Bom Dia Senhores (as) Advogados (as).

Estou com uma dúvida e preciso saná-la quanto aos meus direitos de consumidor.

A cinco anos atrás, empretei meu nome para um "amigo" adquirir um computador em uma grande rede de lojas, e infelizmente o mesmo ficou inadimplente por 3 meses e eu tive meu CPF incluso nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa. Ao saber disso, regularizei a situação imediatamente, pois além de querer preservar minha idoneidade financeira, eu trabalho em uma instituição bancária onde o quesito básico para ocupação do cargo é estar com a vida financeira em ordem.

Bom, até aí tudo bem, o fato é que a uns quatro meses atrás, fui até a mesma loja para efetuar uma compra a crédito cujo objeto estava em promoção somente nas compras efetuadas no cartão de crédito próprio da loja. No entanto, me foi negado o crédito no cartão e não pude efetivar a compra. Como depende de sistema, não dei muita importancia pois o gerente da loja me informou que poderia ser um problema no sistema e que era para retornar em outra oportunidade.

Assim sendo, na semana passada, retornei a empresa para comprar outro produto em uma promoção com os mesmos critérios da anterior, e para minha surpressa, novamente me foi negado o crédito e não me foi informado o critério utilizado para me negarem o cartão e nem os motivos.

Já me certifiquei junto ao SPC e Serasa e meu CPF não está nos restritivos.

Como procedo nesse caso, tendo em vista o constrangimento que passei dentro da loja ao ter que ouvir que eu não tenho condições de ter um cartão daquela loja?

E mais, meu salário passa de 4 mínimos, e tenho uma dívida no SCR que atinge no máximo 15% do meu salário.

Posso solicitar judicialmente o motivo pelo qual me é negado o crédito? Posso cobrar um dano moral frente a essa situação de constrangimento?

Obrigado pela ajuda.

Respostas

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    carl0910 Quarta, 28 de março de 2012, 10h19min

    Realmente se vc pagou o que deveia e a lija esta negando a loja esta totalmente errada.
    O que vc pode fazer é ir ao Procon e levar o comprovante do pagamento que fez para limpar seu nome junto ao Spc e a Loja e dizer que seu credito esta sem negado sabendo que já foi pago.
    Não sou advogada mas já conteceu com uma amiga minha e deu certo o Procon exigiu a loja fornecer o cartão.

    Espero ter ajudado, Boa sorte.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 10h40min

    Ninguem é obrigado a lhe fornecer credito. A loja pode negar e não há o que fazer. Isso não configura constrangimento.

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    carl0910 Quarta, 28 de março de 2012, 10h56min

    Sim há constrangimento pois pelo que entendi o que citou na pergunta?

    A loja disse para ele retornar e fazer o credito, e por qual motivo a loja esta negando se já foi pago o que devia, não há motivo.

    Desculpe DR Sven, mas que foi entendi.

    Abraços...

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    Blackice Quarta, 28 de março de 2012, 11h04min

    Vou te ensianr uma regra basilar do direito contratual, aplicável ao direito do consumidor: O CONTRATO OBRIGA O PROPONENTE!!!!!
    Isso quer dizer que quando alguém coloca algo à venda, ele esta buscando realizar um contrato, assim não existe esta história de "eu vendo para quem eu quiser e do modo que eu quiser"! Em nosso país existem LEIS e CÓDIGOS que visam justamente defender os cidadãos de abusos!!
    Pelo princípio sagrado da ISONOMIA, a possibilidade de crédito, quando oferecida, deve abranger a todos que queiram contratar, apenas podendo ser negada sob justo motivo.
    Assim a pessoa que teve seu crédito negado, mesmo preenchendo os requisitos, ele foi constrangido SIM, e deve buscar seu direito!!
    Repito: uma condição contratual oferecida (crédito) nas relações de consumo, passa a ser obrigatória para o proponente, ele NÂO pode negá-la por critérios subjetivos!!

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    Blackice Quarta, 28 de março de 2012, 11h09min

    Sven, vou te ensinar uma coisa: direito é antes de mais nada BOM SENSO!

    Antes de querer responder qualquer coisa relacionada ao dirieto indague a si próprio se aquilo que postulas esta baseado em um conceito mínimo de bom senso. Você pode até errar na resposta, mas terá dado uma resposta coerente.

    Caso perceber que em seu posicionamento o bom senso não se encontra, é melhor nem responder.

    Como diz o ditado: "È melhor ficar calado e deixar as pessoas imaginar que eu possa ser um idiota;do que falar algo e fazer com que elas tenham certeza disso!!" Hihihi....

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 13h17min

    Bom DR Blackice, se quiser ensinar terá que mostrar seus argumentos válidos.

    Desde quando um instituição financeiro é obrigado a fornecer crédito, e, assim, por obvio, crédito illimitado, pois se tiver obrigação de fornecer credito, não importa se for 10 R$ ou R$ 1.000.000,00.

    O que não podem é negar a informação do por que não concederam o crédito.

    Se não concordar, por favor aponta para o texto legal que obriga o cartão de fornecer crédito. Não basta apontar para o principio de isonomia, que por obvio não é aplicável, não há direito fundamental a crédito.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 13h26min

    "a possibilidade de crédito, quando oferecida, deve abranger a todos que queiram contratar, apenas podendo ser negada sob justo motivo"

    Ou seja, é só ir pra loja da Ferrari em São Paulo, se meu nome não está sujo, posso levar um carrão no crédito?

    O consulente nem seque term o cartão da loja:
    " não me foi informado o critério utilizado para me negarem o cartão e nem os motivos."

    Ou sej, não há de se falar de contrato obriga o proponente. O que tem é uma oferta para qual o consulente deve fazer um cartão de credito da loja, o qual não é obrigação da loja, ela pode conceder o negar.

    Para o justo motivo é sufficiente que o consulente está cadastrada na loja como mal pagador. O que a loja não pode fazer é deixa de informar se isso realmente foi o motivo da negativa do cartão.

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    Sr. Machado - RS Quarta, 28 de março de 2012, 13h44min

    Sr. SVEN,
    Referindo-me ao seu exemplo da Loja da Ferrari, certamente não terei capacidade de pagamento para a obtenção de um crédito à alturo do valor de uma Ferrari, porém o fato em questão refere-se a um crédito no valor de R$200,00 isso significa que meu salário é 12 vezes superior ao valor solicitado.
    Entendo que ninguém é obrigado a me conceder crédito, porém tenho o direito de saber qual o real motivo para essa negativa por parte da loja.
    Faço-lhe a seguinte pergunta: É legal as empresas manterem um cadastro interno de maus pagadores e se utilizarem para nagar crédito ao consumidor com a capacidade de pagamento compatível com o crédito solicitado e com o seu nome limpo junto aos órgãos legais de proteção ao crédito (SPC e Serasa)?
    Até onde tenho informações e se eu estiver equivocado peço que me corrija, os únicos órgãos que podem informar situações de crédito é o SPC, Serasa e SCR Bacen?
    Se eu estiver correto, uso a lógica de que sendo esses os unicos órgão legais a empresa não está utilizando-se de informações ilegais contra meu crédito?

    grato!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 14h37min

    A empresa pod sim manter um cadastro, mas ela terá a obrigação de informar o motivo da negativa de crédito. Este cadastro não tem nenhuma relação com a SPC e Serasa, tanto que o senhor pode comprar a crédito em outras lojas.

    Voce tem direito de saber por que a loja nega seu crédito. Se eles não informam, pode procurar o Procon.

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    carl0910 Quarta, 28 de março de 2012, 15h17min

    Sr Seven concordo que o comprador fez a compra e passado 5 anos depois que o Nome caducou como dizem, e o comprador vai de novo nessa loja e consta que tem debitos mesmo sendo 5 Anos nesse caso concordo não liberar o credito.

    Agora a pessoa Quita o debito mesmo que tenha atrasado uns meses e depois a loja não quer dar credito para o comprador isso é má fé, pois acha que o comprador vai atrasar de novo e mesmo que isso aconteça Hoje tem atrasos com juros altos e pagando o debito não há motivo para liberação, a não ser os critérios da renda não suficiente ,mas esse não é o caso do Sr Cristiano.

    Sr Seven desculpe o desabafo, e respeito sua opinião.

    Abraços...

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    KLAUS PIACENTINI Quarta, 28 de março de 2012, 15h36min

    Srs. com a devida venia, peço coerência das partes para apontarem os embasamentos legais, afinal, até o presente mometo não vimos nada de lei, somente pareceres objetivos ...

    Eu concordo nas duas linhas de raciocínio, porém, sempre em favor do consumidor !!!


    Klaus Piacentini

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 20h16min

    Klaus,
    O argumento é justamente isso, o banco/cartão de crédito (e todos) pode fazer o que a lei não proibe. Não há nenhuma lei que obriga um banco o cartão de conceder crédito caso a pessoa não tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Cada banco pode fazer seu próprio juizo de valor em cada caso.

    Carmen,
    A loja não disse que tem débito, a loja simplesmente, baseado em alguma regra interna, onde a pessoa possivelmente está registrada como mal pagador, nega um novo crédito. Não há má fé, é simplesmente uma regra interna.

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    Sr. Machado - RS Quinta, 29 de março de 2012, 13h17min

    Gente, obrigado pelas participações, mas dirijo-me novamente ao Sr. SVEN e resumindo meu interesse em uma única pergunta:
    A empresa não me disse o motivo da negativa do crédito. E eu quero saber o motivo, assim, como faço para saber, devo entrar com alguma ação, ou notificação pedindo os motivos ou isso fica ao léo sem eu saber o pq da negativa?

    Meu interesse é somente de saber o porque,

    Grato!

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 29 de março de 2012, 13h50min

    Sr. Cristiano Machado,

    Não.

    Tente comprar em outro estabelecimento.

    Só p\ adiantar, na casas bahia existe uma portaria para procedimentos internos, onde o devedor mesmo arcando c\ o débito e concretizando o pagamento, fica em uma "lista" de mal pagadores, e posteriormente se for fazer alguma compra eles exigem que seja dada certa quantia de entrada, normalmente 60% e o restante no máximo 3x, ou pagamento a vista dependendo da situação. Isso é como comentado anteriormente pelos colegas, a empresa libera se quiser, ela não é obrigada !

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    carl0910 Sexta, 30 de março de 2012, 9h54min

    Isso da Casa Bahia é verdade.

    Aconteceu comigo, devia uma bela quantia e fique devendo durante 3 anos.
    Claro PAGUEI O QUE DEVIA, e as Casas Bahia me derão credito novamente mas nesse caso tive sim que dar entrada e as demais parcelas foi em 5x no maximo.

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    nete rodrigues Segunda, 02 de abril de 2012, 20h43min

    Isso é o cúmulo, tive um cartão Extra a 6 anos atrás, e na epóca me disseram que se não usasse não precisaria pagar a taxa mensal, daí foi o que fiz, só que isso gerou uma divida de 15 reais, e só fiquei sabendo quando fui comprar um telefone e me negaram, daí pesquisei e fiquei sabendo que meu nome estava no spc, procurei e achei a tal da divída, paguei e fui pedir um cartão novamente no Extra e também me negaram sem explicar o porque.
    Na época não me contataram como iria saber se estava devendo, e como não comprava a crédito, parcelado, fiquei sem saber, eu acho que é abuso dos estabelecimento, pretendo ir ao procon tb.

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    RodrigoV... Quarta, 04 de abril de 2012, 11h07min

    Ola Cristiano sou vendedor e estou passando por uma situação bem desagradável com um cliente, o mesmo caso que o seu. Se você trabalha dentro de uma instituição financeira sabe melhor do que ninguém quais as regras de credito que os bancos adotaram ( que eu acho errado também) se o cliente ficou inadimplente por mais de 90 dias e depois sanou sua divida, mesmo com o nome limpo, os bancos, depois do tempo que for, negam o credito e dizem que se trata de uma restrição interna. Pode apostar que essa loja tinha o maior interesse em lhe vender o produto pois assim como eu, eles vivem disso, a loja em que eu trabalho esta sendo processada por danos morais por um cliente que não conseguiu credito porem não vejo a culpa da empresa e sim desse maldito criterio que os bancos adotaram não sou advogado e nem nada do tipo mas acho que isso é um certo preconceito por parte dos bancos.

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    RodrigoV... Quarta, 04 de abril de 2012, 11h14min

    Olha a minha situação:


    Ola Doutores sou vendedor em uma loja de motos e sempre acompanho esse site, sei que aqui são esclarecidas varias duvidas... O que me ocorreu a pouco tempo e que numa tentativa de venda de uma moto para um cliente "ADVOGADO" eu não consegui a liberação de credito junto aos bancos e ele agora esta processando a loja por não ter conseguido comprar e conforme intimação se SENTINDO INCONFORMADO.
    Fatos
    A loja é apenas um instrumento entre o cliente e o banco, se fosse eu que liberasse o credito o brasil todo andaria de moto.
    O PORQUE DA NÃO LIBERAÇÃO DO CREDITO (alegação dos bancos) em questão BANCO SANTANDER E BRADESCO.
    SANTANDER: O cliente possuiu 2 contratos de financiamentos,1°contrato com parcela no valor de 187,00 em 24x no ano de 2007 pagando as parcelas com ate 60 dias de atraso. 2° contrato parcela no valor de 207,00 em 36x no ano de 2009 pagando as parcelas com ate 93 dias de atraso.

    BRADESCO: O que os bancos falam que é uma restrição interna. Divida de cartão de credito PAGA porém com atraso de 168 dias no pagamento da fatura.

    Sendo assim nenhum dos dois bancos liberaram um novo credito para o cliente (e podem apostar que isso me deixa muito triste NÃO VENDER pois vivo disso).

    O cliente (advogado) INCONFORMADO por eu não conseguir vender o meu produto entrou com uma ação por danos morais contra a loja sob alegação de que ELE TEM O NOME LIMPO e não conseguiu comprar se sentiu ofendido por isso.
    Agora minha indignação é que se a moda pega eu to ferrado no portugues claro e eu trabalho nessa empresa a 7 anos e sempre me orgulhei em dizer aos meus clientes que NUNCA NESSE TEMPO TIVEMOS PROBLEMAS COM PROCON OU COM JUSTIÇA o que é verdade, porém agora temos uma ação por danos morais. Estou super chateado com a situação, gostaria de saber o que posso fazer nesse caso.

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    carl0910 Quarta, 04 de abril de 2012, 11h56min

    Senhor Rodrigo.

    O senhor é vendedor certo o senhor não tem culpa do banco não liberar o credito para o cliente.
    Sei que com 7 anos dedicados a empresa e aconteçe isso não é facil.

    Mas se ponha no lugar do cliente.
    Vc esta louco´por aquela moto, e o credito não é liberado o que vc faria, talvez não fosse igual ao cliente mas iria ficar inconformado.

    Mas também por outro lado tem cliente que gosta de confusão.
    Não conseguiu naquela loja, vai para outra.

    Desculpe mas coloquei minha opinião e Boa sorte.

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    RodrigoV... Quarta, 04 de abril de 2012, 12h46min

    Atire a primeira pedra quem nunca errou...
    Eu quando tinha 19 anos comprei um carro e não paguei, hoje com 31anos sou outra pessoa tenho outra cabeça enfim outra vida e não consigo comprar um carro ou moto financiada em meu nome pois possuo um HISTORICO DE BUSCA E APREENSÃO E HISTORICO DE PREJUIZO BANCARIO. Essa questão que eu queria levantar ate onde os bancos podem fazer isso? No meu caso, no caso do cliente que tentou comprar comigo, no caso do nosso amigo Cristiano

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