Respostas

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    Lameida Quinta, 15 de março de 2012, 15h32min

    Enajer, não entendi muito bem a sua pergunta, se possível refaça.
    No entanto, "Dissolução" quando usada se referindo ao divórcio, significa a dissolução da sociedade conjugal, que se dissolve com o divórcio.

    Abraços!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 15 de março de 2012, 15h34min

    Divórcio é a dissolução da união do casamento.

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    Lameida Quinta, 15 de março de 2012, 15h41min

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV -PELO DIVÓRCIO.

    § 1o O casamento válido só se DISSOLVE pela morte de um dos cônjuges ou pelo DIVÓRCIO, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o DISSOLVIDO o casamento pelo DIVÓRCIO direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

    DIVÓRCIO É A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL!

    Abraços!

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    Enajer Quinta, 15 de março de 2012, 15h43min

    Ok, as explicações elucidaram minha dúvida, a qual surgiu após consultar um processo de divórcio no site do TJ e constatei que no campo designado para Assunto, constava essa palavra Dissolução, e pensei que poderia significar "Dissolução daquele processo de divórcio, visto alguma audiência de reconciliação. Obrigada pelos esclarecimentos.

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