Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento X inventário
Boa noite, espero que alguém possa me esclarecer umas dúvidas! Já tive muita ajuda dos drs. advogados aqui pelo fórum, já agradeço desde o início!
Estamos com um processo de inventário e partilha (consensual, todos maiores e capazes) de minha avó. Foi judicial só pq há testamento público.
Recentemente, um outro advogado nos disse que precisaríamos ingressar também com uma ação chamada "abertura, registro e cumprimento de testamento", e que elas são ações distintas e não vinculadas, mas ambas são necessárias por causa do testamento público.
Há real necessidade de duas ações, sendo que o inventário já traz o testamento e um documento do Colégio Notarial do Brasil dizendo que aquele é o último testamento válido?
Precisaria ter entrado primeiro com ela e depois com o inventário? Tem algum prejuízo para este último? Corremos com o inventário por causa do prazo curto depois do falecimento, mas nem sabíamos dessa outra ação.
Para que, exatamente serve esta ação, já que o juiz do inventário vai analisar a validade do testamento e ver que nenhum herdeiro discordou? Também não vi em lugar nenhum exigência desta ação para abertura de inventário, achei estranho!
Do que precisa para esta ação? Ela é rápida?
Não encontrei esclarecimentos precisos sobre esta ação na internet, fazendo paralelos com a ação de inventário... daí estamos confusos, com medo!
Espero que alguém nos ajude a esclarecer isso!
Muito obrigada!