OS´s e OSCIP´s
Caros Bebatedores....
Qual a essencial diferença entre as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)?
Nada mais...
Caros Bebatedores....
Qual a essencial diferença entre as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)?
Nada mais...
Preclaro amigo...
Existem diferenças substanciais entre ambas. Mas, notadamente, poderia lhe dizer que a lei que regulamenta as OSCIPS é muito mais ética e justa do que aquela que disciplina as OS.
Veja-se:
- para que um entidade seja considerada OS, é possível até a sua criação já para esse fim, o que possibilita fraudes, pois se poderia cria-las com o unico objetivo de "papar o dinheiro publico".
- já para as OSCIPs a lei exige o requisito da pre-constituição, bem como a analise da saude financeira dessa entidade antes de ser considerada de entidade publica.
- nas OS o intuito do Governo é que elas assumam as atividades hoje desempenhadas pelo Estado, com a extinção dessas ultimas. Nas OSCIPs, a qualificação nao resulta em extinção das entidades publicas já existentes. Ou seja, nas OSCIPS o Estado estará realizando uma atividade de fomento, enquanto nas OS o Estado está abrindo mão do serviço público para transferi-lo à iniciativa privada.
Essas são algumas das diferenças.
No meu ponto de vista, como já bem colocou o companheiro que respondeu anteriormente, OS realizam atividades públicas para o Poder Público e no lugar deste mediante contrato de gestão sob fiscalização pública. As OSCIPs por sua vez realizar as atividades sociais para as quais foram criadas, porém recebem o reconhecimento de que esta atividade tem interesse público e pode fazer jus a uma parceria do Poder Público no sentido de incrementa-las ou fomenta-las, mas continua exercendo a atividade por sí mesma, cabendo ao Poder Público a fiscalização exclusiva da aplicação do recursos público que lhe vier a ser disponibilizado.
"OS realizam atividades públicas para o Poder Público"
Esta frase deve ser entendida em termos porque, embora as OS realizem atividades não exclusivas do Estado, a natureza é privada, assim como OSCIP.
Quanto ao serviço não há grandes diferenças, ambos serviços de natureza social, não exclusiva.
A diferença é que na OSCIP há a possilidade de realizar termo de parceria com a Administração pública, dentre outros requisitos: a necessidade de auditoria a cada ano; uma maior rigidez na prestações de contas, que inclusive deve ter seu procedimento citado no estatuto; o estatuto deve conter pelo menos um dos objetivos citados na "lei da oscip"; há a possibilidade de remuneração do dirigentes (com recolhimento de IRF); prestação de contas ao Ministerio da Justiça, além das diferenças já citadas acima.
O que nao concordo é colocar como diferença que as OS realizam atividades publicas parao poder publico. Tanto as OSCIPs como as OS realizam atividades que auxiliam o poder publico, já que são de interesse social, com verbas públicas, mas com suas atividades regidas pelo direito privado.
maiores dúvidas: www.terceirosetorpi.blogspot.com