Respostas

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    Noélia Sampaio 6964/PI Sábado, 10 de março de 2012, 20h45min

    Fa Lima,

    Estas questões são muito presentes nesse fórum.
    Veja só, é muito complicado você justificar em juízo q quer tirar o nome do pai da certidão de nascimento pelo fato dele não dar pensão, não dar afeto....etc. Pense também que isso poderá trazer consequências futuras. Não sei quantos anos seu filho tem hoje, mas já pensou que quando ele crescer pode não gostar disso?

    Por mais que o pai não preste ou não dê a devida atenção, por questão social e até mesmo por razões íntimas é sempre bom ter nome de PAI e MÃE no registro civil.

    Pense nisso!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de março de 2012, 20h47min

    É muito complicado conseguir isso.

    A criança tem direito à paternidade, mesmo que o pai seja ausente de sua criação. Ela tem direito em conhecer suas origens.
    Mal ou bem ela tem um pai, retirar simplesmente a paternidade não pode, ela não pode ficar sem um pai.

    Se vc puder dar mais detalhes dos motivos e da situação por qual passa atualmente a criança poderemos melhor auxiliá-la.

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    Fa Lima Sábado, 10 de março de 2012, 20h47min

    Você tem razão,é que eu estou nervosa e se pudesse voltar atrás mudaria toda esta situação.

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    Gustavo Santana/SP Sábado, 10 de março de 2012, 20h49min

    Fa Lima, boa noite!

    Só existiria esta possibilidade se ele não fosse o pai biológico da criança e assim mesmo somente depois de uma ação de negatória de paternidade e dependendo de cada caso.

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    Elisete Almeida Sábado, 10 de março de 2012, 21h02min

    Fa Lima;

    Tirar o nome do genitor, a princípio, não, pois a criança tem direito a conhecer a sua verdade biológica. No entanto, se delineares melhor a sua situação, talvez possamos apontar outra posição.

    Cumprimentos

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    Fa Lima Sábado, 10 de março de 2012, 21h04min

    Ele não vê o filho nunca,mal pergunta dele,o meu filho tem 6 meses se acaso ele vier procurá-lo numa idade que ele pode levá-lo pra casa dele posso recorrer a justiça e colocar esta situação pq o meu flho não tem contato com ele e não pq eu proíbo,mas pq ele não quer,e pedir ao juiz que as visitas sejam assistidas independente da idade que meu filho tiver?????

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    Osvaldo Sergipe Sábado, 10 de março de 2012, 21h11min

    Caso ele peça as visitas na justiça apos anos sem conviver com a criança, voce pede visitas assistidas para adaptacao, e caso ele cumpra tudo certinho, com o tempo ele consegue passeios curtos e depois as pernoites.

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    Fa Lima Sábado, 10 de março de 2012, 21h15min

    Entendo...muito obrigado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de março de 2012, 21h19min

    Ele poderá posteriormente se arrepender de não ter convivido com o filho, e, assim, procurar estabelecer uma relação paternal com a criança.

    É um direito que todos nós humanos temos, de rever nossos atos e voltar atrás, refazer, recomeçar. Se arrepender. Isso não quer dizer se humilhar, declarar publicamente que errou, etc. Exigir isso seria satisfazer uma vingança, um capricho nascido da vaidade de não ter sido considerado(a) ou acreditado(a).

    O pai de seu filho poderá daqui há um mês ou daqui há 10 anos requerer o direito à visita.
    Uma vez sendo ele um estranho para o filho, as 1ªs visitas não serão sem a companhia de outra pessoa, preferencialmente da confiança da criança.

    Embora as visitas sejam muito mais um direito da criança do que propriamente um direito dos genitores, ao serem regulamentadas na justiça não há como forçar um genitor a cumprir com as visitas.

    Se é do interesse (ou venha a ser) do pai de seu filho, ele mesmo poderá recorrer à justiça para regulamentá-las. Embora não haja impedimento para que a mãe da criança deixe de franquear-lhe às visitas ao filho, não obstante, na ausência de ordem judicial que imponha, tmb não é ela obrigada a liberar as visitas. Tem sido visto como alienação parental (tendência a isto) quando o genitor (pai ou mãe que detém a guarda) dificulta as visitas mesmo na ausência de ordem judicial fixando-as.

    Portanto, caso o pai de seu filho procure visitar a criança, convém permitir, mas, diante da pouca idade de seu filho não deve o pai demorar nestas visitas (de 1h a 3hs/dia), que, aliás, devem ocorrer na casa da criança, nunca ela se deslocando para visitá-lo.

    Convém que vc regularize a guarda da criança, que a tenha judicialmente, é uma segurança para no futuro o pai resolver levar a criança para visitar e não mais lhe devolver. Então vc terá de brigar na justiça pra reavê-la, coisa que pode levar desde 6 meses até 2 anos (e ele não permitindo seuquer as visitas!).

    Procure a defensoria pública e regularize toda a situação: a guarda e a pensão, e depois as visitas. Se o pai quiser poderá visitar.

    Lembre-se que não há Lei no mundo que obrigue um pai a amar o filho. "Pai" nada mais é que uma pessoa que se reproduziu, o resto é resultado de propaganda de margarina.

    Como uma pessoa igual às outras ele pode ser medroso frente o compromisso de ter um filho, ele pode ser incapaz de amar alguém além dele mesmo, ele pode se manter afastado da criança para evitar brigar com a mãe da criança, manter-se longe do filho para não arrumar problemas com atual mulher.....são muitas as possibildades do afastamento.

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    Elisete Almeida Sábado, 10 de março de 2012, 21h19min

    Fa Lima;

    A resposta a sua pergunta, nos termos em que foi colocada, passa pela negativa. Seu filho, neste caso, tem direito ao contato e convivência com o genitor e o nome deste constar em certidão. No entanto, com o decorrer do tempo, caso apareça-lhe um homem que seja um verdadeiro pai para o seu filho e queira reconhece-lo como tal, num descaso do genitor, a resposta pode começar a ter contornos diferentes.

    Cumprimentos

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