Urgente Prova na Quinta - Culpa
Se por falta de experiência, o condutor ao invés de pisar no freio pisa no acelerador, matando a vítima, age com imprudência, negligência ou imperícia?
Se por falta de experiência, o condutor ao invés de pisar no freio pisa no acelerador, matando a vítima, age com imprudência, negligência ou imperícia?
Como se trata de norma técnica que todo motorista deve conhecer (embora não conste nos manuais de aprovação para condução de veículos), trata-se de imperícia, que é a modalidade de culpa reservada para esses casos, fora melhor juízo.
Pedro Melo...
O motorista ao invés de pisar no freio IMPRUDENTEMENTE acelerou.
imprudência: fauta de cautela, de cuidado, de atenção. Ex: o dado por você, alta velocidade, manobras arriscadas, etc.
negligência: sabia que o veículo estava com o freio ruim, mesmo assim arriscou-se a dirigi-lo; pneus carecas, dirigir de chinelos de dedo, etc.
imperícia: não é habilitado e dirige, sem a necessária prática. perito x imperito. Eu não dirijo trator de esteira, por exemplo, me arrisco e causo o acidente.
Viu Otto, acho que você errou.
Questão: "Se por falta de experiência, o condutor ao invés de pisar no freio pisa no acelerador, matando a vítima, age com imprudência, negligência ou imperícia?"
Resposta: Entendo que o condutor é perito, ou seja, tem a habilidade e perícia para dirigir (foi aprovado na CNH), todavia foi imprudente em sua conduta que é causa do cometimento do crime culposo (que é a prática da conduta que produz o resultado involuntário mas previsível, ou seja crime culposo).
O Código Penal trata o tema no parágrafo 4º, do artigo 121, que é causa de aumento de 1/3, o mesmo se aplica no caso se ocorresse lesão corporal, vide artigo 129,do CP)
Espero ter ajudado sobre o tema.
Meu prezado Vanderley
Com a devida venia.
Pemita-me descordar de seu ponto de vista.
Acredito que o motorista ao acelerar em vez que freiar, agiu com impérica, uma vez, que somente a carteira de habilitação, não lhe tira literalmente a impericia.
A impericia em termos penais é mais ampla. O siimples fato de uma pessoa ser formado em medicina, não lhe retira a condição de impericia, quando o mesmo não tem habilidade para fazer cirugias e sim, somente para clinicar.
POr outro lado, deve-se levar em conta, que a habilitação para dirigir automotores, tem categorias que varia de amadores à profissional e especial.