Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título.

Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR?

Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

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    Juscelino da Rocha Segunda, 11 de outubro de 2004, 10h15min

    Prezados Colegas:

    Vaja a lei que garante o título de doutor em vigência atualmente em face da hierarqui das leis instituida na lei de introdução ao Código Civil.

    LEI DO IMPERIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827

    Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
    Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

    Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

    Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

    Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém.

    O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
    IMPERADOR com rubrica e guarda.
    (L.S.)
    Visconde de S. Leopoldo.

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    Viviane Robert da Rocha Domingo, 31 de outubro de 2004, 21h39min

    Caro colega, tambem tinha esta duvida mas ao pesquisar a terminologia da palavra descobri que podemos sim ser chamados de doutor pois doutor é aquele que defende uma tese, e a cada processo os advogados defendem uma causa, ou seja, uma tese a fim de convencer a todos de que o seu cliente tem razao. espero que tenha sido objtetiva a ponto de esclarecer sua duvida,

    um abraço

    Viviane Robert

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    Luis Henrique dos santos Segunda, 15 de novembro de 2004, 15h35min

    Hoje como é sabido há a tão sonhada tese de doutorado, pela qual diz que quem a defende e concluí torna-se Doutor em certa àrea do direito ... eu questiono se essa lei imperial não esteja revogada? Devo concordar com um dos colegas que se o advogado defende teses de defesas nos tribunais nacionais, seria ele então um doutor independente do doutorado; e vou mais longe ... eu como bacharel em direito tenho minhas teses e uma delas seria a possibilidade de depósito judicial até que se decida ser ou não o reclamado pai do reclamante (principalmente no caso da mãe ter condições) nesse caso me considero um Dr e ainda que não sejamos, é uma questão de educação.

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    edson estevam Segunda, 14 de fevereiro de 2005, 9h39min

    seria correto,com aqueles que tiveram que defender suas teses desde a pos-graduacao ate o doutorado e que lutaram com unhas e dentes para terem reconhecido este titulo dispendiaram tantos esforcos,enquanto que para aqueles que simplesmente terminaram Direito serem chamados de Doutores?poque não estender este titulo a todos os cursos que tem bacharelado?enfim,não concordo com esta homenagem ao Direito,pois,esta é uma ciencia que tem como finalidade o justo,o igual,sendo assim não tem razão para essa desiguldade.

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    0taciano coimbra da rocha Sexta, 29 de julho de 2005, 16h02min

    Doutor, eis a questão. No brasil o vernáculo "doutor" significa um pronome de tratamento respeitoso, reverente, urbano, educado, com o qual nos dirigimos as autoridades, as pessoas mais eruditas, mais conceituadas e até mais ricas, em suma, é o tratamento que se reserva a alguém proeminente, diferente do comum. Não se prende a títulos, cursos em doutorados, defesa de teses ou outras baboseiras comunmente questionáveis. Portanto, sendo o curso de direito considerado um curso nobre, dentre outros, que tratam de disciplinas e assuntos sociais brangentes, há no consuetudinário um subentendido de que o indivíduo formado em Direito possui regular sabedoria. Daí, o advogado, o juiz, o promotor, o defensor público, o ministro de trabunal, etc, serem chmados de doutor. Se alguém não concorda, é um direito que lhe assiste. Dr. COIMBRA

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    iunes h. sobrinho Domingo, 23 de março de 2008, 10h59min

    Em uma aula de história, durante o segundo grau, um professor, em tom irônico, após um colega iniciar uma discussão sobre um tema "polêmico". Desses que discutem "sexo dos anjos", citou que: "Enquanto os portugueses acentuavam palavras, os ingleses conquistavam o mundo..."
    Pura bobagem a presente discussão.

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    Diego Wanderley Udrisar Sábado, 06 de setembro de 2008, 17h02min

    Peço licença para contribuir com esta discussão...
    Creio que em primeiro lugar devemos considerar o contexto em que se deu a referida Lei do Império. Lembremos que não vigoravam os princípios republicanos e que os títulos serviam para criar diferenças entre os indivíduos, como se alguns merecessem mais respeito ou fossem mais dignos simplesmente por ostentarem algum título ou pertencerem a determinada classe. Tal cenário não se coaduna com a atual carta constitucional. Ademais, não havia em tal época curso de doutorado, o que jutificaria, naquele momento, a utilização do título de doutor conforme dispunha a Lei Imperial. Resta evidente que o contexto atual difere bastante do de então.
    Do ponto de vista técnico podemos considerar o seguinte:
    O art. 9o da Lei do Império de 1º de agosto de 1825 foi tacitamente revogado pelo art. 53, VI da LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS, que garante às universidades a atribuição de conferir graus, diplomas e outros títulos.
    Além do mais, é óbvio que esse decreto jamais poderia ter sido recepcionado pela Constituição de 1988, por sua afronta ao princípio da igualdade.
    Quanto à origem da palavra, se considerarmos que doutor é quem defende uma tese, então seriam doutores todos os que defendem tese em conclusão de curso (bacharelados), em iniciação científica ainda na graduação, nas tribunas das câmaras de vereadores, assembléias legislativas, Câmara dos Deputados, Senado... Teríamos que chamar de doutor todos os que defendem teses como, por exemplo, os economistas. Os próprios padres, pastores e outros religiosos de maneira geral também defendem teses e causas.
    E aos que argumentam que é um costume conceder a honraria aos advogados e que costume é fonte do Direito, não esqueçam que tal fonte é secundária e, portanto, não pode contrariar a lei ou a Constituição.
    Assim, só é doutor quem tem um diploma universitário de doutor, já que só as universidades, conforme o ordenamento jurídico atual, podem conferir tal título.
    Isto não desmerece os advogados ou médicos, que merecem o maior respeito assim como os profissionais de qualquer outra área.
    Espero ter contribuído.
    Um grande abraço!

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    Alex Boik Sábado, 06 de setembro de 2008, 19h26min

    Douto significa ser muito instruído, sábio, erudito.
    É o caso (ou deveria ser) do Douto Advogado...
    Daí para "Doutor" é um pulo.
    No Brasil costuma-se usar o tratamento "Doutor" também como fórmula de reverência e respeito.
    Simples não?

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    Jaime Ladro Sábado, 22 de novembro de 2008, 0h28min

    Advogado é doutor sim, mas as vezes não é, também... depende. O engraxate da esquina me chama de "seu" doutor... o flanelinha também. Meu nome é Jaime Ladro. Alguns amigos me chamam de "ladrinho"... outros já me chamam de "ladrão". Mas que seja... "ladrinho", "doutor", "ladrão", advogado... seja lá o que for... podem me chamar de qualquer coisa... desde que me passem a procuração assinada e registrada em cartório antes... afinal tudo significa a mesma coisa ou tudo junto fica melhor: senhor doutor advogado ladrão... Dr.Ladro (O Zé, o porteiro do prédio, me chama assim).

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 23 de novembro de 2008, 3h52min

    Li na revista da OAB-DF, Voz do Advogado, de novembro de 2008, p. 33 (excerto):

    “Senhor Doutor
    Doutor provém do latim docere (“ensinar”). Os “doutores da lei” ensinavam a lei hebraica. Na Idade Média, doutor era quem estava apto a lecionar. Modernamente, doutor, a rigor, é apenas quem obteve a árdua láurea de ter aprovada sua tese de doutorado diante de um punhado de algozes. Nossa prática cotidiana, contudo, estende o seu uso para quem clinica e advoga. No fórum ou no consultório, nos dirigimos aos profissionais que ali labutam com a anteposição do nobilitante título. Na correspondência oficial, entretanto, convém que se evite Ao Senhor Doutor ou Doutor Fulano de Tal. Coloque-se o “Doutor” no seu devido lugar: apenas na linguagem oral.”

    (autoria: Jairo Luís Brod – [email protected], professor de Redação e de Gramática Portuguesa)

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    Felizardo de Jesus Fijamo Quarta, 15 de abril de 2009, 8h18min

    Qual e a Diferenca entre JURISTA E DOUTOR?

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    Jorge Luís Rocha Quarta, 22 de abril de 2009, 1h41min

    Essa discussão está carregada de preconceito e arrogância.
    Para dirimir qualquer dúvida basta uma consulta ao dicionário:
    "doutor" é aquele que recebeu o grau mais elevado no curso universitário. Ponto. Recorrer a leis do Império, extintas com a proclamação da República, ou analogias, de todo risíveis, são desculpáveis apenas pela vontade de serem reconhecidos como seres diferentes, "doutos", em tempos de mediocridade acadêmica, proliferação danosa de cursos de direito etc.
    Chamamos bacharéis em direito, medicina e engenharia usualmente de "doutores" por mera questão de tradição e imposição social. Nada mais. Sem enfeites.
    Aliás, já que o último articulista levantou outra questão semelhante: "jurista" é o versado em direito. Simples assim, mas muito melhor do que seu sucedâneo da moda: "operador do direito".

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    Amarildo Bernardi Sexta, 19 de junho de 2009, 18h31min

    Duas questões que gostaria de entender:
    1) Se é direito do Advogado o titulo de Doutor pode ele, por exemplo, assumir cargos que exijam esta qualificação?
    2)Passa o Brasil a ser o pais, a nível mundial, com o maior número de Doutores?
    Ou talvez se devesse falar em Doutores de fato e Doutores de direito?

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    EWerton Andrade Quarta, 02 de junho de 2010, 22h53min

    Prezados "doutores" que não são doutores. (desculpe-me a sinceridade).
    Não sou da área juridica , porém nao pude deixar de ver tal reflexão sobre o titulo de Doutor. Sou fisico e aspiro um dia chegar ao doutorado e é claro que quero fazer uso desse título sem ser confundido com um advogado ou médico.

    A palavra "doutor" é uma das mais antigas das existentes em português. Suas raízes mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere, que por sua vez derivou em doctoris (mestre, O QUE ENSINA). Fato que pode ser percebido pois todo doutorando participa da àrea de ensino.
    Mas,... no Brasil especificamente, costuma-se usar o tratamento "doutor" na língua popular também como fórmula de reverência e respeito. Nesse sentido o Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira, diz que doutor "É TÍTULO ACADÊMICO" e não "PRONOME DE TRATAMENTO".

    O texto da República reza que "Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações."

    Bem é isso. Basicamente Advogados e médicos graduados são "doutores", mas de mentirinha.

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    Quintino Dias Quarta, 28 de julho de 2010, 15h47min

    Desde que tenham defendido uma TESE de DOUTORADO, nenhum profissional está habilitado a se utilizar do título de DOUTOR.

    Infelizmente o costume, a força do hábito, nos arremete a uma postura Errônea de Tratamento.

    Advogado, médico, farmacêutico, biólogo, fisioterapêuta, etc, são doutores se defenderem a TESE de DOUTORADO. Caso contrário são todos bacharéis e/ou licenciados.

    Isso faz alguma diferença?? Faz pra quem sabe o valor de se fazer e concluir um Doutoramento. E quem conclui um doutoramento não exige que tenha um tratamento diferenciado perante as outras pessoas.

    PERGUNTA AOS ADVOGADOS E MÉDICOS: QUAL A NECESSIDADE DE SE APROPRIAR INDEVIDAMENTE DE UM TÍTULO QUE NÃO OS FOI LEGALMENTE ATRIBUÍDOS. É NECESSIDADE DE MASSAGEAR O EGO? É UMA FORMA DE SEGREGAÇÃO SOCIAL?

    Gostaria de saber a resposta de vcs Advogados e Médicos, pessoas cultas e bem informadas, a necessidade de insistir em tamanho erro??

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    U. Adv Quarta, 28 de julho de 2010, 16h40min

    Boa tarde.
    Na realidade, em se tratando de advogado, o título de "Doutor", é legalmente atribuído, por força de lei. Trata-se de um DIM, que nunca foi revogado e que, portanto, está vigente e que entre outras coisas, dispõe sobre o título de doutor para advogados.
    Portanto, quando alguém me chama de Doutor e eu não corrijo essa pessoa, não estou (conforme suas palavras), "me apropriando indevidamente de um título que não me foi legalmente atribuído", na verdade, estou de acordo com a lei.
    Obrigado.

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    Gé** Quarta, 07 de março de 2012, 12h37min

    Tenho uma dúvida, há algum tempo sobre um assunto que muitas pessoas divergem: Um advogado, bacharel em Direito deve ser chamado de doutor??. Algumas pessoas dizem que sim e outras falam que Doutor é quem faz doutorado. Afinal, doutor é quem faz doutorado, ou o bacharel de direito que advoga deve ser chamado de doutor?

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