meu pai falecido no final de outubro de 2011 deixo bens a inventariar, uma casa e um pequeno apartamento

ele era casado com comunhão universal de bens com a madrasta

a madrasta herdou em casamento antes de meu pai adoecer uma herança muito grande da mãe dela

ela faz questão de querer os dois imoveis que ele deixo pra gente porem a gente tem direito na herança da mãe dela pelo contrato de casamento.

mas eu e meu irmão queremos deixar a herança dela pra la e queremos ficar só com os dois imoveis que meu pai comprou, esse é o acordo proposto porem a madrasta não aceita

então estávamos querendo deixar ir pro litigioso sendo que o inventario da mãe dela já teve inicio também só o inventario do meu pai que ainda não foi feito

ele deixou dois seguros, e parece que ela esta quase conseguindo pegar ele todo pra ela porem no atestado de óbito consta o meu nome e do meu irmão

madrasta não tem filhos e nem problemas de saúde e não tem uma idade tao elevada.

ainda ngm entrou com inventario então como vocês acham que devemos proceder ?

Respostas

8

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 21 de março de 2012, 22h40min

    Um de vcs 2 irmãos deve procurar o forum de sua cidade portando toda a sua documentação (RG<CIC?CPF,Tit.Eleitor,Comrpovante Residencia) asim como o atrstado de óbito de seu pai e se possível a documentação civil dele (RG, comprovante de residencia), e providenciar a abertura do inventário.

  • 0
    W

    warlord Quinta, 22 de março de 2012, 21h42min

    Nesse caso, ocorrendo o inventario em juizo(litigioso), o juiz mandará vender os bens automaticamente para resolver o conflito e acabar com o condominio ou devemos ingressar com outra ação ?

    e tem um seguro da unimed que a madrasta deu entrada em novembro do ano passado porem liguei pra seguradora e la me informaram que esta faltando alguns documentos e que a madrasta enviou um atestado de obito ilegivel pra eu reenviar os documentos faltantes

    mas mesmo assim a seguradora nao quiz me informar o beneficiario do seguro

    tem o segundo seguro do banco itau que ja tenho os formularios de sinistro a serem preenchidos pelo medico, porem o medico se recuso a preenchera para mim porque ele ja tinha preenchido outro do seguro da unimed. Só que ele disse q nao pode preencher do itau agora porque precisa desse da unimed pra repetir o mesmo laudo mesmo detalhes. o que faco agora ?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 23 de março de 2012, 23h02min

    Peça uma cópia do formulário a unimed.

  • 0
    W

    warlord Quinta, 05 de abril de 2012, 21h56min

    ja pedimos a unimed nao envia

  • 0
    C

    Celso Medeiros Domingo, 08 de abril de 2012, 14h12min

    warlord,

    Primeiro teria que verificar se os bens que sua madrasta recebeu em herança estão com clausula de incomunicabilidade, se tiverem estes bens não seriam considerados também do seu pai, pois não se comunicariam.

    Considerando que não tenham tal cláusula,

    Sua madrasta tem direito a 50% dos bens (todos - a casa, o apartamento e toda a herança) pois eram bens do casal.
    Esse direito não é direito de herança e sim de meação.
    Os demais 50% de todos estes bens serão herdados pelos herdeiros. Destes o sei pai poderia dispor da metade e deixar para qualquer pessoa em testamento.

    Se vocês querem ficar só com os dois imoveis que seu pai comprou, e isso vale a pena pra vocês, visto que o direito que vocês tem parece ser bem maior, aí é uma decisão de vocês.

    Com relação aos seguros:
    Seguro de vida e pensão por morte não são herança, então caberá somente aos beneficiários, que estarão na apólice.

    No meu entendimento, caso ela não aceite o acordo, sugiro irem para o litigioso.
    Constituam um advogado de confiança e com experiência em direito sucessório.

    Abraços,
    Celso Medeiros

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 08 de abril de 2012, 19h58min

    Warlord, se pedindo a Unimed não fornece, entre na justiça que se consegue.

  • 0
    C

    Celso Medeiros Terça, 10 de abril de 2012, 20h52min

    Como menciona a Insula, acredito que caiba Habeas Data.

    Abraços,
    Celso Medeiros

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.