Respostas

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    O

    otto henrique miranda mattosinho Segunda, 26 de junho de 2006, 21h24min

    Como se trata de norma técnica que todo motorista deve conhecer (embora não conste nos manuais de aprovação para condução de veículos), trata-se de imperícia, que é a modalidade de culpa reservada para esses casos, fora melhor juízo.

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    V

    Vanderley Muniz Terça, 27 de junho de 2006, 10h02min

    Pedro Melo...

    O motorista ao invés de pisar no freio IMPRUDENTEMENTE acelerou.

    imprudência: fauta de cautela, de cuidado, de atenção. Ex: o dado por você, alta velocidade, manobras arriscadas, etc.
    negligência: sabia que o veículo estava com o freio ruim, mesmo assim arriscou-se a dirigi-lo; pneus carecas, dirigir de chinelos de dedo, etc.
    imperícia: não é habilitado e dirige, sem a necessária prática. perito x imperito. Eu não dirijo trator de esteira, por exemplo, me arrisco e causo o acidente.

    Viu Otto, acho que você errou.

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    V

    Vanderley Muniz Terça, 27 de junho de 2006, 10h08min

    Complementando:

    você disse "por falta de experiência".

    Se o motorista, mesmo sem experiência, for habilitado: imprudência.

    Se não for habilitado: imperícia.

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    J

    José Eduardo Terça, 27 de junho de 2006, 16h26min

    Questão: "Se por falta de experiência, o condutor ao invés de pisar no freio pisa no acelerador, matando a vítima, age com imprudência, negligência ou imperícia?"
    Resposta: Entendo que o condutor é perito, ou seja, tem a habilidade e perícia para dirigir (foi aprovado na CNH), todavia foi imprudente em sua conduta que é causa do cometimento do crime culposo (que é a prática da conduta que produz o resultado involuntário mas previsível, ou seja crime culposo).
    O Código Penal trata o tema no parágrafo 4º, do artigo 121, que é causa de aumento de 1/3, o mesmo se aplica no caso se ocorresse lesão corporal, vide artigo 129,do CP)
    Espero ter ajudado sobre o tema.

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    H

    Hilario Torquato Domingo, 02 de julho de 2006, 0h50min

    Meu prezado Vanderley

    Com a devida venia.

    Pemita-me descordar de seu ponto de vista.

    Acredito que o motorista ao acelerar em vez que freiar, agiu com impérica, uma vez, que somente a carteira de habilitação, não lhe tira literalmente a impericia.

    A impericia em termos penais é mais ampla. O siimples fato de uma pessoa ser formado em medicina, não lhe retira a condição de impericia, quando o mesmo não tem habilidade para fazer cirugias e sim, somente para clinicar.

    POr outro lado, deve-se levar em conta, que a habilitação para dirigir automotores, tem categorias que varia de amadores à profissional e especial.

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