é que tem direito na herança deixada pelo avô pois herdam por representação.

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 27 de dezembro de 2014, 11h43min

    As filhas herdam por representação do falecido pai na herança do avô se houverem outros filhos sobreviventes deste (irmãos do pai/tios das filhas). Se não houver as filhas herdam do avô como descendentes mais próximos deste. Em qualquer caso a nora/esposa/mãe não concorre com as filhas na herança do avô.

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    Matos Celso

    Matos Celso Quarta, 24 de agosto de 2016, 13h11min

    meu sogro faleceu e deixou uma cadeneta de poupanca eles eram casado comunhao pacial de bens esta poupanca entra no inventario de quem e direito , ela nao teve filhos com ele, ele deixa tres filhos de maioridade a acima 40 anos um ja e falecido os outros dois sao saudavel e indepemdente.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 24 de agosto de 2016, 13h37min

    Matos Celso. Simplificando vamos considerar que seja o único bem esta poupança. E que foi toda formada durante o casamento. Sendo bem comum dos dois. A viúva ficará com metade do valor da poupança a título de meação.
    Quanto ao filho que faleceu algumas situações podem surgir:
    Suponhamos que tenha falecido antes do pai e não tenha tido filhos. A outra metade (meação do falecido) será dividida entre os dois filhos sobreviventes.
    Faleceu após o pai mas não tinha esposa nem filhos. Continua a divisão por dois na parte do pai dos dois irmãos sobreviventes.
    Agora suponhamos que ele faleceu antes do pai mas teve filhos e esposa. Os filhos sobreviventes (2) dividiriam a metade do pai com o conjunto de sobrinhos/ filhos do irmão. Neste caso os filhos representariam o pai na herança do avô. A metade da poupança será dividida em três partes: uma para cada filho do autor da herança (2) e uma pelos filhos do falecido irmão. (3). A parte que coube aos filhos do filho pré-morto ao autor da herança seriam divididos em partes iguais entre aqueles.
    Se o filho falecido após o pai tendo deixado filhos e esposa. abre-se inventário deste filho no qual conste a terça parte da herança que cabia ao filho. Bem particular por ser herança e não bem comum será dividido em partes iguais entre esposa e filhos. Como herança.

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